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        Reservas



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          Eduardo Sá e Silva
          Docente do ISCAP e investigador de CEOS.PP
          Doutor em Ciências Empresariais




            Resumo                                                Tendo em consideração o §65 da Estrutura Conce-
                                                              tual,  “A  criação  de  reservas  é  algumas  vezes  exigida
            O  conceito  de  reserva  é  um  conceito  utilizado  em   pelos estatutos  ou  por outra  legislação  a fim  de dar  à
         diversos contextos, designadamente, económico, jurídi-  entidade e aos seus credores uma medida adicional de
         co,  fiscal,  contabilístico,  entre  outros.  Regra  geral,  as   proteção dos efeitos de perdas. Podem ser estabeleci-
         reservas são valores abstratos, não tendo uma relação   das outras reservas se a legislação fiscal nacional con-
         direta com um ativo específico. Contudo, existem reser-  ceder  isenções  de,  ou  redução  em,  passivos  fiscais
         vas que estão associadas a determinados ativos concre-  quando sejam feitas transferências para tais reservas. A
         tos, como por exemplo, as que resultam de revaloriza-  existência e dimensão destas reservas legais, estatutá-
         ções ou ajustamentos de ativos. Há uma série de limita-  rias e fiscais é informação que pode ser relevante para
         ções à distribuição de reservas que são explanadas no   as necessidades de tomada de decisão dos utentes. As
         texto. Uma dessas limitações são as reservas que resul-  transferências  para  tais  reservas  são  apropriações  de
         tam da aplicação do regime de dedução por lucros reti-  resultados transitados, não sendo, por conseguinte, gas-
         dos  e  reinvestidos  (DLRR)  que  foi  introduzido  pela  lei   tos”.
         orçamental para 2014 em que é permitido um benefício
         fiscal  em  sede  de  IRC,  acessível  apenas  às  PME   Deste modo, as reservas incluem valores de fontes
         (conceito de PME de acordo com o Decreto-lei 372/2007   muito diferentes, a saber:
         – IAPMEI), que possibilita deduzir à coleta deste imposto
         10%  dos  lucros  retidos  e  reinvestidos em  ativos  elegí-  •  Resultantes de resultados que não foram distribuí-
         veis, com o limite de 25% da mesma.                        dos,  por  imposição  legal  ou  por  disposição  dos
                                                                    detentores de participações sociais;
            Palavras-chave:  reservas,  reservas  livres,  reservas
         legais, lucros retidos e reinvestidos                   •  Reservas de capital que têm origem na emissão
                                                                    de ações ou quotas;

            1.  Introdução                                       •  Reservas de doações e subsídios que servem de
                                                                    contrapartida a estes;
            O  conceito  de  reserva  é  um  conceito  utilizado  em
         diversos contextos, designadamente, económico, jurídi-  •  Reservas de ajustamentos tais como a revaloriza-
         co, fiscal, contabilístico, entre outros. Reservar significa   ção de ativos ou aplicação do método de equiva-
         um  ato  de  guardar  que  aplicado  às  empresa  significa   lência patrimonial;
         apropriação dos resultados da empresa, para atender a
         várias finalidades, sendo a sua constituição exigida por   •  Resultantes de conversão cambial.
         disposição legal ou por proposta dos órgãos de gestão.
                                                                  Regra geral, as reservas são valores abstratos, não
            A constituição de reservas reforça o capital próprio,   tendo uma relação direta com um ativo específico. Con-
         afetando  positivamente  a  capacidade  de  autofinancia-  tudo existem reservas que estão associadas a determi-
         mento e solvabilidade da empresa. Igualmente previne a   nados ativos concretos, como por exemplo, as que re-
         empresa contra eventuais prejuízos futuros.          sultam de revalorizações ou ajustamentos de ativos.
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