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(embora obrigatórias) e as estatutárias (igualmente obri- (atualmente a taxa de juros compensatórios, correspon-
gatórias, caso sejam impostas nos pactos sociais), resul- dendo à taxa de juro legal, está fixada em 4%, o que
tam sempre de uma decisão de aplicação dos resultados significa que esta penalidade será determinada à taxa
positivos obtidos no exercício ou transitados, tomada em de 19%).
assembleia-geral de acordo com o CSC.
É também exigido aos sujeitos passivos de IRC que
A incorporação de reservas pode evidenciar melho- beneficiem deste regime, a elaboração de um documen-
res condições de concorrer a determinados concursos to a integrar no dossiê fiscal com todas as especifica-
públicos em que o capital pode ser um dos requisitos. ções relevantes para este efeito, nomeadamente o mon-
No entanto, esta operação (transferência de valores de tante dos lucros retidos e reinvestidos, as despesas de
reservas para a rubrica de capital) não modifica a com- investimento em ativos elegíveis e outras consideradas
posição do ativo e do passivo, assim como mantém o pertinentes. No anexo ao balanço e à demonstração de
valor do capital próprio. resultados referente ao período de tributação em que se
efetuou a dedução, deve ser mencionado o valor do im-
posto que deixou de ser pago em virtude deste benefí-
4. Regime de dedução por lucros retidos e rein- cio. No modelo 22 há que preencher o Anexo D.
vestidos (DLRR)
Exemplo de aplicação do DLRR
De acordo com o regime de dedução por lucros reti-
dos e reinvestidos (DLRR) que foi introduzido pela lei Reserva especial: 40 000 euros
orçamental para 2014 é permitido um benefício fiscal em
sede de IRC, acessível apenas às PME (conceito de Benefício máximo= 40 000 x 10% = 4 000
PME de acordo com o Decreto-lei 372/2007 – IAPMEI),
que permite deduzir à coleta deste imposto 10% dos Coleta: 5 000
lucros retidos e reinvestidos em ativos elegíveis, com o
limite de 25% da mesma. Limite à dedução: 5 000 x 25% = 1 250
O investimento deverá ser efetuado no prazo de Dedução: 1 250 -> dedução máxima possível, logo a
dois anos, contado a partir do final do período de tributa- empresa deixou de usufruir do benefício em 3 750 =
ção a que correspondem os lucros retidos, para este 4 000 – 1 250
efeito limitados ao montante máximo de cinco milhões
de euros por cada exercício. No entanto se a coleta fosse de 20 000 e mantendo a
mesma reserva de 40 000, ter-se-ia:
Para beneficiar deste regime é exigido aos sujeitos
passivos a constituição de uma reserva especial corres- Limite à dedução: 20 000 x 25% = 5 000
pondente ao montante dos lucros retidos e reinvestidos.
Esta reserva não pode ser distribuída aos sócios antes No entanto, o valor máximo, neste caso, seria de 4
de decorrido um período de cinco exercícios contados a 000 (limite do benefício máximo)
partir da sua constituição. Deste modo, a assembleia
geral anual da sociedade beneficiária deve aprovar ex-
pressamente a constituição desta reserva, que deverá 5. Exemplo de limite à incorporação de reservas
ser contabilizada em subconta específica da conta 552-
Outras reservas. Considere-se a seguinte composição do capital pró-
prio da sociedade XPTO
O incumprimento destas duas condições acarreta a
devolução do imposto que deixou de ser liquidado
(proporcional, no caso de distribuição parcial da reserva
antes do prazo exigido) e o pagamento de juros com- Quadro 1- Limites à incorporação de reservas
pensatórios majorados em quinze pontos percentuais

