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Artº.
1º Constituição e Denominação
Nos termos gerais do
direito e da legislação aplicável, foi constituída por escritura pública
de três de Março de mil novecentos e setenta e cinco, uma associação sem
fins lucrativos, nem limite de tempo, que se rege pelos presentes estatutos
e que adoptou o nome de ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE PERITOS CONTABILISTAS,
abreviadamente designada pela sigla APC.
Artº.
2º Âmbito e Sede
A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA
DE PERITOS CONTABILISTAS, tem a sua sede em Lisboa, na Rua dos Douradores,
número vinte, primeiro andar, Freguesia de S. Nicolau e exerce a sua actividade
em todo o território nacional.
# 1º - A sua sede pode ser mudada para qualquer parte do território
nacional, desde que a resolução seja aprovada em Assembleia Geral.
Artº.
3º Princípio Geral
A
Associação Portuguesa de Peritos Contabilistas é uma entidade de
caracter predominantemente sócio-profissional e cultural, independente
do Estado e não pode assumir atitudes de indole religiosa ou política.
Artº.
4º Objecto
São Objectivos da Associação:
1 - Defender
o direito de exclusividade dos títulos profissionais dos seus associados;
2 - Divulgar
e recomendar princípios, conceitos e normas contabilisticas de acordo
com o desenvolvimento da técnica e progresso da profissão e velar pelo
seu cumprimento por parte dos seus associados;
3 - Tomar
todas as iniciativas necessárias à criação do espírito de solidariedade
entre os associados, destacando-se a formulação de uma deontologia profissional;
4 - Promover
o aperfeiçoamento e actualização dos seus membros nos aspectos profissionais
e culturais,
nomeadamente através
de colóquios, conferências, cursos de actualização, seminários e tradução
e publicação de obras de reputado interesse profissional;
5 - Manter
activo o espírito criador e inovador dos seus associados e fomentar a
investigação da contabilidade;
6 - Intervir
no ensino da contabilidade a todos os níveis, colaborando na formulação
de legislação, estruturas, programas e bibliografia dos cursos que directamente
lhe digam respeito;
7 - Desenvolver
no contabilista uma consciência profissional e social que conduza a participar
na vida integral da comunidade portuguesa;
8 - Publicar
periodicamente, folhas informativas ou revistas com matérias de caracter
técnico, cientifico, cultural e de informação profissional;
9 - Criar
e manter, no âmbito da sua especialidade, um serviço de assistência técnica
com fins não lucrativos de interesse vincadamente profissional, com o
objectivo de dar apoio, formação e informação aos seus associados;
10 - Criar
e manter uma bilblioteca de índole profissional;
11 - Conceder
bolsas, prémios ou incentivos aos seus associados ou a alunos cursando
matérias da especialidade;
12 - Prestar
informações e dar parecer sobre assuntos da sua especialidade a quaisquer
departamentos da administração pública, escolas e entidades em geral;
13 - Promover,
por si ou em conjunto com outras organizações, a criação de organismos
nacionais de cooperação, coordenação e desenvolvimento em matérias contabilísticas
e neles manter representação adequada;
14 - Estabelecer
relações com organismos supranacionais de carácter profissional ou cultural
e neles manter representação adequada;
Artº 5º Divisão Territorial
A Associação Portuguesa de Peritos Contabilistas divide-se territorialmente
em duas secções regionais. Secção Regional Norte e Secção Regional Sul.
# Único - Compete à Assembleia Geral definir as áreas de cada uma
das Secções Regionais.
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