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• Outras reservas definido na NCRF 15 – Investimentos em Subsidiá- R
rias e Consolidação. E
V
Compreende as quantias de todas e quaisquer re-
I
servas distribuíveis, cuja afectação decorre de deli- S
berações dos detentores de capital. 2.4. Passivo T
Contabilisticamente é matéria tratada na NCRF 27 – A
Instrumentos Financeiros. - Rubricas do passivo não corrente:
D
E
• Excedentes de revalorização • Provisões
C
O
Compreende todas as quantias correspondentes às Compreende as quantias de provisões, cujo trata-
N
posições assumidas pelos excedentes de revaloriza- mento é definido na NCRF 21 – Provisões, Passivos
T
ção, à data de relato, de activos fixos tangíveis e in- Contingentes e Activos Contingentes, bem como na A
tangíveis, cuja contabilização obedece ao definido na NCRF 26 – Matérias Ambientais. B
NCRF 6 – Activos Intangíveis e na NCRF 7 – Activos I
L
Fixos Tangíveis. • Financiamentos obtidos
I
D
• Ajustamentos em activos financeiros Compreende as quantias referentes a passivos fi- A
nanceiros classificados como não correntes, tal como D
E
Compreende as flutuações de valor de activos finan- estabelecido na NCRF 27 – Instrumentos Financei-
ceiros à data de relato que, por força das disposições ros. Abrange também as responsabilidades de um lo- E
da NCRF 27 – Instrumentos Financeiros, devam ser catário numa locação financeira, nos termos da
repercutidas em capital próprio. NCRF 9 – Locações. F
I
N
• Outras variações no capital próprio • Responsabilidades por benefícios pós-emprego A
N
Compreende as quantias reconhecidas directamente Compreende as quantias assumidas pela entidade Ç
A
no capital próprio, por força das NCRF. Designada- para com os seus empregados, nos termos da NCRF
S
mente, têm aqui cabimento as diferenças de conver- 28 – Benefícios dos Empregados. Se, do cômputo
são de demonstrações financeiras expressas em das responsabilidades e seu balanceamento com ac- N.º
moeda diferente da de relato, previstas na NCRF 23 tivos afectos, ou por força de actualizações, decorrer 102
– Efeitos das Alterações nas Taxas de Câmbio, e o apuramento de uma quantia líquida de sinal con-
ajustamentos derivados de impostos diferidos, pre- trário, poderá ser inscrita no activo não corrente uma
vistos na NCRF 25 – Impostos sobre o Rendimento. rubrica homóloga.
• Resultados transitados • Passivos por impostos diferidos
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Rubrica que reflecte os resultados dos períodos an- Compreende, expressamente, as quantias de passi-
teriores, para os quais não exista uma deliberação es- vos por impostos diferidos reconhecidos ao abrigo da
pecífica sobre a sua aplicação (se lucros), ou NCRF 25 – Impostos sobre o Rendimento.
cobertura (se prejuízos). Esta rubrica regista também
alguns efeitos decorrentes da NCRF 4 – Políticas • Outras contas a pagar
Contabilísticas, Alterações nas Estimativas e Erros, e
dos efeitos da mudança de referencial contabilístico, Compreende as quantias de passivos financeiros cor-
tal como definido na NCRF 3 – Adopção pela Primeira respondentes a contas a pagar de carácter não cor- J
Vez das Normas Contabilísticas e de Relato Finan- rente, que não estejam inseridas nas demais rubricas u
l
ceiro. de contas a pagar, e cujo tratamento é estabelecido h
na NCRF 27 – Instrumentos Financeiros. Inclui, no- o
• Resultado líquido do período meadamente, as quantias relativas a cauções dos ór-
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gãos sociais e do pessoal.
Regista o resultado líquido do período, depois de con- S
e
siderado o imposto sobre o rendimento do período Rubricas do passivo corrente: t
apurado nos termos da NCRF 25 – Impostos sobre o e
m
rendimento. • Fornecedores b
r
o
• Interesses minoritários Compreende as quantias de passivos financeiros por
dívidas a pagar a fornecedores, à data de relato, cujo 2
Compreende as quantias afectas aos interesses mi- tratamento contabilístico é abrangido pela NCRF 27 – 0
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noritários, no balanço consolidado, cujo tratamento é Instrumentos Financeiros. 0

