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         do-se proceder ao reconhecimento da perda por imparida-  c)  Comparar estatísticas a nível nacional, comunitário
         de.                                                        e mundial.

         A perda por imparidade a reconhecer corresponde ao valor   Ao nível das atividades económicas, o código CAE permi-
         do excedente da quantia escriturada relativamente à quan-  te:
         tia  recuperável  e  é  reconhecida  em  resultados  e/ou  nos
         capitais próprios. Se, após o reconhecimento de uma per-  a)  Registar as empresas e entidades equiparadas no
         da por imparidade, a quantia recuperável determinada for   ato de sua constituição;
         superior à quantia escriturada, conclui-se que existiu uma   b)  Promover o licenciamento das atividades económi-
         reversão da perda por imparidade reconhecida a qual tam-   cas;
         bém é registada nos resultados e/ou nos capitais próprios   c)  Apoiar as políticas do Governo de incentivos às ati-
         pelo valor correspondente à diferença entre aquelas duas   vidades económicas.
         quantias existindo, no caso da reversão, um limite de valor
         para o montante a reconhecer.                        Em Portugal tem sido estudado a temática das perdas por
                                                              imparidades  e  na  amostra  utilizada  para  esses  estudos

         No respeitante às divulgações a efetuar, dada a subjetivi-  feita a separação da análise por setores de atividade. Car-
         dade  e  a  incerteza  associada  a  esta  temática,  é  exigido   valho,  Rodrigues  e  Ferreira  (2013)  estudaram  as  perdas
         uma ampla e clara explicação de todo o processo inerente   por imparidade do goodwill e na amostra considerada se-
         à determinação da perda/reversão.                    pararam  por  setores  de  atividade.  Albuquerque  et  al.
                                                              (2011) também separou a amostra considerada por setores
            2.2  Código das Atividades Económicas (CAE)       de  atividade,  estudo  efetuado  relativamente  às  imparida-
                                                              des em investimentos não financeiros referente a entida-
         A  Classificação  Portuguesa  das  Atividades  Económicas   des cotadas em bolsa que adotaram as IAS/IFRS. Concei-
         (CAE), harmonizada em termos estruturais e conceptuais   ção (2009) também detalhou a amostra estudada por seto-
         com a Nomenclatura das Atividades Económicas da União   res, relativamente à adoção do justo valor por empresas do
         Europeia (CAE-Rev.3) e com a Classificação das Ativida-  setor  financeiro  referente  a  entidades  cotadas  em  bolsa
         des das Nações Unidas (CITA-Rev.4), estabelece o con-  que adotaram as IAS/IFRS.
         junto das atividades económicas que podem ser prossegui-
         das  por  agentes  económicos,  ajustado  às  necessidades   Assim, tendo por base o referido anteriormente, considera-

         nacionais. Nesta medida, a CAE permite prosseguir dife-  mos  relevante  estudar  o  reconhecimento  de  perdas  por
         rentes objetivos, quer ao nível da análise estatística, quer   imparidade e imparidades líquidas em função da atividade
         ao nível da regulamentação de atividades económicas. Ao   exercido pela empresa, tendo por base a Classificação do
         nível da análise estatística, o código CAE permite:    Código das Atividades Económicas em Portugal e o tipo de
                                                              atividade económica desenvolvida pelas empresas em Por-
            a)  Classificar e agrupar as unidades estatísticas produ-  tugal. Assim sendo, decidimos estudar se o tipo de reco-
              tores de bens e serviços (com ou sem fins lucrati-  nhecimento de perdas por imparidades e imparidades líqui-
              vos), segundo a atividade económica;            das  é  igual  ou  diferente  em  função  de  tipo  de  atividade
            b)  Organizar de forma coordenada e coerente, a infor-  exercido  pela  empresa,  nomeadamente  para  empresas
              mação  estatística  económico-social,  por  ramo  de   prestadoras de serviços (CAE 6 e 7) ou empresas que se
              atividade  económica,  em  diversos  domínios   dedicam ao comércio (CAE 4).
              (produção, emprego, energia, investimentos, etc.);   Considerando as perdas por imparidade um procedimento
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