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E A APPC E A CONTABILIDADE DAS
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S ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
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E Divulgamos de seguida a exposição que a APPC dirigiu 4. Sendo as entidades sem fins lucrativos uma grande
no passado dia 29 de Junho ao Senhor Secretário de Es- diversidade de organizações que podem ser, por
C tado dos Assuntos Fiscais. exemplo, associações de condóminos, recreativas,
O desportivas, fundações, partidos políticos, sindica-
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T Foi publicado, em 31 de Maio, o Despacho nº 9292- tos, etc., têm em comum a necessidade de presta-
A A/2010 que cria um Grupo de Trabalho para o Enqua- ção de contas por exigências estatutárias, legais ou
B dramento Contabilístico das Entidades sem Fins funcionais; contudo esse reporte contabilístico tem
I Lucrativos ao qual foi atribuída a missão de “preparar exigências e destinatários que variam com as ca-
L a edição de normas contabilísticas aplicáveis a essas racterísticas das entidades, distinguindo-se no que
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D entidades, bem como a de formular propostas que é determinante, das entidades com fins lucrativos,
A em matéria fiscal se mostrem pertinentes”. pelo que o enquadramento contabilístico não de-
D verá ser feito com base no SNC;
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A Associação Portuguesa de Peritos Contabilistas
E (APPC) com a autoridade que lhe dá: 5. A Normalização Contabilística nunca poderá ser in-
fluenciada ou determinada, como parece ser a in-
F - Ter como objecto social a defesa da Contabilidade e tenção, por motivações fiscais, quanto mais não
I dos seus profissionais sem subordinação a quaiquer seja porque a informação contabilística tem que ser
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A interesses económicos, sociais, políticos ou de estruturada a médio e longo prazos, enquanto a fis-
N qualquer outra natureza; calidade tem uma actuação ao sabor da conjuntura
Ç económica, financeira e política;
A - Ter sido a organização que introduziu as normas
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contabilísticas do IASC em Portugal ao fazer a 6. A preparação de uma Normalização Contabilística
N.º tradução oficial e a divulgação das mesmas em 1978; exige um conhecimento teórico e prático de Conta-
102 bilidade pelo que terá que ser deste campo de co-
- Ser de inscrição não obrigatória; nhecimento que terão que sair os elementos de um
Grupo de Trabalho criado com esse objectivo, o
Vem, respeitosamente, expor a V. Ex.ª o seguinte: que não acontece dado o peso que no mesmo têm
a Direcção-Geral dos Impostos e a Secretaria de
1. Apesar de, em Portugal, ser necessário iniciar-se Estado dos Assuntos Fiscais.
um processo de harmonização contabilística que
6 abranja de forma integrada e coerente o Sector Pú- 7. Como hoje as entidades sem fins lucrativos são tri-
blico, o Sector Privado e, para usar a terminologia butadas no âmbito dos impostos existentes em si-
referida no Despacho, o Terceiro Sector; tuações previstas na legislação fiscal, não se
entende em que medida uma normalização conta-
2. É errado utilizar como base para um futuro “en- bilística para estas organizações poderá atingir o
quadramento contabilístico”, daqueles três Secto- objectivo de combater “a evasão e a fraude fiscal”,
res, o Sistema de Normalização Contabilística a menos que se queira introduzir obrigações e tri-
J (SNC) tal como foi aprovado no Decreto-Lei nº butação fiscal específica e nova.
u 158/2009, de 13 de Julho, pois o mesmo foi prepa-
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h rado para entidades com fins lucrativos e tendo 8. Já existindo tributação das entidades sem fins lu-
o como principal enfoque os mercados financeiros, o crativos na legislação fiscal vigente, receia-se que
que, não se adequando à maioria das entidades o que de facto se pretende fazer é envolver na res-
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com fins lucrativos, muito menos se adequará ao ponsabilidade por eventuais fraudes e evasões fis-
S Sector Público ou ao Terceiro Sector; cais, à semelhança do que já sucede nas entidades
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t com fins lucrativos, para além dos dirigentes tam-
e 3. A Contabilidade, com ou sem normalização, permite bém os profissionais responsáveis pela preparação
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b preparar informação financeira fiável, comparável e da informação contabilística e fiscal.
r utilizável por quem possa, saiba ou queira fazê-lo,
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mas não “assegura a gestão transparente, o relacio- Entretanto, colocamo-nos à disposição de V. Ex.ª para
2 namento são com o Estado ou o combate à fraude e colaborar neste processo, se tal for considerado útil.
0 à evasão fiscal” de qualquer tipo de entidade;
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