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R       5.4. Fluxos de caixa das actividades de              - reduções de capital e de outros instrumentos de ca-
       E           financiamento                                    pital próprio, qualificados como afectos a actividades
       V                                                            de financiamento, cujo âmbito é análogo ao exempli-
        I
        S        • Recebimentos:                                    ficado na alínea b) do § 13, da NCRF 2;
       T
       A          Provenientes de:                                  - outras operações, classificadas como de financia-
                                                                    mento nos termos dos §§ 13 e 23 a 26 da NCRF 2,
       D
       E          - financiamentos obtidos , tal como exemplificado na  que não sejam evidenciadas nas rubricas anteriores.
                  alínea c), do § 13, da NCRF 2;
       C
       O          - realizações de capital e de outros instrumentos de  5.5. Informações finais
       N
       T          capital próprio, tal como exemplificado na alínea a),
       A          do § 13, da NCRF 2;                            Além da indicação das posições de caixa e seus equiva-
       B                                                         lentes no início e no fim do período, correspondentes às
        I         - cobertura de prejuízos, de âmbito análogo às reali-  respectivas  rubricas  do  balanço,  a  linha  referente  ao
       L
        I         zações de instrumentos de capital próprio referidas  efeito das diferenças de câmbio reflectirá a quantia do
       D          na alínea a), do § 13, da NCRF 2;              efeito cambial nos valores existentes em caixa e seus
       A                                                         equivalentes, por força dos procedimentos definidos nos
       D          - doações, cujo fluxo seja qualificado como de finan-  §§ 19 a 21 da NCRF 2.
       E
                  ciamento, que se enquadrem no § 13 da NCRF 2;
       E
                  - outras operações de financiamento, além das refe-  6. Modelos de demonstrações financeiras para
        F         ridas nas rubricas precedentes, cujo fluxo seja quali-  pequenas entidades
        I
       N          ficado como de financiamento, que se enquadrem no
       A          § 13 da NCRF 2.                                Para as entidades que, nos termos legais, adoptem a
       N                                                         NCRF-PE - Norma Contabilística e de Relato Financeiro
       Ç         • Pagamentos:                                   para Pequenas Entidades, estão contemplados modelos
       A                                                         menos desenvolvidos de balanço, de demonstração dos
        S
                  Respeitantes a: financiamentos obtidos, correspon-  resultados e de anexo, sendo dispensadas as demons-
       N.º        dente a desembolsos, nos termos do exemplificado  trações das alterações no capital próprio e dos fluxos de
       102        na alínea d), do § 13, da NCRF 2;              caixa. Assim, as referências anteriores ao balanço e à
                                                                 demonstração dos resultados são aplicáveis a estas en-
                  - juros e gastos similares, qualificados como afectos  tidades.
                  a actividades de financiamento, no âmbito do § 13 e
                  cuja classificação seja adequada aos requisitos do §  NOTAS DO CONSELHO CONSULTIVO-REDACTORIAL DA RCF:
                  25, ambos da NCRF 2;                            (1) O Anexo a este documento intitula-se “Relações entre algumas demons-
                                                                  trações financeiras e as NCRF”, onde se apresentam diversos quadros com
                                                                  as relações entre as linhas das demonstrações financeiras e as principais
      18          - dividendos, afectos a actividades de financiamento,  NCRF que se lhes apliquem. Devido à extenção dos referidos quadros não
                                                                  nos é possível publicá-los. Por tal razão sugerimos a sua consulta no site
                  cuja classificação seja adequada aos requisitos do §  da CNC  www.cnc.min-financas.pt.
                  26 da NCRF 2;
                                                                  (2) Como se sabe, a versão definitiva do SNC apenas admite o método directo.




                                ACABA DE SAIR A 9ª EDIÇÃO DO LIVRO
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                         AUDITORIA FINANCEIRA - TEORIA & PRÁTICA
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        h
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                     Actualizado de acordo com a legislação em vigor e com o
        /            Actualizado de acordo com a legislação em vigor e com o
                                   Sistema de Normalização Contabilística
        S                          Sistema de Normalização Contabilística
        e
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        e                               Autor:      Carlos Baptista da Costa
                                        Autor:
                                                     Carlos Baptista da Costa
       m
        b
                                        Editora: Letras e Conceitos, Lda.
        r                               Editora: Letras e Conceitos, Lda.
        o
                                                    Telefone: 21 456 71 65
                                                     Telefone: 21 456 71 65
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                                                     E-mail: geral.letraseconceitos@gmail.com
        0                                           E-mail: geral.letraseconceitos@gmail.com
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