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Pode-se classificar as reservas em função da sua resultados e o montante dos dividendos já recebi-
obrigatoriedade e finalidade dos ou cujo pagamento possa ser exigido relativa-
mente às mesmas participações.
De acordo com o artº 296 do CSC , a reserva legal
só pode ser utilizada:
a) Para cobrir a parte do prejuízo acusado no balan-
ço do exercício que não possa ser coberto pela
utilização de outras reservas;
b) Para cobrir a parte dos prejuízos transitados do
Figura 1: classificação das reservas exercício anterior que não possa ser coberto pelo
lucro do exercício nem pela utilização de outras
2. Reservas legais reservas;
c) Para incorporação no capital.
De acordo com o Código das Sociedades Comerci-
ais é obrigatória a constituição de uma reserva legal. A
reserva legal consiste em reservar 5% dos lucros até 3. Reservas livres
perfazer 20 por cento do capital social da sociedade. A
constituição da reserva legal não significa que esse Relativamente às reservas livres, há que atender
montante em dinheiro tem de estar cativo numa conta da que o capital da sociedade não pode ser aumentado por
empresa. Trata-se apenas de lucros que não podem ser incorporação de reservas enquanto não estiverem venci-
distribuídos. Assim sendo, a primeira preocupação a ter,
quando se tem lucros é se a reserva legal ainda não das todas as prestações de capital inicial ou aumentado.
perfaz 20% do capital social da sociedade, é afetar 5% As reservas livres, tal como as reservas legais,
dos lucros à reserva legal. (embora obrigatórias) e as estatutárias (igualmente obri-
gatórias, caso sejam impostas nos pactos sociais), resul-
Outras reservas equivalentes à reserva legal, cons- tam sempre de uma decisão de aplicação dos resultados
tam no nº 2 do artº 295 do CSC: positivos obtidos no exercício ou transitados, tomada em
a) Ágios obtidos na emissão de ações, obrigações assembleia-geral de acordo com o CSC.
com direito a subscrição de ações, ou obrigações Igualmente não podem ser distribuídos aos sócios
convertíveis em ações, em troca destas por ações bens da sociedade quando a situação líquida desta, tal
e em entradas em espécie;
como resulta das contas elaboradas e aprovadas nos
termos legais, for inferior à soma do capital e das reser-
b) aldos positivos de reavaliações monetárias que
forem consentidos por lei, na medida em que não vas que a lei ou o contrato não permitem distribuir aos
sócios ou se tornasse inferior a esta soma em conse-
forem necessários para cobrir prejuízos já acusa- quência da distribuição. Por outro lado, não podem ser
dos no balanço;
distribuídos aos sócios os lucros do exercício que sejam
necessários para cobrir prejuízos transitados ou para
c) Importâncias correspondentes a bens obtidos a formar ou reconstituir reservas impostas pela lei ou pelo
título gratuito, quando não lhes tenha sido imposto contrato de sociedade. As reservas cuja existência e
destino diferente, bem como acessões e prémios cujo montante não figuram expressamente no balanço
que venham a ser atribuídos a títulos pertencen- não podem ser utilizadas para distribuição aos sócios
tes à sociedade.
(artºs 32 e 33 do CSC).
d) Diferença entre o resultado atribuível às participa- As reservas livres, tal como as reservas legais,
ções financeiras reconhecido na demonstração de

