Page 4 - rcf126_Neat
P. 4

4






         IMPARIDADES E O CÓDIGO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS (CAE)






           Carlos Quelhas Martins
           Doutor em Gestão, Título de Especialista em Contabili-
           dade.
           Contabilista  Certificado  Especialista  em  Contabilidade
           Financeira.
           Coordenador  da  Licenciatura  em  Contabilidade  no
           ISVOUGA – Instituto Superior de Entre Douro e Paiva.
           Docente no ISCAP – Instituto Superior de Contabilidade
           e Administração do Porto.



         RESUMO                                               tários, imparidades com investimentos depreciáveis AFT e
                                                              o total de perdas por imparidades. Relativamente à divul-
         Esta investigação tem por principal objetivo estudar a im-  gação das perdas por imparidade e o CAE não consegui-
         portância do código das atividades económicas (CAE) no   mos  concluir  que  existam  diferenças  significativas  nem
         reconhecimento das imparidades e imparidades líquidas e   relação  entre  as  variáveis  estudadas  nas  entidades  que
         a divulgação das perdas por imparidade.              compõem a amostra considerada.
         O estudo baseou-se na análise de conteúdo do relato fi-
         nanceiro publicado pelas entidades através da IES – Infor-  Palavras e expressões-chave: imparidades, imparidades
         mação  Empresarial  Simplificada,  no  que  diz  respeito  ao   líquidas,  reconhecimento,  divulgação,  código  das  ativida-
         reconhecimento, e divulgação das perdas por imparidade e   des económicas.
         na ligação do tema com o código das atividades económi-

         cas.                                                    1.  INTRODUÇÃO
         A referida análise centrou-se na verificação da existência
         de possíveis diferenças significativas, por um lado, e de um   Portugal adotou o novo modelo de normalização contabilís-
         eventual relacionamento, por outro, no que diz respeito ao   tica designado por Sistema de Normalização Contabilística
         reconhecimento das imparidades e imparidades líquidas e   (SNC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de
         a  divulgação  das  imparidades  e  o  código  das  atividades   julho, com entrada em vigor a partir de 01 de janeiro de
         económicas das entidades que compõem a população des-  2010, que veio trazer à comunidade técnica uma nova rea-
         te estudo.                                           lidade contabilística e de relato financeiro. Trata-se de um
         Os resultados encontrados sugerem que, comparativamen-  modelo  de  normalização  assente  mais  em  princípios  do
         te,  são  as  entidades  do  CAE  4  que  apresentam  valores   que  em  regras  explícitas  e  que  se  pretende  em  sintonia
         mais elevados para as perdas por imparidade com inventá-  com  as  normas  internacionais  de  contabilidade  emitidas
         rios e total das perdas por imparidade. Os valores relativa-  pelo IASB e adotadas pela União Europeia (UE), bem co-
         mente mais baixos correspondem a entidades do CAE 7.   mo com a Quarta e Sétima Diretiva.
         No que se refere a imparidades líquidas a conclusão é dis-
         tinta. Do estudo efetuado verificamos também que apenas   A Imparidade é um conceito de carácter económico e com
         parte das correlações apresentam significância estatística,   a adoção do SNC constitui um dos aspetos inovadores do
         nomeadamente para os casos das imparidades com inven-  normativo contabilístico português, com impactos no pro-
   1   2   3   4   5   6   7   8   9