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sentar, as correspondentes linhas deverão ser removi- preendimentos Conjuntos e Investimentos em Asso- R
das da demonstração a relatar. ciadas, NCRF 14 - Concentração de Actividades Em- E
V
presariais, e NCRF 15 – Investimentos em
I
Subsidiárias e Consolidação. S
2.2. Activo T
• Participações financeiras – outros métodos A
- Rubricas do activo não corrente:
D
Compreende as quantias de investimentos em par- E
• Activos fixos tangíveis tes de capital, para as quais não seja de adoptar o
método da equivalência patrimonial, conforme pre- C
O
Compreende as quantias, líquidas de depreciações visto nas NCRF 13 – Interesses em Empreendimen- N
e de perdas de imparidade acumuladas, assumidas à tos Conjuntos e Investimentos em Associadas, NCRF T
data de relato, pelos activos abrangidos pela NCRF 14 - Concentração de Actividades Empresariais, A
7 – Activos Fixos Tangíveis. Compreende também os NCRF 15 – Investimentos em Subsidiárias e Conso- B
I
respectivos adiantamentos por conta de investimen- lidação, e NCRF 27 – Instrumentos Financeiros. L
tos cujo preço esteja previamente fixado. I
D
• Propriedades de investimento • Accionistas / sócios A
D
E
Compreende as quantias líquidas assumidas, à data Rubrica destinada às quantias não correntes respei-
de relato, pelos activos abrangidos pela NCRF 11 – tantes às posições financeiras activas derivadas do E
Propriedades de Investimento. relacionamento da entidade com os seus detentores
F
de capital, agindo nessa qualidade. I
• Trespasse (goodwill) N
A
N
Rubrica destinada a apresentar as quantias respei- • Outros activos financeiros
Ç
tantes ao trespasse (goodwill), cujo tratamento está A
previsto, designadamente, na NCRF 14 - Concentra- Rubrica destinada à apresentação das quantias de S
ção de Actividades Empresariais, na NCRF 15 – In- activos classificáveis como financeiros nos termos da
N.º
vestimentos em Subsidiárias e Consolidação e NCRF NCRF 27 – Instrumentos Financeiros, com carácter 102
12 – Imparidade de Activos. não corrente e que não sejam incluídas noutras ru-
bricas do activo não corrente.
• Activos intangíveis
• Activos por impostos diferidos
Rubrica destinada a apresentar as quantias, líquidas
de amortizações e de perdas por imparidade acumu- Compreende as quantias de activos por impostos dife-
ladas, dos activos tratados pela NCRF 6 – Activos In- ridos reconhecidos ao abrigo da NCRF 25 – Impostos 11
tangíveis, à data de relato. Também relevam as sobre o Rendimento.
quantias de activos intangíveis decorrentes da apli-
cação da NCRF 26 – Matérias Ambientais.
• Activos não correntes detidos para venda
• Activos biológicos
Rubrica na qual se deverão incluir as quantias, líqui-
Onde se apresentam as quantias dos activos bioló- das de depreciações e de perdas por imparidade J
gicos de actividades agrícolas, tratados pela NCRF acumuladas, dos activos classificados como não cor- u
l
17 – Agricultura, que tenham característica de não rentes detidos para venda, nos termos da NCRF 8 – h
corrente. Activos não Correntes Detidos para Venda e Unida- o
des Operacionais Descontinuadas. /
• Participações financeiras – método da equivalência
patrimonial - Rubricas do activo corrente: S
e
t
Compreende as quantias de investimentos e interes- • Inventários e
m
ses em subsidiárias, em associadas e em entidades b
conjuntamente controladas, para as quais, no ba- Rubrica que abrange as quantias dos activos classi- r
lanço individual ou no balanço consolidado, se ficados como tal nos termos da NCRF 18 – Inventá- o
adopte o método da equivalência patrimonial, poste- rios, incluindo os produtos agrícolas colhidos, 2
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riormente ao seu reconhecimento inicial. Este método conforme definido na NCRF 17 – Agricultura. 1
é acolhido pelas NCRF 13 – Interesses em Em- 0

