Page 37 - rcf1101_Neat
P. 37
37
A pertinência da função do contabilista e o anexo
Eduardo Sá e Silva
Docente do ISCAP e investigador de CEOS.PP
Doutor em Ciências Empresariais
O SNC é um sistema que assenta essencialmente em princípios, mais mento das atividades empresariais e económicas e da contabilidade e
do que em regras explícitas. vontade de estudar a informação com razoável diligência”.
Esta lógica implica a escolha de políticas contabilísticas e de estimati- Mas o que fazer perante demasiada informação, incluindo divulgações
vas, no âmbito das NCRF (normas contabilísticas e de relato financeiro). que são pouco relevantes ?
2
Esta escolha tem em vista a preparação e apresentação apropriada Conforme refere Carrapiço (2017) “os preparadores das demonstra-
da posição financeira, desempenho e fluxos de caixa, o que tem implícito a ções financeiras (os contabilistas certificados), talvez influenciados pelos
realização de juízos de valor e julgamentos sobre determinados fatos e inúmeros parágrafos de divulgação previstos nas normas, aumentaram
operações. exponencialmente o tamanho das demonstrações financeiras, sem que o
tamanho da informação relevante tenha aumentado na mesma proporção”
Nesta conformidade, torna-se fundamental apresentar as divulgações
necessárias nas demonstrações financeira, que permitam aos utilizadores Este crescimento da informação, não acompanhada de um aumento
perceber a informação. de qualidade e relevância, é deveras preocupante e pode pôr em causa a
valia do trabalho do contabilista certificado.
A preparação e apresentação das demonstrações financeiras deve ter
em vista o fornecimento de informações que seja útil a um conjunto alarga- É, porventura, compreensível que o contabilista certificado perante o
do de utilizadores externos à empresa, nomeadamente, os sócios, os po- aumento das divulgações das notas em anexo, sinta que a falta dessa
tenciais investidores, os empregados, os clientes, os fornecedores, etc… informação possa ser entendida como incumprimento das normas contabi-
lística e por uma questão de precaução (senão de medo) prefira divulgar
Realce-se que estes utilizadores não têm, regra geral, acesso a outro quantidades enormes de divulgações, a fim de dar uma imagem de trabalho
tipo de informação, nomeadamente, de índole interna, pelo que o conjunto esforçado, mas que tem, muitas vezes, objetivos menos claros, como es-
das demonstrações financeiras do SNC são o único meio de informação conder informação incómoda que deveria estar em relevo, dado que não
para verificar a posição financeira e o desempenho da empresa. Refira-se existiu um esforço de filtragem.
que, de acordo com o § 8 da Estrutura Concetual (EC) “um conjunto com-
pleto de demonstrações financeiras inclui normalmente um balanço, uma Por essas razões e, eventualmente outras, assiste-se ao desinteresse
demonstração dos resultados, uma demonstração das alterações da posi- dos investidores pela informação financeira que preferem, não raras vezes,
ção financeira e uma demonstração de fluxos de caixa, bem como as notas concentrar-se nos aspetos legais e comerciais relacionados com a ativida-
e outras demonstrações e material explicativo que constituam parte inte- de ou localização física do negócio, do que com a informação disponível
grante das demonstrações financeiras”. Constitui, assim, o anexo uma das nas informações financeiras .
demonstrações financeiras do SNC, que tem por objetivo a divulgação das Qual a solução para este problema ?
bases de preparação e políticas contabilísticas adotadas e outras informa-
ções relevantes. Um dos erros ou lapsos que é muito recorrente é designar De acordo com o presidente do IASB, Hans Hoorgervorst, a solução
o anexo como o anexo às demonstrações financeiras, o que é errado, dado passa por proporcionar divulgações adicionais quando o cumprimento dos
que o anexo constitui, per si, uma demonstração financeira. requisitos específicos contidos nas normas contabilistas seja insuficiente
para permitir a sua compreensão pelos utentes. Por outro lado, retirar divul-
O que se passa em Portugal e noutros países quanto à valorização gações sobre transações que são imateriais. Ainda que um determinado
das demonstrações financeiras ? item não tenha sido reconhecido nas demonstrações financeiras, se este
for imaterial, não é apropriado que deva ser divulgado nas notas do anexo.
Conforme refere Carrapiço (2017, p. 8) infelizmente “assiste-se a
1
uma desvalorização da informação apresentada nas demonstrações finan- Deste modo, aquando da aplicação de um norma não se torna neces-
ceiras”. sário efetuar todas as divulgações, pelo que se tem previamente de efetuar
uma análise prévia da materialidade de cada divulgação. As políticas conta-
As razões podem ser múltiplas, mas uma das mais apontadas é a falta bilísticas mais importantes devem ser divulgadas em lugar de destaque. As
de qualidade da informação apresentada nas demonstrações financeiras, que restantes devem ser divulgadas no final. Igualmente deve existir liberdade
deriva desta ser pouco compreensível ou não ser obtida em tempo útil. de ordenação, adequando-se a cada tipo de atividade e empresa.
A Compreensibilidade que é uma das caraterísticas qualitativas passa Assim, o anexo seria mais pequeno, mas com informação relevante
pela informação ser rapidamente compreensível para os utentes. De acordo em lugar de destaque.
com § 25 da EC “ presume-se que os utentes tenham um razoável conheci-
——————————————————————
2 De acordo com § 29 da EC “ a relevância da informação é afetada pela sua natureza e materiali-
—————————————————————— dade. Nalguns casos, a natureza da informação é por si mesma suficiente para determinar a sua
1 Carrapiço, J. (2017) Manual de formação sobre Dossier fiscal e Anexo, OCC. relevância”. Por seu turno, a materialidade tem a ver se a sua omissão ou inexatidão influenciaram
as decisões económicas dos utentes tomadas na base das demonstrações financeiras.

