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A APPC E A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO                                                                     R
                                                                                                                E
                                                                                                                V
              DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA                                                                    S I
                                                                                                                T
                                                                                                                A
                                                                                                                D
         Divulgamos de seguida a exposição que a APPC dirigiu  Em Portugal foram ainda criados normativos específicos  E
         no passado dia 30 de Julho ao Senhor Ministro de Estado  para a Administração Pública, para as Autarquias Locais,
         e das Finanças.                                   entre outros, tendo também sido criada uma Comissão de  C
                                                           Normalização  Contabilística  da  Administração  Pública  O
         A Associação Portuguesa de Peritos Contabilistas (APPC)  (CNCAP), que não foi extinta até hoje. Salienta-se que os  N
         dirigiu a Vossa Excelência, em 25 de Agosto de 2009, uma  normativos atrás referidos não foram mais do que adapta-  T
         exposição em que questionava a nova composição da Co-  ções do POC.                                    A
         missão de Normalização Contabilística (CNC) fixada no  Quando foi tornado público que se ia legislar sobre a CNC,  B
         Decreto-Lei 160/2009, de 13 de Julho, e solicitava a re-  esperava-se que a reestruturação daquela entidade res-  I
         consideração daquela composição, fundamentando as ra-  peitasse as especificidades inerentes às suas funções de  L
         zões da sua posição. Não tendo, até à data, recebido  coordenação e desenvolvimento, ajustando a normaliza-  I
         qualquer resposta, a APPC vem novamente reafirmar e  ção às diversificadas necessidades concretas de informa-  D
         clarificar  o  seu  entendimento  sobre  a  CNC  e  também  ção,  aproveitando  a  experiência  passada  para  corrigir  A
         sobre a Normalização Contabilística.              limitações e deficiências de funcionamento.          D
                                                                                                                E
         O debate sobre a necessidade e importância da Normali-  Salvo melhor entendimento, o processo normativo na es-
         zação Contabilística em Portugal, foi iniciado na Sociedade  fera contabilística para se desenvolver com coerência tem  E
         Portuguesa  de  Contabilidade  nos  finais  da  década  de  de se subordinar a uma concepção integrada e inequí-
         1940, sendo discutido em grupos restritos até à década de  voca. O relato financeiro não pode ter como único, ou  F
         60. Apesar de não haver unanimidade em relação ao con-  quase exclusivo, objectivo produzir informação que inte-  I
         teúdo, nessa altura, havia consenso em relação à sua ne-  resse ao mercado financeiro ou de capitais, o que não  N
         cessidade.                                        sendo verdadeiro para as Sociedades Comerciais (em   A
                                                           Portugal, bastante mais de 90% destas são pequenas em-  N
         Em termos mundiais, com objectivos muito diferentes dos  presas), muito menos é para a diversidade de entidades  Ç
         actualmente dominantes, alguma Normalização Contabi-  que compõem o tecido económico e social (públicas, pri-  A
         lística fora já concretizada em alguns países onde os regi-  vadas e sem fins lucrativos), que também necessitam ou  S
         mes  políticos  eram  fortemente  centralizadores  para,  a  estão obrigadas a utilizar a informação contabilística.
         partir da Contabilidade, fazer o controle da Economia. Pa-                                             N.º
         ralelamente, os grandes grupos económicos multinacio-  Com o citado Decreto-Lei 160/2009, perdeu-se a oportu-  102
         nais criavam também normativos contabilísticos próprios,  nidade de avançar com racionalidade na Normalização
         de aplicação interna obrigatória.                 Contabilística, criando uma estrutura única, integrada, coe-
                                                           rente, clara e suportada no conhecimento e não em múlti-
         Internacionalmente, é criado o International Accounting  plos e contraditórios interesses que, ainda que legítimos,
         Standards Committee (IASC), com o objectivo de preparar  devem expressar-se noutras esferas, pois nesta deve pre-
         Normas  Internacionais  de  Contabilidade  destinadas  a  dominar o conhecimento técnico e científico.
         serem divulgadas pelas Associações Profissionais ade-
         rentes nos seus respectivos países. A normalização ganha  Consideramos que, como existia uma Comissão (CNC)
         uma dimensão planetária, preparando ou antecipando o  para acompanhar o POC, o Decreto-Lei criou uma “nova”  21
         fenómeno que hoje se designa por Globalização. Conco-  Comissão (CNC) para acompanhar o Sistema de Norma-
         mitantemente outras instituições internacionais surgiram  lização Contabilística (SNC) que substituiu o POC, Co-
         para intervir na normalização contabilística a nível mundial  missão esta que, em nosso entender, não tem melhores
         ou regional, normalmente com a intenção de colocar a nor-  condições de funcionamento que a anterior, não apenas
         malização ao serviço de determinadas actividades ou fins.  mas principalmente devido à nova composição que lhe foi
                                                           fixada.
         Em Portugal, no ano de 1977 é aprovado o Plano Oficial de
         Contabilidade (POC) e, como consequência dos objecti-  Insistimos em reafirmar as razões que levaram a APPC a  J
         vos normalizadores que aquele plano representava, foi  questionar, em anterior exposição, a composição da CNC,  u
         criada a CNC. Na Banca, nos Seguros e na, então, Previ-  fixada no referido Decreto-Lei 160/2009, e a apelar à alte-  l
         dência Social já existiam e foram mantidos normativos  ração da mesma composição no sentido de:        h
         contabilísticos com tutelas, filosofias e princípios próprios.                                         o
                                                             - Assegurar uma competência inquestionável em termos
         A CNC, devido à integração de Portugal na Comunidade  técnicos e científicos;                          /
         Económica Europeia (CEE), procedeu às alterações do                                                    S
         POC de 1977 necessárias à adequação do normativo por-  - Poder desenvolver um trabalho livre de interesses cor-  e
         tuguês à 4ª e à 7ª Directivas Comunitárias.          porativos, económicos ou políticos;                t
                                                                                                                 e
         As necessidades da globalização dos mercados de capi-  - Produzir os documentos com objectividade e indepen-  m
         tais levaram a que se tornasse dominante uma tendência  dência, deixando para o poder político as decisões que  b
         de harmonização de nível mundial com base nas Normas  com base neles tiverem que ser tomadas.           r
         Internacionais de Contabilidade, emitidas pelo IASC/IASB.                                              o
         A União Europeia (UE) e Portugal acompanharam esta  Concretamente contesta-se:                          2
         tendência, fortemente influenciada pelas necessidades                                                   0
         dos mercados de capitais.                           1. A alteração do procedimento anteriormente seguido,  1
                                                               ao estabelecer a designação autocrática da presi-  0
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