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do-se proceder ao reconhecimento da perda por imparida- c) Comparar estatísticas a nível nacional, comunitário
de. e mundial.
A perda por imparidade a reconhecer corresponde ao valor Ao nível das atividades económicas, o código CAE permi-
do excedente da quantia escriturada relativamente à quan- te:
tia recuperável e é reconhecida em resultados e/ou nos
capitais próprios. Se, após o reconhecimento de uma per- a) Registar as empresas e entidades equiparadas no
da por imparidade, a quantia recuperável determinada for ato de sua constituição;
superior à quantia escriturada, conclui-se que existiu uma b) Promover o licenciamento das atividades económi-
reversão da perda por imparidade reconhecida a qual tam- cas;
bém é registada nos resultados e/ou nos capitais próprios c) Apoiar as políticas do Governo de incentivos às ati-
pelo valor correspondente à diferença entre aquelas duas vidades económicas.
quantias existindo, no caso da reversão, um limite de valor
para o montante a reconhecer. Em Portugal tem sido estudado a temática das perdas por
imparidades e na amostra utilizada para esses estudos
No respeitante às divulgações a efetuar, dada a subjetivi- feita a separação da análise por setores de atividade. Car-
dade e a incerteza associada a esta temática, é exigido valho, Rodrigues e Ferreira (2013) estudaram as perdas
uma ampla e clara explicação de todo o processo inerente por imparidade do goodwill e na amostra considerada se-
à determinação da perda/reversão. pararam por setores de atividade. Albuquerque et al.
(2011) também separou a amostra considerada por setores
2.2 Código das Atividades Económicas (CAE) de atividade, estudo efetuado relativamente às imparida-
des em investimentos não financeiros referente a entida-
A Classificação Portuguesa das Atividades Económicas des cotadas em bolsa que adotaram as IAS/IFRS. Concei-
(CAE), harmonizada em termos estruturais e conceptuais ção (2009) também detalhou a amostra estudada por seto-
com a Nomenclatura das Atividades Económicas da União res, relativamente à adoção do justo valor por empresas do
Europeia (CAE-Rev.3) e com a Classificação das Ativida- setor financeiro referente a entidades cotadas em bolsa
des das Nações Unidas (CITA-Rev.4), estabelece o con- que adotaram as IAS/IFRS.
junto das atividades económicas que podem ser prossegui-
das por agentes económicos, ajustado às necessidades Assim, tendo por base o referido anteriormente, considera-
nacionais. Nesta medida, a CAE permite prosseguir dife- mos relevante estudar o reconhecimento de perdas por
rentes objetivos, quer ao nível da análise estatística, quer imparidade e imparidades líquidas em função da atividade
ao nível da regulamentação de atividades económicas. Ao exercido pela empresa, tendo por base a Classificação do
nível da análise estatística, o código CAE permite: Código das Atividades Económicas em Portugal e o tipo de
atividade económica desenvolvida pelas empresas em Por-
a) Classificar e agrupar as unidades estatísticas produ- tugal. Assim sendo, decidimos estudar se o tipo de reco-
tores de bens e serviços (com ou sem fins lucrati- nhecimento de perdas por imparidades e imparidades líqui-
vos), segundo a atividade económica; das é igual ou diferente em função de tipo de atividade
b) Organizar de forma coordenada e coerente, a infor- exercido pela empresa, nomeadamente para empresas
mação estatística económico-social, por ramo de prestadoras de serviços (CAE 6 e 7) ou empresas que se
atividade económica, em diversos domínios dedicam ao comércio (CAE 4).
(produção, emprego, energia, investimentos, etc.); Considerando as perdas por imparidade um procedimento

