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• Outras reservas                                  definido na NCRF 15 – Investimentos em Subsidiá-   R
                                                             rias e Consolidação.                               E
                                                                                                                V
           Compreende as quantias de todas e quaisquer re-
                                                                                                                 I
           servas distribuíveis, cuja afectação decorre de deli-                                                S
           berações    dos    detentores   de     capital.  2.4. Passivo                                        T
           Contabilisticamente é matéria tratada na NCRF 27 –                                                   A
           Instrumentos Financeiros.                       - Rubricas do passivo não corrente:
                                                                                                                D
                                                                                                                E
          • Excedentes de revalorização                     • Provisões
                                                                                                                C
                                                                                                                O
           Compreende todas as quantias correspondentes às   Compreende as quantias de provisões, cujo trata-
                                                                                                                N
           posições assumidas pelos excedentes de revaloriza-  mento é definido na NCRF 21 – Provisões, Passivos
                                                                                                                T
           ção, à data de relato, de activos fixos tangíveis e in-  Contingentes e Activos Contingentes, bem como na  A
           tangíveis, cuja contabilização obedece ao definido na  NCRF 26 – Matérias Ambientais.                B
           NCRF 6 – Activos Intangíveis e na NCRF 7 – Activos                                                    I
                                                                                                                L
           Fixos Tangíveis.                                 • Financiamentos obtidos
                                                                                                                 I
                                                                                                                D
          • Ajustamentos em activos financeiros              Compreende as quantias referentes a passivos fi-   A
                                                             nanceiros classificados como não correntes, tal como  D
                                                                                                                E
           Compreende as flutuações de valor de activos finan-  estabelecido na NCRF 27 – Instrumentos Financei-
           ceiros à data de relato que, por força das disposições  ros. Abrange também as responsabilidades de um lo-  E
           da NCRF 27 – Instrumentos Financeiros, devam ser  catário  numa  locação  financeira,  nos  termos  da
           repercutidas em capital próprio.                  NCRF 9 – Locações.                                 F
                                                                                                                 I
                                                                                                                N
          • Outras variações no capital próprio             • Responsabilidades por benefícios pós-emprego      A
                                                                                                                N
           Compreende as quantias reconhecidas directamente  Compreende as quantias assumidas pela entidade     Ç
                                                                                                                A
           no capital próprio, por força das NCRF. Designada-  para com os seus empregados, nos termos da NCRF
                                                                                                                S
           mente, têm aqui cabimento as diferenças de conver-  28 – Benefícios dos Empregados. Se, do cômputo
           são  de  demonstrações  financeiras  expressas  em  das responsabilidades e seu balanceamento com ac-  N.º
           moeda diferente da de relato, previstas na NCRF 23  tivos afectos, ou por força de actualizações, decorrer  102
           –  Efeitos  das Alterações  nas Taxas  de  Câmbio,  e  o apuramento de uma quantia líquida de sinal con-
           ajustamentos derivados de impostos diferidos, pre-  trário, poderá ser inscrita no activo não corrente uma
           vistos na NCRF 25 – Impostos sobre o Rendimento.  rubrica homóloga.


          • Resultados transitados                          • Passivos por impostos diferidos
                                                                                                              13
           Rubrica que reflecte os resultados dos períodos an-  Compreende, expressamente, as quantias de passi-
           teriores, para os quais não exista uma deliberação es-  vos por impostos diferidos reconhecidos ao abrigo da
           pecífica  sobre  a  sua  aplicação  (se  lucros),  ou  NCRF 25 – Impostos sobre o Rendimento.
           cobertura (se prejuízos). Esta rubrica regista também
           alguns efeitos decorrentes da NCRF 4 – Políticas  • Outras contas a pagar
           Contabilísticas, Alterações nas Estimativas e Erros, e
           dos efeitos da mudança de referencial contabilístico,  Compreende as quantias de passivos financeiros cor-
           tal como definido na NCRF 3 – Adopção pela Primeira  respondentes a contas a pagar de carácter não cor-  J
           Vez das Normas Contabilísticas e de Relato Finan-  rente, que não estejam inseridas nas demais rubricas  u
                                                                                                                 l
           ceiro.                                            de contas a pagar, e cujo tratamento é estabelecido  h
                                                             na NCRF 27 – Instrumentos Financeiros. Inclui, no-  o
          • Resultado líquido do período                     meadamente, as quantias relativas a cauções dos ór-
                                                                                                                /
                                                             gãos sociais e do pessoal.
           Regista o resultado líquido do período, depois de con-                                               S
                                                                                                                 e
           siderado o imposto sobre o rendimento do período  Rubricas do passivo corrente:                       t
           apurado nos termos da NCRF 25 – Impostos sobre o                                                      e
                                                                                                                m
           rendimento.                                      • Fornecedores                                      b
                                                                                                                 r
                                                                                                                o
          • Interesses minoritários                          Compreende as quantias de passivos financeiros por
                                                             dívidas a pagar a fornecedores, à data de relato, cujo  2
           Compreende as quantias afectas aos interesses mi-  tratamento contabilístico é abrangido pela NCRF 27 –  0
                                                                                                                 1
           noritários, no balanço consolidado, cujo tratamento é  Instrumentos Financeiros.                      0
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