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R 5.4. Fluxos de caixa das actividades de - reduções de capital e de outros instrumentos de ca-
E financiamento pital próprio, qualificados como afectos a actividades
V de financiamento, cujo âmbito é análogo ao exempli-
I
S • Recebimentos: ficado na alínea b) do § 13, da NCRF 2;
T
A Provenientes de: - outras operações, classificadas como de financia-
mento nos termos dos §§ 13 e 23 a 26 da NCRF 2,
D
E - financiamentos obtidos , tal como exemplificado na que não sejam evidenciadas nas rubricas anteriores.
alínea c), do § 13, da NCRF 2;
C
O - realizações de capital e de outros instrumentos de 5.5. Informações finais
N
T capital próprio, tal como exemplificado na alínea a),
A do § 13, da NCRF 2; Além da indicação das posições de caixa e seus equiva-
B lentes no início e no fim do período, correspondentes às
I - cobertura de prejuízos, de âmbito análogo às reali- respectivas rubricas do balanço, a linha referente ao
L
I zações de instrumentos de capital próprio referidas efeito das diferenças de câmbio reflectirá a quantia do
D na alínea a), do § 13, da NCRF 2; efeito cambial nos valores existentes em caixa e seus
A equivalentes, por força dos procedimentos definidos nos
D - doações, cujo fluxo seja qualificado como de finan- §§ 19 a 21 da NCRF 2.
E
ciamento, que se enquadrem no § 13 da NCRF 2;
E
- outras operações de financiamento, além das refe- 6. Modelos de demonstrações financeiras para
F ridas nas rubricas precedentes, cujo fluxo seja quali- pequenas entidades
I
N ficado como de financiamento, que se enquadrem no
A § 13 da NCRF 2. Para as entidades que, nos termos legais, adoptem a
N NCRF-PE - Norma Contabilística e de Relato Financeiro
Ç • Pagamentos: para Pequenas Entidades, estão contemplados modelos
A menos desenvolvidos de balanço, de demonstração dos
S
Respeitantes a: financiamentos obtidos, correspon- resultados e de anexo, sendo dispensadas as demons-
N.º dente a desembolsos, nos termos do exemplificado trações das alterações no capital próprio e dos fluxos de
102 na alínea d), do § 13, da NCRF 2; caixa. Assim, as referências anteriores ao balanço e à
demonstração dos resultados são aplicáveis a estas en-
- juros e gastos similares, qualificados como afectos tidades.
a actividades de financiamento, no âmbito do § 13 e
cuja classificação seja adequada aos requisitos do § NOTAS DO CONSELHO CONSULTIVO-REDACTORIAL DA RCF:
25, ambos da NCRF 2; (1) O Anexo a este documento intitula-se “Relações entre algumas demons-
trações financeiras e as NCRF”, onde se apresentam diversos quadros com
as relações entre as linhas das demonstrações financeiras e as principais
18 - dividendos, afectos a actividades de financiamento, NCRF que se lhes apliquem. Devido à extenção dos referidos quadros não
nos é possível publicá-los. Por tal razão sugerimos a sua consulta no site
cuja classificação seja adequada aos requisitos do § da CNC www.cnc.min-financas.pt.
26 da NCRF 2;
(2) Como se sabe, a versão definitiva do SNC apenas admite o método directo.
ACABA DE SAIR A 9ª EDIÇÃO DO LIVRO
ACABA DE SAIR A 9ª EDIÇÃO DO LIVRO
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AUDITORIA FINANCEIRA - TEORIA & PRÁTICA
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Actualizado de acordo com a legislação em vigor e com o
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Sistema de Normalização Contabilística
S Sistema de Normalização Contabilística
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e Autor: Carlos Baptista da Costa
Autor:
Carlos Baptista da Costa
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Editora: Letras e Conceitos, Lda.
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Telefone: 21 456 71 65
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E-mail: geral.letraseconceitos@gmail.com
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