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R         • Imposto sobre o rendimento do período           • Diferenças de conversão de demonstrações finan-
       E                                                           ceiras
       V          Corresponde à soma algébrica do imposto estimado
        I
        S         para o período com o imposto diferido, relativamente  Compreende as quantias geradas pelas diferenças
       T          ao rendimento do período, nos termos da NCRF 25 –  apuradas pela conversão para a moeda de relato, de
       A          Impostos sobre o Rendimento.                      demonstrações financeiras de subsidiárias ou de uni-
                                                                    dades operacionais estrangeiras, por força da NCRF
       D
       E         • Resultado líquido atribuível a detentores do capital  23 – Os Efeitos de Alterações em Taxas de Câmbio.
                 da empresa-mãe e a interesses minoritários
       C                                                           • Realização do excedente de revalorização de acti-
       O                                                           vos fixos tangíveis e intangíveis
       N          No caso de serem preparadas demonstrações finan-
       T          ceiras consolidadas, esta rubrica evidencia os resul-
       A          tados  atribuíveis  aos  detentores  do  capital  da  São aqui evidenciadas as quantias relativas à reali-
       B          empresa-mãe e aos interesses minoritários, tal como  zação (pelo uso ou pela venda), do excedente de re-
        I                                                           valorização  de  activos  aos  quais  se  adopta,  na
       L          estabelecido na NCRF 15 – Investimentos em Subsi-
        I         diárias e Consolidação.                           mensuração subsequente, o modelo de revalorização
       D                                                            previsto pelas NCRF 6 – Activos Intangíveis e NCRF
       A                                                            7 – Activos Fixos Tangíveis.
       D
       E       4. Demonstração individual/consolidada das
                 alterações no capital próprio no período
       E
                                                                   • Excedentes de revalorização de activos fixos tangí-
        F                                                          veis e intangíveis e respectivas variações
        I      4.1. Configuração geral
       N
       A       Esta demonstração financeira é uma matriz explicativa  São aqui evidenciadas as quantias relativas ao reco-
       N       das modificações ocorridas na expressão monetária e na  nhecimento do excedente inicial da revalorização de
       Ç                                                            activos e as posteriores flutuações decorrentes da
       A       composição do capital próprio e das suas várias rubricas,  mensuração subsequente, nos termos da aplicação
        S      em cada período.
                                                                    do modelo de revalorização previsto nas NCRF 6 –
       N.º     As alterações ocorridas são divididas em dois grupos  Activos Intangíveis e NCRF 7 – Activos Fixos Tangí-
       102                                                          veis.
               com características distintas, separando-se as que cor-
               respondem a operações com detentores de capital das
                                                                   • Ajustamentos por impostos diferidos
               que derivam, quer do  resultado líquido do período quer
               de outras alterações no capital próprio, numa acepção
                                                                    Compreende as quantias de alterações em rubricas
               alargada de manutenção ou incremento desse capital.
                                                                    de  capital  próprio  provocadas  pelos  ajustamentos
                                                                    anuais por contrapartida de activos ou passivos por
      16       Esta demonstração será apresentada desdobradamente,  impostos diferidos, nos termos da NCRF 25 – Impos-
               quer para o período N, quer para o período N-1.
                                                                    tos Sobre o Rendimento.
               4.2. Alterações descritas
                                                                   • Outras alterações reconhecidas no capital próprio
                 • Primeira adopção de novo referencial contabilístico
                                                                    Compreende as alterações no período que não sejam
                                                                    derivadas do relacionamento com os detentores de
                  Compreende as quantias de ajustamentos ao capital
        J                                                           capital nem correspondam a nenhuma das anterior-
        u         próprio derivadas da aplicação de novo referencial  mente mencionadas.
        l         contabilístico. Releva para o efeito da aplicação do
        h
        o         SNC a NCRF 3 – Adopção pela Primeira Vez das     • Realizações de capital
                  NCRF. Esta rubrica deixará de surgir nas demonstra-
        /
                  ções dos subsequentes períodos de relato.         Compreende as realizações ocorridas no capital da
        S                                                           entidade anteriormente subscrito. Releva para este
        e
        t        • Alterações de políticas contabilísticas          efeito a NCRF 27 – Instrumentos Financeiros.
        e
       m          Compreende as quantias derivadas de alterações de
        b                                                          • Realizações de prémios de emissão
        r         políticas contabilísticas que, nos termos da NCRF 4 –
        o         Políticas Contabilísticas, Alterações nas Estimativas  Compreende as quantias de realização de prémios
        2         Contabilísticas e Erros, ou de outras NCRF, devam  de emissão de instrumentos de capital próprio da en-
        0         ser repercutidas directamente no capital próprio.  tidade, tratados contabilisticamente nos termos da
        1
        0                                                           NCRF 27 – Instrumentos Financeiros.
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