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R           dência da CNC, o que indicia a ingerência do Estado,  tória e com preocupações quase exclusivamente fis-
       E           numa entidade de natureza técnica.                cais. As Associações de inscrição livre, têm menos
       V                                                             membros mas não tiveram, nem têm, menos partici-
        I        2. O reforço da ingerência do Estado quando se atribui à  pação no desenvolvimento da Contabilidade em Por-
        S          presidência o poder de influenciar ou mesmo deter-  tugal.
       T           minar a escolha de outros membros da CNC, o que,
       A
                   em nosso entender, já aconteceu quando foram feitas  8. As Escolas Superiores de Contabilidade apenas de-
                   designações sem que o Conselho Geral tivesse con-  signam dois representantes, quando o meio acadé-
       D
       E           dições para funcionar por não ter tomado posse.   mico, pela independência e conhecimento que podem
                                                                     trazer  à  CNC,  deve  ter  mais  elementos. Acresce,
       C         3. Haver sete organismos, representando “interesses ge-  ainda, que em Portugal há quatro Institutos que são
       O           rais do Estado”, cuja utilidade se questiona por não  Escolas de Contabilidade, os Institutos Superiores de
       N           servirem a Normalização mas os “interesses” que re-  Contabilidade e Administração (ISCA) pelo que todos
       T           presentam.                                        eles, deveriam designar representantes, independen-
       A
       B         4. Alem destes representantes dos “interesses do Es-  temente de outras Escolas poderem também ser con-
        I                                                            sideradas.
       L           tado”, ainda é integrado, autonomamente (art.º 10º, nº
        I          1, alínea g), um representante da Direcção-Geral do  9. Neste ponto a situação, ainda, é mais grave, porque
       D           Orçamento, sem que se compreenda a que “inte-     levantam-se dúvidas quanto ao respeito pelo nº 4 do
       A           resse” está ligado e qual a relação com a Normaliza-  art.º 10º, do mencionado Decreto-Lei 160/2009, na
       D           ção Contabilística.                               designação dos dois elementos que representam as
       E                                                             Escolas de Contabilidade, pois teriam que ser esco-
                 5. Haver três representantes dos “prestamistas” que nos  lhidos, de entre os propostos pelas Escolas (Superio-
       E           merecem reservas, especialmente pela quantidade.  res de Contabilidade, note-se), aqueles que tivessem
        F                                                            uma melhor avaliação curricular em matérias de nor-
        I        6. Nos “preparadores da informação financeira” são in-  malização contabilística. Para que estas dúvidas de-
       N           tegradas quatro Confederações de actividades eco-  saparecessem deveriam ser divulgados: a totalidade
       A           nómicas, um Instituto do Sector Cooperativo e uma  das pessoas indicadas pelas Escolas para ocuparem
       N           Associação de Empresas Municipais que, no seu con-  estes lugares na CNC e as razões, com base no que
       Ç           junto, não são identificáveis com competências técni-  a Lei determina, da escolha feita.
       A           cas em matérias contabilísticas, só podendo, portanto,
        S          representar interesses corporativos pouco compatí-  10. Todos os elementos que integram o Conselho Geral
                   veis com a desejável neutralidade que é exigível ao  têm suplentes, com excepção dos representantes das
       N.º         processo normalizador.
       102                                                           Escolas  Superiores  de  Contabilidade.  Estes  que,
                                                                     desde que adequadamente designados, no nosso en-
                 7. A atribuição a uma única entidade, hoje Ordem dos  tendimento,  devem  ser  dos  mais  importantes  ele-
                   Técnicos Oficiais de Contas, dos dois únicos elemen-  mentos   da   Comissão,   pelas   garantias
                   tos representando “associações de técnicos de con-  técnico-científicas e de independência, foram menori-
                   tas” (art.º 10º, nº 2, alínea b). Esta Associação que  zados pelo legislador que entendeu não deverem ter
                   representa de facto preparadores de informação foi  suplentes contrariamente a todos os outros.
                   criada há 10 anos, por iniciativa estatal e é de inscri-
      22           ção obrigatória para efeitos de cumprimento de obri-  11. Na Comissão Executiva reflectem-se as deficiências
                   gações fiscais e parafiscais. Não se compreende nem
                   se aceita que lhe seja atribuída em exclusividade a re-  que atrás referimos, pois quando deveria ser com-
                                                                     posta maioritariamente por elementos com profundos
                   presentação  dos  profissionais  de  Contabilidade,  conhecimentos de Contabilidade, de Normalização e
                   quando os Técnicos Oficiais de Contas são apenas  Experiência Profissional, foi dado ênfase à represen-
                   uma das profissões qualificadas que actuam na es-  tação de entidades.
                   fera da Contabilidade. Existem outras Associações,
                   bem  mais  antigas,  que  participaram  na  “anterior”  Concluindo,
        J          CNC, ao longo dos mais de 30 anos da sua existên-
        u          cia, desenvolvendo um trabalho meritório. A exclusão  Para além da necessidade de, a curto prazo, ser feita uma
        l          destas Associações Profissionais de inscrição não
        h                                                        definição clara da estrutura da normalização contabilística
        o          obrigatória, configura uma interferência injustificável,  que Portugal necessita, pelas razões apontadas na pre-
                   ou pelo menos injustificada, do Estado na Normaliza-  sente e na anterior exposição, igualmente dirigida a V. Ex.ª,
        /          ção Contabilística, ao apoiar explicitamente uma As-  a APPC fica na expectativa de que urgentemente se pro-
                   sociação por si próprio criada que aproveitando esse  ceda à revisão do Decreto-Lei 160/2009, de 13 de Julho,
        S
        e          apoio tem procurado monopolizar as profissões con-  corrigindo as deficiências estruturais referidas, passando
        t          tabilísticas. Note-se ainda que, pela sua natureza, as  a CNC a integrar um número adequado de entidades in-
        e          Associações de inscrição não obrigatória não estão  dependentes representativas dos meios académicos e pro-
       m           dependentes de quaisquer outros interesses que não
        b                                                        fissionais,  incluindo  mais  representantes  das  Escolas
        r          sejam os do País e os da Contabilidade. As Associa-  Superiores de Contabilidade e representantes das Asso-
        o          ções Profissionais são um dos garantes da qualidade  ciações de Profissionais de Contabilidade de inscrição não
                   e da aplicabilidade das normas contabilísticas, pelo  obrigatória, sendo uma delas necessariamente a Associa-
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        0          que não podem estar representadas por uma única  ção Portuguesa de Peritos Contabilistas.
        1          Associação, criada pelo Estado, de inscrição obriga-
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