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       E               A APPC E A CONTABILIDADE DAS
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        S            ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
       T
       A
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       E       Divulgamos de seguida a exposição que a APPC dirigiu  4. Sendo as entidades sem fins lucrativos uma grande
               no passado dia 29 de Junho ao Senhor Secretário de Es-  diversidade de organizações que podem ser, por
       C       tado dos Assuntos Fiscais.                             exemplo, associações de condóminos, recreativas,
       O                                                              desportivas, fundações, partidos políticos, sindica-
       N
       T       Foi  publicado,  em  31  de  Maio,  o  Despacho  nº  9292-  tos, etc., têm em comum a necessidade de presta-
       A       A/2010 que cria um Grupo de Trabalho para o Enqua-     ção de contas por exigências estatutárias, legais ou
       B       dramento  Contabilístico  das  Entidades  sem  Fins    funcionais; contudo esse reporte contabilístico tem
        I      Lucrativos ao qual foi atribuída a missão de “preparar  exigências e destinatários que variam com as ca-
       L       a edição de normas contabilísticas aplicáveis a essas  racterísticas das entidades, distinguindo-se no que
        I
       D       entidades, bem como a de formular propostas que        é determinante, das entidades com fins lucrativos,
       A       em matéria fiscal se mostrem pertinentes”.             pelo que o enquadramento contabilístico não de-
       D                                                              verá ser feito com base no SNC;
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               A  Associação  Portuguesa  de  Peritos  Contabilistas
       E       (APPC) com a autoridade que lhe dá:                  5. A Normalização Contabilística nunca poderá ser in-
                                                                      fluenciada ou determinada, como parece ser a in-
        F         - Ter como objecto social a defesa da Contabilidade e  tenção, por motivações fiscais, quanto mais não
        I          dos seus profissionais sem subordinação a quaiquer  seja porque a informação contabilística tem que ser
       N
       A           interesses  económicos,  sociais,  políticos  ou  de  estruturada a médio e longo prazos, enquanto a fis-
       N           qualquer outra natureza;                           calidade tem uma actuação ao sabor da conjuntura
       Ç                                                              económica, financeira e política;
       A          - Ter sido a organização que introduziu as normas
        S
                   contabilísticas  do  IASC  em  Portugal  ao  fazer  a  6. A preparação de uma Normalização Contabilística
       N.º         tradução oficial e a divulgação das mesmas  em 1978;  exige um conhecimento teórico e prático de Conta-
       102                                                            bilidade pelo que terá que ser deste campo de co-
                  - Ser de inscrição não obrigatória;                 nhecimento que terão que sair os elementos de um
                                                                      Grupo de Trabalho criado com esse objectivo, o
               Vem, respeitosamente, expor a V. Ex.ª o seguinte:      que não acontece dado o peso que no mesmo têm
                                                                      a Direcção-Geral dos Impostos e a Secretaria de
                  1. Apesar de, em Portugal, ser necessário iniciar-se  Estado dos Assuntos Fiscais.
                    um processo de harmonização contabilística que
       6            abranja de forma integrada e coerente o Sector Pú-  7. Como hoje as entidades sem fins lucrativos são tri-
                    blico, o Sector Privado e, para usar a terminologia  butadas no âmbito dos impostos existentes em si-
                    referida no Despacho, o Terceiro Sector;          tuações  previstas  na  legislação  fiscal,  não  se
                                                                      entende em que medida uma normalização conta-
                  2. É errado utilizar como base para um futuro “en-  bilística para estas organizações poderá atingir o
                    quadramento contabilístico”, daqueles três Secto-  objectivo de combater “a evasão e a fraude fiscal”,
                    res,  o  Sistema  de  Normalização  Contabilística  a menos que se queira introduzir obrigações e tri-
        J           (SNC)  tal  como  foi  aprovado  no  Decreto-Lei  nº  butação fiscal específica e nova.
        u           158/2009, de 13 de Julho, pois o mesmo foi prepa-
        l
        h           rado para entidades com fins lucrativos e tendo  8. Já existindo tributação das entidades sem fins lu-
        o           como principal enfoque os mercados financeiros, o  crativos na legislação fiscal vigente, receia-se que
                    que, não se adequando à maioria das entidades     o que de facto se pretende fazer é envolver na res-
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                    com fins lucrativos, muito menos se adequará ao   ponsabilidade por eventuais fraudes e evasões fis-
        S           Sector Público ou ao Terceiro Sector;             cais, à semelhança do que já sucede nas entidades
        e
        t                                                             com fins lucrativos, para além dos dirigentes tam-
        e         3. A Contabilidade, com ou sem normalização, permite  bém os profissionais responsáveis pela preparação
       m
        b           preparar informação financeira fiável, comparável e  da informação contabilística e fiscal.
        r           utilizável por quem possa, saiba ou queira fazê-lo,
        o
                    mas não “assegura a gestão transparente, o relacio-  Entretanto, colocamo-nos à disposição de V. Ex.ª para
        2           namento são com o Estado ou o combate à fraude e  colaborar neste processo, se tal for considerado útil.
        0           à evasão fiscal” de qualquer tipo de entidade;
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