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A APPC E A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO R
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DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA S I
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Divulgamos de seguida a exposição que a APPC dirigiu Em Portugal foram ainda criados normativos específicos E
no passado dia 30 de Julho ao Senhor Ministro de Estado para a Administração Pública, para as Autarquias Locais,
e das Finanças. entre outros, tendo também sido criada uma Comissão de C
Normalização Contabilística da Administração Pública O
A Associação Portuguesa de Peritos Contabilistas (APPC) (CNCAP), que não foi extinta até hoje. Salienta-se que os N
dirigiu a Vossa Excelência, em 25 de Agosto de 2009, uma normativos atrás referidos não foram mais do que adapta- T
exposição em que questionava a nova composição da Co- ções do POC. A
missão de Normalização Contabilística (CNC) fixada no Quando foi tornado público que se ia legislar sobre a CNC, B
Decreto-Lei 160/2009, de 13 de Julho, e solicitava a re- esperava-se que a reestruturação daquela entidade res- I
consideração daquela composição, fundamentando as ra- peitasse as especificidades inerentes às suas funções de L
zões da sua posição. Não tendo, até à data, recebido coordenação e desenvolvimento, ajustando a normaliza- I
qualquer resposta, a APPC vem novamente reafirmar e ção às diversificadas necessidades concretas de informa- D
clarificar o seu entendimento sobre a CNC e também ção, aproveitando a experiência passada para corrigir A
sobre a Normalização Contabilística. limitações e deficiências de funcionamento. D
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O debate sobre a necessidade e importância da Normali- Salvo melhor entendimento, o processo normativo na es-
zação Contabilística em Portugal, foi iniciado na Sociedade fera contabilística para se desenvolver com coerência tem E
Portuguesa de Contabilidade nos finais da década de de se subordinar a uma concepção integrada e inequí-
1940, sendo discutido em grupos restritos até à década de voca. O relato financeiro não pode ter como único, ou F
60. Apesar de não haver unanimidade em relação ao con- quase exclusivo, objectivo produzir informação que inte- I
teúdo, nessa altura, havia consenso em relação à sua ne- resse ao mercado financeiro ou de capitais, o que não N
cessidade. sendo verdadeiro para as Sociedades Comerciais (em A
Portugal, bastante mais de 90% destas são pequenas em- N
Em termos mundiais, com objectivos muito diferentes dos presas), muito menos é para a diversidade de entidades Ç
actualmente dominantes, alguma Normalização Contabi- que compõem o tecido económico e social (públicas, pri- A
lística fora já concretizada em alguns países onde os regi- vadas e sem fins lucrativos), que também necessitam ou S
mes políticos eram fortemente centralizadores para, a estão obrigadas a utilizar a informação contabilística.
partir da Contabilidade, fazer o controle da Economia. Pa- N.º
ralelamente, os grandes grupos económicos multinacio- Com o citado Decreto-Lei 160/2009, perdeu-se a oportu- 102
nais criavam também normativos contabilísticos próprios, nidade de avançar com racionalidade na Normalização
de aplicação interna obrigatória. Contabilística, criando uma estrutura única, integrada, coe-
rente, clara e suportada no conhecimento e não em múlti-
Internacionalmente, é criado o International Accounting plos e contraditórios interesses que, ainda que legítimos,
Standards Committee (IASC), com o objectivo de preparar devem expressar-se noutras esferas, pois nesta deve pre-
Normas Internacionais de Contabilidade destinadas a dominar o conhecimento técnico e científico.
serem divulgadas pelas Associações Profissionais ade-
rentes nos seus respectivos países. A normalização ganha Consideramos que, como existia uma Comissão (CNC)
uma dimensão planetária, preparando ou antecipando o para acompanhar o POC, o Decreto-Lei criou uma “nova” 21
fenómeno que hoje se designa por Globalização. Conco- Comissão (CNC) para acompanhar o Sistema de Norma-
mitantemente outras instituições internacionais surgiram lização Contabilística (SNC) que substituiu o POC, Co-
para intervir na normalização contabilística a nível mundial missão esta que, em nosso entender, não tem melhores
ou regional, normalmente com a intenção de colocar a nor- condições de funcionamento que a anterior, não apenas
malização ao serviço de determinadas actividades ou fins. mas principalmente devido à nova composição que lhe foi
fixada.
Em Portugal, no ano de 1977 é aprovado o Plano Oficial de
Contabilidade (POC) e, como consequência dos objecti- Insistimos em reafirmar as razões que levaram a APPC a J
vos normalizadores que aquele plano representava, foi questionar, em anterior exposição, a composição da CNC, u
criada a CNC. Na Banca, nos Seguros e na, então, Previ- fixada no referido Decreto-Lei 160/2009, e a apelar à alte- l
dência Social já existiam e foram mantidos normativos ração da mesma composição no sentido de: h
contabilísticos com tutelas, filosofias e princípios próprios. o
- Assegurar uma competência inquestionável em termos
A CNC, devido à integração de Portugal na Comunidade técnicos e científicos; /
Económica Europeia (CEE), procedeu às alterações do S
POC de 1977 necessárias à adequação do normativo por- - Poder desenvolver um trabalho livre de interesses cor- e
tuguês à 4ª e à 7ª Directivas Comunitárias. porativos, económicos ou políticos; t
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As necessidades da globalização dos mercados de capi- - Produzir os documentos com objectividade e indepen- m
tais levaram a que se tornasse dominante uma tendência dência, deixando para o poder político as decisões que b
de harmonização de nível mundial com base nas Normas com base neles tiverem que ser tomadas. r
Internacionais de Contabilidade, emitidas pelo IASC/IASB. o
A União Europeia (UE) e Portugal acompanharam esta Concretamente contesta-se: 2
tendência, fortemente influenciada pelas necessidades 0
dos mercados de capitais. 1. A alteração do procedimento anteriormente seguido, 1
ao estabelecer a designação autocrática da presi- 0

