Page 15 - rcf1102_Neat
P. 15

11 – Propriedades de Investimento e NCRF 18 – In-  no período, referentes às estimativas de perdas (e  R
           ventários.                                        suas reversões) por imparidades que digam respeito  E
                                                                                                                V
                                                             a activos ou grupos de activos não sujeitos a depre-  I
          • Custo das mercadorias vendidas e das matérias con-  ciação nem a amortização (incluindo investimentos fi-  S
          sumidas                                            nanceiros). Aplicam-se as NCRF 12 – Imparidade de  T
                                                             Activos e NCRF 27 – Instrumentos Financeiros.      A
           Rubrica cujo âmbito expressa o custo das mercado-
                                                                                                                D
           rias saídas para venda na actividade comercial da en-  • Aumentos / reduções de justo valor          E
           tidade,  bem  como  o  custo  das  matérias-primas,
           subsidiárias e outras matérias consumidas na activi-  Compreende os aumentos ou reduções nas quantias  C
           dade produtiva de bens e serviços, tal como estabe-  de activos ou passivos, mensurados pelo justo valor  O
           lecido na NCRF 18 – Inventários e na NCRF 19 –    com reconhecimento nos resultados. Relevam para    N
                                                                                                                T
           Contratos de Construção, sendo ainda pertinente a  este efeito as NCRF 11 – Propriedades de Investi-  A
           NCRF 20 - Rédito.                                 mento, NCRF 17 – Agricultura e NCRF 27 – Instru-   B
                                                             mentos Financeiros.                                 I
                                                                                                                L
          • Fornecimentos e serviços externos
                                                                                                                 I
                                                            • Outros rendimentos e ganhos                       D
           Compreende as quantias relativas ao consumo e uso                                                    A
           de bens e serviços destinados ao desenvolvimento  Compreende todos os rendimentos e ganhos não in-   D
           da sua actividade. São pertinentes para esta rubrica  cluídos em qualquer outra rubrica.             E
           as disposições da NCRF 18 – Inventários, NCRF 19                                                     E
           – Contratos de Construção e NCRF 20 – Rédito.    • Outros gastos e perdas
                                                                                                                F
                                                                                                                 I
          • Gastos com o pessoal                             Compreende todos os gastos e perdas não incluídos
                                                                                                                N
                                                             em qualquer outra rubrica.                         A
           Compreende  as  quantias  respeitantes  a  encargos                                                  N
           com os recursos humanos ao serviço da entidade,  • Gastos / reversões de depreciação e de amortização   Ç
           nos termos da NCRF 28 – Benefícios dos Emprega-                                                      A
                                                                                                                S
           dos.                                              Compreende as quantias relativas a gastos (e rever-
                                                             sões) de depreciações e amortizações de activos,   N.º
          • Ajustamentos de inventários (perdas / reversões)   nos termos das NCRF 6 – Activos Intangíveis, NCRF  102
                                                             7 – Activos Fixos Tangíveis, NCRF 9 – Locações e
           São evidenciados nesta rubrica os ajustamentos / va-  NCRF 11 – Propriedades de Investimento.
           riações líquidas ocorridas no período, referentes às
           estimativas de perdas (e suas reversões) que afec-  • Imparidade de activos depreciáveis / amortizáveis
           tam os inventários. Neste âmbito releva a NCRF 18 –  (perdas / reversões)
           Inventários.
                                                             Esta rubrica evidencia as variações líquidas ocorridas  15
          •  Imparidade de dívidas a receber (perdas / reversões)   no período, referentes às estimativas de perdas (e
                                                             suas reversões) por imparidades que digam respeito
           Compreende as variações líquidas ocorridas no pe-  a activos ou grupos de activos sujeitos a depreciação
           ríodo, referentes às estimativas de perdas (e suas re-  e a amortização. Aplica-se a NCRF 12 – Imparidade
           versões) por imparidades que afectam as dívidas a  de Activos.
           receber. São relevantes para este efeito a NCRF 27
           –  Instrumentos  Financeiros  e,  indirectamente,  a  • Juros e rendimentos similares obtidos         J
           NCRF 20 – Rédito.                                                                                    u
                                                                                                                 l
                                                             Compreende as quantias de rendimentos obtidos re-  h
          • Provisões (aumentos / reversões)                 lacionados com o financiamento da entidade. São re-  o
                                                             levantes para este efeito as NCRF 27 – Instrumentos
                                                                                                                /
           Compreende as variações líquidas ocorridas no pe-  Financeiros e, indirectamente, a NCRF 20 – Rédito.
           ríodo, referentes às provisões em geral, reconheci-                                                  S
                                                                                                                 e
           das  e  mensuradas  em  aplicação  da  NCRF  21  –  • Juros e gastos similares suportados             t
           Provisões, Passivos Contingentes e Activos Contin-                                                    e
                                                                                                                m
           gentes.                                           Compreende as quantias de gastos suportados com    b
                                                             o  financiamento  da  entidade.  Relevam  para  este  r
          • Imparidade de activos não depreciáveis / amortizá-  efeito as NCRF 27 – Instrumentos Financeiros, NCRF  o
          veis (perdas / reversões)                          9 – Locações e, indirectamente, a NCRF 10- Custos   2
                                                             de Empréstimos Obtidos.                             0
                                                                                                                 1
           Esta rubrica evidencia as variações líquidas ocorridas                                                0
   10   11   12   13   14   15   16   17   18   19   20