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Editorial                                         R
                                                                                                                E
                                                                                                                V
                                                                                                                 I
                                                                                                                S
                                                                                                                T
           A CONTABILIDADE E AS MICROEMPRESAS                                                                   A

                                                                                                                D
                                                                                                                E

                                                                                                                C
                                                                                       Carlos Baptista da Costa  O
                                                                                             Director da RCF    N
                                                                                                                T
           É usual dizer-se que Portugal é um país onde imperam as pequenas e médias empresas (PME). Mas será   A
         mesmo assim?                                                                                           B
                                                                                                                 I
                                                                                                                L
           Com base em estatísticas recentemente divulgadas pela Direcção-Geral dos Impostos, em 2008 quase      I
         63% das nossas empresas apresentaram um volume de negócios inferior a 150.000 euros, o que corresponde  D
         a uma média de 12.500 euros mensais. Depreende-se então que o tecido empresarial português é composto,  A
         sobretudo, por microempresas.                                                                          D
                                                                                                                E
           Por outro lado, sabe-se que, no nosso país, existem quase 390.000 empresas das quais apenas 9.181 (ou  E
         seja 2,4%) facturaram mais de 5 milhões de euros, não havendo nenhuma que integre o “ranking” das 100
         maiores da União Europeia.                                                                             F
                                                                                                                 I
                                                                                                                N
           Neste contexto, e em termos contabilísticos, a grande questão que importa colocar é a seguinte: que nor-  A
         mas devem ser adoptadas e que informações devem ser divulgadas pelas microempresas?Enquanto lhe foi per-  N
         mitido ter representantes na Comissão de Normalização Contabilística (CNC), a APPC sempre lá defendeu,  Ç
         de forma muito clara, dois aspectos relacionados com as empresas portuguesas: por um lado, que as normas  A
                                                                                                                S
         internacionais de contabilidade/relato financeiro tal como adoptadas pela União Europeia não deveriam ser
         de aplicação obrigatória apenas nas contas consolidadas das empresas com valores mobiliários admitidos à  N.º
         negociação num mercado regulamentado de qualquer Estado-Membro; por outro, que às microempresas se    102
         deveria aplicar um sistema contabilístico ultra-simplificado, eventualmente o denominado regime de caixa.
         Estas posições foram, aliás, tempestivamente divulgadas em diversos números da nossa Revista.

           Foi, por isso, sem surpresa que tomámos conhecimento da Lei nº 35/2010, de 2 de Setembro, que institui
         um regime especial simplificado das normas e informações contabilísticas em vigor aplicáveis às designadas
         microentidades, as quais, para efeitos desta lei, são consideradas como sendo as empresas que, à data do ba-
         lanço, não ultrapassem dois dos três limites seguintes: total do balanço: 500.000 euros; volume de negócios  3
         líquido: 500.000 euros; número médio de empregados durante o exercício: 5.

           Para além da opinião que expressamos sobre tais limites – achamo-los exageradamente elevados – tam-
         bém temos assistido sem surpresa a tomadas de posição, quer de pessoas singulares quer de pessoas colec-
         tivas, contra o espírito da referida lei. Dentre os argumentos que são apresentados ressaltam os de tais
         empresas – que representam 85% das empresas portuguesas – passarem a ter acrescidas dificuldades no
         acesso ao crédito bancário e a sentirem-se mais “motivadas” a declararem prejuízos fiscais e, portanto, a não  J
         pagarem impostos, opiniões estas que, no entanto, não perfilhamos.                                     u l
                                                                                                                h
           Na verdade, os bancos, geralmente, só concedem crédito a tais empresas desde que os seus sócios apre-  o
         sentem as garantias consideradas suficientes, sendo hoje também um facto que quase 70% das nossas em-  /
         presas não pagam IRC. Ainda quanto à fiscalidade, somos favoráveis a que, sobretudo no caso das
         microempresas, o imposto a pagar seja determinado com base em indicadores adequados e não tendo como   S e
         suporte exclusivamente a informação contabilística. A propósito: não seria interessante saber quais são as  t
                                                                                                                 e
         obrigações contabilísticas a que estão sujeitas as microempresas e a forma como estas são tributadas na ge-  m
         neralidade dos países da União Europeia e, principalmente, dos países latinos?                         b
                                                                                                                 r
                                                                                                                o
           Aguardemos pois com expectativa a regulamentação específica que, de acordo com a citada lei, o Governo
         terá de aprovar até ao próximo dia 17 de Outubro, reservando-nos, desde já, o direito de voltar a este assunto  2
         se tal vier a justificar-se.                                                                            0 1
                                                                                                                 0
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