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R • Adiantamentos de clientes receitas e recebimentos que, à data de relato, devam
E ser reconhecidos nos períodos seguintes.
V Compreende as quantias de passivos financeiros res-
I
S peitantes a adiantamentos de clientes da entidade em
T transacções cujo preço não esteja previamente fi- 3. Demonstração dos resultados
A xado, cujo tratamento contabilístico se insere na
NCRF 27 – Instrumentos Financeiros.
D 3.1. Configuração geral
E
• Estado e outros entes públicos
C Para as demonstrações dos resultados, por naturezas e
O Compreende os passivos por quantias em dívida res- por funções, adoptou-se um formato vertical de forma-
N peitantes a impostos, taxas e contribuições obrigató- ção do resultado líquido do período, a partir do rédito ge-
T
A rias derivadas do relacionamento das entidades com rado pelas vendas e serviços prestados.
B o Estado e outros entes públicos com autoridade para
I lançar tributos. A forma de apresentação das rubricas destas demons-
L trações financeiras respeita as orientações estabeleci-
I das na NCRF 1 – Estrutura e Conteúdo das
D • Accionistas / sócios
A Demonstrações Financeiras.
D Rubrica destinada às quantias correntes respeitantes
E às posições financeiras passivas derivadas do rela- 3.2. Demonstração (individual/consolidada) dos
cionamento da entidade com os seus detentores de
E resultados por naturezas
capital, agindo nessa qualidade.
F • Vendas e serviços prestados
I • Financiamentos obtidos
N Compreende o rédito apurado no período relativa-
A
N Compreende as quantias referentes a passivos fi- mente a vendas de bens e os serviços prestados, nos
Ç nanceiros, classificados como correntes, tal como es- termos da NCRF 20 – Rédito e NCRF 19 – Contratos
A tabelecido na NCRF 27 – Instrumentos Financeiros. de Construção.
S Também abrange as quantias por responsabilidades
de um locatário numa locação financeira, nos termos • Subsídios à exploração
N.º
102 da NCRF 9 – Locações.
Compreende as quantias atribuídas à entidade a tí-
• Outras contas a pagar tulo de subsídios relacionados com rendimentos, nos
termos da NCRF 22 – Contabilização dos Subsídios
Compreende as quantias de passivos financeiros cor- do Governo e Divulgação de Apoios do Governo.
respondentes a contas a pagar de carácter corrente,
que não estejam inseridas nas demais rubricas de • Ganhos / perdas imputados de subsidiárias, asso-
14 contas a pagar, e cujo tratamento é estabelecido na ciadas e empreendimentos conjuntos
NCRF 27 – Instrumentos Financeiros. Inclui também
as quantias de adiantamentos de clientes em tran- Compreende a quantia líquida dos ganhos e perdas
sacções cujo preço esteja previamente fixado. relativos às entidades em epígrafe, tal como prescrito
na NCRF 13 – Interesses em Empreendimentos Con-
• Passivos financeiros detidos para negociação juntos e Investimentos em Associadas, e NCRF 15 –
Investimentos em Subsidiárias e Consolidação.
Compreende as quantias respeitantes a passivos fi-
J nanceiros detidos para negociação, tal como definido
u • Variação nos inventários de produção
l pela NCRF 27 – Instrumentos Financeiros.
h Esta rubrica evidencia as variações das quantias dos
o
• Outros passivos financeiros inventários da produção, entre o início e o fim do pe-
/ ríodo de relato, cujos critérios de mensuração estão
Rubrica destinada à apresentação das quantias de tratados pela NCRF 17 – Agricultura e NCRF 18 – In-
S
e passivos classificados como financeiros nos termos ventários.
t da NCRF 27 – Instrumentos Financeiros e que não
e sejam incluídos noutras rubricas do passivo corrente.
m • Trabalhos para a própria entidade
b
r • Diferimentos Compreende as quantias reconhecidas como gastos
o
relativos a trabalhos que a entidade realize para si
2 Rubrica que, por força do regime de acréscimo con- mesma e que devam ser capitalizados no período
0 siderado no ponto 2.3. das BADF, se destina especi-
1 como activo, nos termos das NCRF 6 – Activos In-
0 ficamente a evidenciar as quantias respeitantes a tangíveis, NCRF 7 – Activos Fixos Tangíveis, NCRF

