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Reservas
Fotografia de Tim Evans em Unsplash
Eduardo Sá e Silva
Docente do ISCAP e investigador de CEOS.PP
Doutor em Ciências Empresariais
Resumo Tendo em consideração o §65 da Estrutura Conce-
tual, “A criação de reservas é algumas vezes exigida
O conceito de reserva é um conceito utilizado em pelos estatutos ou por outra legislação a fim de dar à
diversos contextos, designadamente, económico, jurídi- entidade e aos seus credores uma medida adicional de
co, fiscal, contabilístico, entre outros. Regra geral, as proteção dos efeitos de perdas. Podem ser estabeleci-
reservas são valores abstratos, não tendo uma relação das outras reservas se a legislação fiscal nacional con-
direta com um ativo específico. Contudo, existem reser- ceder isenções de, ou redução em, passivos fiscais
vas que estão associadas a determinados ativos concre- quando sejam feitas transferências para tais reservas. A
tos, como por exemplo, as que resultam de revaloriza- existência e dimensão destas reservas legais, estatutá-
ções ou ajustamentos de ativos. Há uma série de limita- rias e fiscais é informação que pode ser relevante para
ções à distribuição de reservas que são explanadas no as necessidades de tomada de decisão dos utentes. As
texto. Uma dessas limitações são as reservas que resul- transferências para tais reservas são apropriações de
tam da aplicação do regime de dedução por lucros reti- resultados transitados, não sendo, por conseguinte, gas-
dos e reinvestidos (DLRR) que foi introduzido pela lei tos”.
orçamental para 2014 em que é permitido um benefício
fiscal em sede de IRC, acessível apenas às PME Deste modo, as reservas incluem valores de fontes
(conceito de PME de acordo com o Decreto-lei 372/2007 muito diferentes, a saber:
– IAPMEI), que possibilita deduzir à coleta deste imposto
10% dos lucros retidos e reinvestidos em ativos elegí- • Resultantes de resultados que não foram distribuí-
veis, com o limite de 25% da mesma. dos, por imposição legal ou por disposição dos
detentores de participações sociais;
Palavras-chave: reservas, reservas livres, reservas
legais, lucros retidos e reinvestidos • Reservas de capital que têm origem na emissão
de ações ou quotas;
1. Introdução • Reservas de doações e subsídios que servem de
contrapartida a estes;
O conceito de reserva é um conceito utilizado em
diversos contextos, designadamente, económico, jurídi- • Reservas de ajustamentos tais como a revaloriza-
co, fiscal, contabilístico, entre outros. Reservar significa ção de ativos ou aplicação do método de equiva-
um ato de guardar que aplicado às empresa significa lência patrimonial;
apropriação dos resultados da empresa, para atender a
várias finalidades, sendo a sua constituição exigida por • Resultantes de conversão cambial.
disposição legal ou por proposta dos órgãos de gestão.
Regra geral, as reservas são valores abstratos, não
A constituição de reservas reforça o capital próprio, tendo uma relação direta com um ativo específico. Con-
afetando positivamente a capacidade de autofinancia- tudo existem reservas que estão associadas a determi-
mento e solvabilidade da empresa. Igualmente previne a nados ativos concretos, como por exemplo, as que re-
empresa contra eventuais prejuízos futuros. sultam de revalorizações ou ajustamentos de ativos.

