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R         • Adiantamentos de clientes                        receitas e recebimentos que, à data de relato, devam
       E                                                            ser reconhecidos nos períodos seguintes.
       V          Compreende as quantias de passivos financeiros res-
        I
        S         peitantes a adiantamentos de clientes da entidade em
       T          transacções cujo preço não esteja previamente fi-  3. Demonstração dos resultados
       A          xado,  cujo  tratamento  contabilístico  se  insere  na
                  NCRF 27 – Instrumentos Financeiros.
       D                                                         3.1. Configuração geral
       E
                 • Estado e outros entes públicos
       C                                                         Para as demonstrações dos resultados, por naturezas e
       O          Compreende os passivos por quantias em dívida res-  por funções, adoptou-se um formato vertical de forma-
       N          peitantes a impostos, taxas e contribuições obrigató-  ção do resultado líquido do período, a partir do rédito ge-
       T
       A          rias derivadas do relacionamento das entidades com  rado pelas vendas e serviços prestados.
       B          o Estado e outros entes públicos com autoridade para
        I         lançar tributos.                               A forma de apresentação das rubricas destas demons-
       L                                                         trações financeiras respeita as orientações estabeleci-
        I                                                        das  na  NCRF  1  –  Estrutura  e  Conteúdo  das
       D         • Accionistas / sócios
       A                                                         Demonstrações Financeiras.
       D          Rubrica destinada às quantias correntes respeitantes
       E          às posições financeiras passivas derivadas do rela-  3.2. Demonstração (individual/consolidada) dos
                  cionamento da entidade com os seus detentores de
       E                                                             resultados por naturezas
                  capital, agindo nessa qualidade.
        F                                                          • Vendas e serviços prestados
        I        • Financiamentos obtidos
       N                                                            Compreende o rédito apurado no período relativa-
       A
       N          Compreende as quantias referentes a passivos fi-  mente a vendas de bens e os serviços prestados, nos
       Ç          nanceiros, classificados como correntes, tal como es-  termos da NCRF 20 – Rédito e NCRF 19 – Contratos
       A          tabelecido na NCRF 27 – Instrumentos Financeiros.  de Construção.
        S         Também abrange as quantias por responsabilidades
                  de um locatário numa locação financeira, nos termos  • Subsídios à exploração
       N.º
       102        da NCRF 9 – Locações.
                                                                    Compreende as quantias atribuídas à entidade a tí-
                 • Outras contas a pagar                            tulo de subsídios relacionados com rendimentos, nos
                                                                    termos da NCRF 22 – Contabilização dos Subsídios
                  Compreende as quantias de passivos financeiros cor-  do Governo e Divulgação de Apoios do Governo.
                  respondentes a contas a pagar de carácter corrente,
                  que não estejam inseridas nas demais rubricas de  • Ganhos / perdas imputados de subsidiárias, asso-
      14          contas a pagar, e cujo tratamento é estabelecido na  ciadas e empreendimentos conjuntos
                  NCRF 27 – Instrumentos Financeiros. Inclui também
                  as quantias de adiantamentos de clientes em tran-  Compreende a quantia líquida dos ganhos e perdas
                  sacções cujo preço esteja previamente fixado.     relativos às entidades em epígrafe, tal como prescrito
                                                                    na NCRF 13 – Interesses em Empreendimentos Con-
                 • Passivos financeiros detidos para negociação     juntos e Investimentos em Associadas, e NCRF 15 –
                                                                    Investimentos em Subsidiárias e Consolidação.
                  Compreende as quantias respeitantes a passivos fi-
        J         nanceiros detidos para negociação, tal como definido
        u                                                          • Variação nos inventários de produção
        l         pela NCRF 27 – Instrumentos Financeiros.
        h                                                           Esta rubrica evidencia as variações das quantias dos
        o
                 • Outros passivos financeiros                      inventários da produção, entre o início e o fim do pe-
        /                                                           ríodo de relato, cujos critérios de mensuração estão
                  Rubrica destinada à apresentação das quantias de  tratados pela NCRF 17 – Agricultura e NCRF 18 – In-
        S
        e         passivos classificados como financeiros nos termos  ventários.
        t         da NCRF 27 – Instrumentos Financeiros e que não
        e         sejam incluídos noutras rubricas do passivo corrente.
       m                                                           • Trabalhos para a própria entidade
        b
        r        • Diferimentos                                     Compreende as quantias reconhecidas como gastos
        o
                                                                    relativos a trabalhos que a entidade realize para si
        2         Rubrica que, por força do regime de acréscimo con-  mesma e que devam ser capitalizados no período
        0         siderado no ponto 2.3. das BADF, se destina especi-
        1                                                           como activo, nos termos das NCRF 6 – Activos In-
        0         ficamente  a  evidenciar  as  quantias  respeitantes  a  tangíveis, NCRF 7 – Activos Fixos Tangíveis, NCRF
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