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sentar, as correspondentes linhas deverão ser removi-  preendimentos Conjuntos e Investimentos em Asso-  R
         das da demonstração a relatar.                       ciadas, NCRF 14 - Concentração de Actividades Em-  E
                                                                                                                V
                                                              presariais,  e  NCRF  15  –  Investimentos  em
                                                                                                                 I
                                                              Subsidiárias e Consolidação.                      S
         2.2. Activo                                                                                            T
                                                             • Participações financeiras – outros métodos       A
         - Rubricas do activo não corrente:
                                                                                                                D
                                                              Compreende as quantias de investimentos em par-   E
          • Activos fixos tangíveis                           tes de capital, para as quais não seja de adoptar o
                                                              método da equivalência patrimonial, conforme pre-  C
                                                                                                                O
           Compreende as quantias, líquidas de depreciações   visto nas NCRF 13 – Interesses em Empreendimen-   N
           e de perdas de imparidade acumuladas, assumidas à  tos Conjuntos e Investimentos em Associadas, NCRF  T
           data de relato, pelos activos abrangidos pela NCRF  14  -  Concentração  de  Actividades  Empresariais,  A
           7 – Activos Fixos Tangíveis. Compreende também os  NCRF 15 – Investimentos em Subsidiárias e Conso-  B
                                                                                                                 I
           respectivos adiantamentos por conta de investimen-  lidação, e NCRF 27 – Instrumentos Financeiros.   L
           tos cujo preço esteja previamente fixado.                                                             I
                                                                                                                D
          • Propriedades de investimento                     • Accionistas / sócios                             A
                                                                                                                D
                                                                                                                E
           Compreende as quantias líquidas assumidas, à data  Rubrica destinada às quantias não correntes respei-
           de relato, pelos activos abrangidos pela NCRF 11 –  tantes às posições financeiras activas derivadas do  E
           Propriedades de Investimento.                      relacionamento da entidade com os seus detentores
                                                                                                                F
                                                              de capital, agindo nessa qualidade.                I
          • Trespasse (goodwill)                                                                                N
                                                                                                                A
                                                                                                                N
           Rubrica destinada a apresentar as quantias respei-  • Outros activos financeiros
                                                                                                                Ç
           tantes ao trespasse (goodwill), cujo tratamento está                                                 A
           previsto, designadamente, na NCRF 14 - Concentra-  Rubrica destinada à apresentação das quantias de  S
           ção de Actividades Empresariais, na NCRF 15 – In-  activos classificáveis como financeiros nos termos da
                                                                                                                N.º
           vestimentos em Subsidiárias e Consolidação e NCRF  NCRF 27 – Instrumentos Financeiros, com carácter  102
           12 – Imparidade de Activos.                        não corrente e que não sejam incluídas noutras ru-
                                                              bricas do activo não corrente.
          • Activos intangíveis
                                                             • Activos por impostos diferidos
           Rubrica destinada a apresentar as quantias, líquidas
           de amortizações e de perdas por imparidade acumu-  Compreende as quantias de activos por impostos dife-
           ladas, dos activos tratados pela NCRF 6 – Activos In-  ridos reconhecidos ao abrigo da NCRF 25 – Impostos  11
           tangíveis,  à  data  de  relato.  Também  relevam  as  sobre o Rendimento.
           quantias de activos intangíveis decorrentes da apli-
           cação da NCRF 26 – Matérias Ambientais.
                                                             • Activos não correntes detidos para venda
          • Activos biológicos
                                                              Rubrica na qual se deverão incluir as quantias, líqui-
           Onde se apresentam as quantias dos activos bioló-  das  de  depreciações  e  de  perdas  por  imparidade  J
           gicos de actividades agrícolas, tratados pela NCRF  acumuladas, dos activos classificados como não cor-  u
                                                                                                                 l
           17 – Agricultura, que tenham característica de não  rentes detidos para venda, nos termos da NCRF 8 –  h
           corrente.                                          Activos não Correntes Detidos para Venda e Unida-  o
                                                              des Operacionais Descontinuadas.                  /
          • Participações financeiras – método da equivalência
           patrimonial                                     - Rubricas do activo corrente:                       S
                                                                                                                 e
                                                                                                                 t
           Compreende as quantias de investimentos e interes-  • Inventários                                     e
                                                                                                                m
           ses em subsidiárias, em associadas e em entidades                                                    b
           conjuntamente controladas, para as quais, no ba-   Rubrica que abrange as quantias dos activos classi-  r
           lanço  individual  ou  no  balanço  consolidado,  se  ficados como tal nos termos da NCRF 18 – Inventá-  o
           adopte o método da equivalência patrimonial, poste-  rios,  incluindo  os  produtos  agrícolas  colhidos,  2
                                                                                                                 0
           riormente ao seu reconhecimento inicial. Este método  conforme definido na NCRF 17 – Agricultura.     1
           é  acolhido  pelas  NCRF  13  –  Interesses  em  Em-                                                  0
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