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R        Supervisão portuguesa com falhas graves           As lavandarias de Al Capone e o branqueamento de ca-
       E
       V                                                            pitais
        I      “(...)
        S      A questão coloca-se ao nível da supervisão. O edifício teórico
       T                                                          “Estados Unidos, 1928. Al Capone, criminoso lendário que du-
       A       tem que existir, mesmo com defeitos que sempre se podem ir  rante muito tempo conseguiu passar a perna às autoridades, fez
               melhorando face às situações. Mas para isso tem que haver me-
                                                                  um investimento no mínimo insólito ao adquirir uma cadeia de
       D       canismos de supervisão, o tal enforcement. A supervisão, a au-
       E                                                          lavandarias.  O  objectivo,  acabar-se-ia  muito  mais  tarde  por
               ditoria, a revisão das contas, todos estes mecanismos têm que
                                                                  saber, era ter uma fachada legal que lhe permitisse introduzir no
       C       funcionar, Os outros, ao nível de supervisão de entidades, tam-  sistema financeiro o dinheiro que conseguia com a venda ilegal
       O       bém têm de funcionar. Porque eles fazem o sistema. Não pode-
       N                                                          de bebidas alcoólicas em pela Lei Seca ou outras actividades
       T       mos dizer que as normas são o sistema. Elas existem, são  igualmente ilegais, como a prostituição, o jogo ou a extorsão. Al
       A       aplicadas, há que controlar essa aplicação.        Capone, que foi depois apanhado e condenado com uma ‘sim-
       B
        I                                                         ples’ fuga ao fisco, acabou, assim, segundo alguns peritos, por
       L       (...)Há grandes falhas. Enquanto tivermos um sistema no qual  ficar na origem da expressão ‘branqueamento de capitais’ ou,
        I      são as próprias entidades a pagarem a revisão de contas, há  mais coloquial, ‘lavagem de dinheiro’.
       D       todo um mecanismo que está subvertido. Não estou a pôr em
       A
       D       causa a idoneidade das sociedades de revisores de contas, mas  De acordo com a nossa Lei penal, este crime é praticado por
       E       julgo que seria preferível existir um organismo independente que  quem ‘converter, transferir, auxiliar ou facilitar alguma operação
               garantisse que a informação fosse credível e fiável. No Reino
       E                                                          de conversão ou transferência de vantagens, obtidas por si ou
               Unido existe algo do género, um painel que tem uma bolsa de
                                                                  por terceiro, directa ou indirectamente, com o fim de dissimular
        F      sociedades de revisores de contas. Elas não são remuneradas  a sua origem ilícita ou de evitar que o autor ou participante des-
        I      pela sociedade que vai ser objecto da revisão de contas ou au-
       N                                                          sas infracções seja criminalmente perseguido’. A pena pode ir
       A       ditoria, mas por essa entidade independente”.      dos dois aos doze anos de prisão.”
       N
       Ç        (Ana Fialho Silva, em entrevista concedida à Revista TOC, de Agosto de 2010)  (Jornal de Negócios, 17 de Setembro de 2010)
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                         NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA
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                      Informamos que os dois grupos, criados na Secção Regional do Sul da APPC, para
                      acompanhamento da normalização contabilística, realizarão em Novembro, na Rua
                      dos Douradores, 20-1º, em Lisboa as primeiras reuniões.

                      Estas reuniões, que serão abertas a todos os colegas interessados, terão com agenda:
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                      Embora não sendo essencial, para uma melhor organização das reuniões, agradece-se
                      que quem pretenda participar dê conhecimento por mail para appc-lisboa@hotmail.com

                      O Grupo da Normalização das Entidades com fins lucrativos, reunirá no dia 9 de
                      Novembro às 18h30m, tendo como moderador o Dr. José Araújo.
        J
        u             O Grupo da Normalização das Entidades sem fins lucrativos, reunirá no dia 16 de
        l             Novembro às 18h30m, tendo como moderador o Dr. Donato Viçoso.
        h
        o
                      A APPC pretende com estes grupos acompanhar o processo de normalização contabilís-
        /
                      tica em Portugal, na União Europeia e no Mundo, analisando criticamente o seu desen-
        S             volvimento.
        e
        t
        e             Cada grupo organizar-se-á como os participantes  considerarem mais adequado em
       m              termos de periodicidade e de agenda.
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        r
        o             Lisboa, 30 de Setembro de 2010.
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        0             O Conselho Regional do Sul da APPC.
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