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            Pode-se  classificar  as  reservas  em  função  da  sua   resultados e o montante dos dividendos já recebi-
         obrigatoriedade e finalidade                               dos ou cujo pagamento possa ser exigido relativa-
                                                                    mente às mesmas participações.

                                                                  De acordo com o artº 296 do CSC , a reserva legal
                                                              só pode ser utilizada:

                                                                 a)  Para cobrir a parte do prejuízo acusado no balan-
                                                                    ço  do  exercício que  não possa  ser coberto pela
                                                                    utilização de outras reservas;

                                                                 b)  Para  cobrir  a  parte  dos  prejuízos  transitados  do
                        Figura 1: classificação das reservas        exercício anterior que não possa ser coberto pelo
                                                                    lucro  do  exercício  nem  pela  utilização  de  outras

            2.  Reservas legais                                     reservas;
                                                                   c)  Para incorporação no capital.
            De acordo com o Código das Sociedades Comerci-
         ais é obrigatória a constituição de uma reserva legal. A
         reserva  legal  consiste  em  reservar  5%  dos  lucros  até   3.  Reservas livres
         perfazer 20 por cento do capital social da sociedade. A
         constituição  da  reserva  legal  não  significa  que  esse     Relativamente  às  reservas  livres,  há  que  atender
         montante em dinheiro tem de estar cativo numa conta da   que o capital da sociedade não pode ser aumentado por
         empresa. Trata-se apenas de lucros que não podem ser   incorporação de reservas enquanto não estiverem venci-
         distribuídos. Assim sendo, a primeira preocupação a ter,
         quando  se  tem  lucros  é  se  a  reserva  legal  ainda  não   das todas as prestações de capital inicial ou aumentado.

         perfaz 20% do capital social da sociedade, é afetar 5%   As  reservas  livres,  tal  como  as  reservas  legais,
         dos lucros à reserva legal.                          (embora obrigatórias) e as estatutárias (igualmente obri-
                                                              gatórias, caso sejam impostas nos pactos sociais), resul-
            Outras reservas equivalentes à reserva legal, cons-  tam sempre de uma decisão de aplicação dos resultados
         tam no nº 2 do artº 295 do CSC:                      positivos obtidos no exercício ou transitados, tomada em

            a)  Ágios  obtidos  na  emissão  de  ações,  obrigações   assembleia-geral de acordo com o CSC.

              com direito a subscrição de ações, ou obrigações    Igualmente  não  podem  ser  distribuídos  aos  sócios
              convertíveis em ações, em troca destas por ações   bens da sociedade quando a situação líquida desta, tal
              e em entradas em espécie;
                                                              como  resulta  das  contas  elaboradas  e  aprovadas  nos
                                                              termos legais, for inferior à soma do capital e das reser-
            b)  aldos  positivos  de  reavaliações  monetárias  que
              forem consentidos por lei, na medida em que não   vas que a lei ou o contrato não permitem distribuir aos
                                                              sócios  ou  se  tornasse  inferior a  esta  soma  em  conse-
              forem necessários para cobrir prejuízos já acusa-  quência da distribuição. Por outro lado, não podem ser
              dos no balanço;
                                                              distribuídos aos sócios os lucros do exercício que sejam
                                                              necessários  para  cobrir  prejuízos  transitados  ou  para
            c)  Importâncias  correspondentes  a  bens  obtidos  a   formar ou reconstituir reservas impostas pela lei ou pelo
              título gratuito, quando não lhes tenha sido imposto   contrato  de  sociedade.  As  reservas  cuja  existência  e
              destino diferente, bem como acessões e prémios   cujo  montante  não  figuram  expressamente  no  balanço
              que venham a ser atribuídos a títulos pertencen-  não  podem  ser  utilizadas  para  distribuição  aos  sócios
              tes à sociedade.
                                                              (artºs 32 e  33  do CSC).

            d)  Diferença entre o resultado atribuível às participa-  As  reservas  livres,  tal  como  as  reservas  legais,
              ções financeiras reconhecido na demonstração de
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