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IMPARIDADES E O CÓDIGO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS (CAE)
Carlos Quelhas Martins
Doutor em Gestão, Título de Especialista em Contabili-
dade.
Contabilista Certificado Especialista em Contabilidade
Financeira.
Coordenador da Licenciatura em Contabilidade no
ISVOUGA – Instituto Superior de Entre Douro e Paiva.
Docente no ISCAP – Instituto Superior de Contabilidade
e Administração do Porto.
RESUMO tários, imparidades com investimentos depreciáveis AFT e
o total de perdas por imparidades. Relativamente à divul-
Esta investigação tem por principal objetivo estudar a im- gação das perdas por imparidade e o CAE não consegui-
portância do código das atividades económicas (CAE) no mos concluir que existam diferenças significativas nem
reconhecimento das imparidades e imparidades líquidas e relação entre as variáveis estudadas nas entidades que
a divulgação das perdas por imparidade. compõem a amostra considerada.
O estudo baseou-se na análise de conteúdo do relato fi-
nanceiro publicado pelas entidades através da IES – Infor- Palavras e expressões-chave: imparidades, imparidades
mação Empresarial Simplificada, no que diz respeito ao líquidas, reconhecimento, divulgação, código das ativida-
reconhecimento, e divulgação das perdas por imparidade e des económicas.
na ligação do tema com o código das atividades económi-
cas. 1. INTRODUÇÃO
A referida análise centrou-se na verificação da existência
de possíveis diferenças significativas, por um lado, e de um Portugal adotou o novo modelo de normalização contabilís-
eventual relacionamento, por outro, no que diz respeito ao tica designado por Sistema de Normalização Contabilística
reconhecimento das imparidades e imparidades líquidas e (SNC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de
a divulgação das imparidades e o código das atividades julho, com entrada em vigor a partir de 01 de janeiro de
económicas das entidades que compõem a população des- 2010, que veio trazer à comunidade técnica uma nova rea-
te estudo. lidade contabilística e de relato financeiro. Trata-se de um
Os resultados encontrados sugerem que, comparativamen- modelo de normalização assente mais em princípios do
te, são as entidades do CAE 4 que apresentam valores que em regras explícitas e que se pretende em sintonia
mais elevados para as perdas por imparidade com inventá- com as normas internacionais de contabilidade emitidas
rios e total das perdas por imparidade. Os valores relativa- pelo IASB e adotadas pela União Europeia (UE), bem co-
mente mais baixos correspondem a entidades do CAE 7. mo com a Quarta e Sétima Diretiva.
No que se refere a imparidades líquidas a conclusão é dis-
tinta. Do estudo efetuado verificamos também que apenas A Imparidade é um conceito de carácter económico e com
parte das correlações apresentam significância estatística, a adoção do SNC constitui um dos aspetos inovadores do
nomeadamente para os casos das imparidades com inven- normativo contabilístico português, com impactos no pro-

