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R dência da CNC, o que indicia a ingerência do Estado, tória e com preocupações quase exclusivamente fis-
E numa entidade de natureza técnica. cais. As Associações de inscrição livre, têm menos
V membros mas não tiveram, nem têm, menos partici-
I 2. O reforço da ingerência do Estado quando se atribui à pação no desenvolvimento da Contabilidade em Por-
S presidência o poder de influenciar ou mesmo deter- tugal.
T minar a escolha de outros membros da CNC, o que,
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em nosso entender, já aconteceu quando foram feitas 8. As Escolas Superiores de Contabilidade apenas de-
designações sem que o Conselho Geral tivesse con- signam dois representantes, quando o meio acadé-
D
E dições para funcionar por não ter tomado posse. mico, pela independência e conhecimento que podem
trazer à CNC, deve ter mais elementos. Acresce,
C 3. Haver sete organismos, representando “interesses ge- ainda, que em Portugal há quatro Institutos que são
O rais do Estado”, cuja utilidade se questiona por não Escolas de Contabilidade, os Institutos Superiores de
N servirem a Normalização mas os “interesses” que re- Contabilidade e Administração (ISCA) pelo que todos
T presentam. eles, deveriam designar representantes, independen-
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B 4. Alem destes representantes dos “interesses do Es- temente de outras Escolas poderem também ser con-
I sideradas.
L tado”, ainda é integrado, autonomamente (art.º 10º, nº
I 1, alínea g), um representante da Direcção-Geral do 9. Neste ponto a situação, ainda, é mais grave, porque
D Orçamento, sem que se compreenda a que “inte- levantam-se dúvidas quanto ao respeito pelo nº 4 do
A resse” está ligado e qual a relação com a Normaliza- art.º 10º, do mencionado Decreto-Lei 160/2009, na
D ção Contabilística. designação dos dois elementos que representam as
E Escolas de Contabilidade, pois teriam que ser esco-
5. Haver três representantes dos “prestamistas” que nos lhidos, de entre os propostos pelas Escolas (Superio-
E merecem reservas, especialmente pela quantidade. res de Contabilidade, note-se), aqueles que tivessem
F uma melhor avaliação curricular em matérias de nor-
I 6. Nos “preparadores da informação financeira” são in- malização contabilística. Para que estas dúvidas de-
N tegradas quatro Confederações de actividades eco- saparecessem deveriam ser divulgados: a totalidade
A nómicas, um Instituto do Sector Cooperativo e uma das pessoas indicadas pelas Escolas para ocuparem
N Associação de Empresas Municipais que, no seu con- estes lugares na CNC e as razões, com base no que
Ç junto, não são identificáveis com competências técni- a Lei determina, da escolha feita.
A cas em matérias contabilísticas, só podendo, portanto,
S representar interesses corporativos pouco compatí- 10. Todos os elementos que integram o Conselho Geral
veis com a desejável neutralidade que é exigível ao têm suplentes, com excepção dos representantes das
N.º processo normalizador.
102 Escolas Superiores de Contabilidade. Estes que,
desde que adequadamente designados, no nosso en-
7. A atribuição a uma única entidade, hoje Ordem dos tendimento, devem ser dos mais importantes ele-
Técnicos Oficiais de Contas, dos dois únicos elemen- mentos da Comissão, pelas garantias
tos representando “associações de técnicos de con- técnico-científicas e de independência, foram menori-
tas” (art.º 10º, nº 2, alínea b). Esta Associação que zados pelo legislador que entendeu não deverem ter
representa de facto preparadores de informação foi suplentes contrariamente a todos os outros.
criada há 10 anos, por iniciativa estatal e é de inscri-
22 ção obrigatória para efeitos de cumprimento de obri- 11. Na Comissão Executiva reflectem-se as deficiências
gações fiscais e parafiscais. Não se compreende nem
se aceita que lhe seja atribuída em exclusividade a re- que atrás referimos, pois quando deveria ser com-
posta maioritariamente por elementos com profundos
presentação dos profissionais de Contabilidade, conhecimentos de Contabilidade, de Normalização e
quando os Técnicos Oficiais de Contas são apenas Experiência Profissional, foi dado ênfase à represen-
uma das profissões qualificadas que actuam na es- tação de entidades.
fera da Contabilidade. Existem outras Associações,
bem mais antigas, que participaram na “anterior” Concluindo,
J CNC, ao longo dos mais de 30 anos da sua existên-
u cia, desenvolvendo um trabalho meritório. A exclusão Para além da necessidade de, a curto prazo, ser feita uma
l destas Associações Profissionais de inscrição não
h definição clara da estrutura da normalização contabilística
o obrigatória, configura uma interferência injustificável, que Portugal necessita, pelas razões apontadas na pre-
ou pelo menos injustificada, do Estado na Normaliza- sente e na anterior exposição, igualmente dirigida a V. Ex.ª,
/ ção Contabilística, ao apoiar explicitamente uma As- a APPC fica na expectativa de que urgentemente se pro-
sociação por si próprio criada que aproveitando esse ceda à revisão do Decreto-Lei 160/2009, de 13 de Julho,
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e apoio tem procurado monopolizar as profissões con- corrigindo as deficiências estruturais referidas, passando
t tabilísticas. Note-se ainda que, pela sua natureza, as a CNC a integrar um número adequado de entidades in-
e Associações de inscrição não obrigatória não estão dependentes representativas dos meios académicos e pro-
m dependentes de quaisquer outros interesses que não
b fissionais, incluindo mais representantes das Escolas
r sejam os do País e os da Contabilidade. As Associa- Superiores de Contabilidade e representantes das Asso-
o ções Profissionais são um dos garantes da qualidade ciações de Profissionais de Contabilidade de inscrição não
e da aplicabilidade das normas contabilísticas, pelo obrigatória, sendo uma delas necessariamente a Associa-
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0 que não podem estar representadas por uma única ção Portuguesa de Peritos Contabilistas.
1 Associação, criada pelo Estado, de inscrição obriga-
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