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         tões; caso o número seja excedido os membros têm de     –  pode ter dispensa de estágio profissional, apenas
         pagar um valor estipulado pela OCC. As respostas obti-     se frequentar unidades curriculares (de licenciatu-
         das têm natureza interpretativa, sendo que não vinculam    ra) creditadas pela OCC, ou se tiver experiência
         a entidade reguladora da profissão.                        profissional de pelo menos três anos na prestação
                                                                    de serviços de contabilidade;

            3.5 Regulamento do seguro de responsabilidade civil   –  tem necessidade de realizar com aproveitamento
                                                                    um exame de avaliação profissional, independen-
            Cabe à OCC, consoante o plano de atividades e o         temente da sua licenciatura. Trata-se de uma pro-
         orçamento do respetivo ano, a contratualização ou não      va  escrita  com  a  duração  de  quatro  horas  com
         de um seguro de responsabilidade civil profissional. Ca-   questões  contabilísticas  (de  contabilidade  finan-
         so não possa assumir o seguro, a OCC comunica a cir-       ceira e de contabilidade analítica), fiscais, estatu-
         cunstância ao CC, com antecedência mínima de 30 dias       tárias  e  deontológicas.  Após  aprovação  no  exa-
         do termo do atual seguro, para que este se responsabili-   me, o CC fica vinculado ao pagamento de quota
         ze  pelo  seguro.  Neste  caso,  o  CC deve  fazer prova  à   anual;
         OCC da contratação do seguro, o qual não deve ser in-
         ferior a 50.000 €, à luz do artigo 70.º, n.º 4 do EOCC.   –  tem  de  possuir  um  seguro  de  responsabilidade
                                                                    civil (depois de admitido na OCC), sem o que está
            A falta deste seguro impede o CC de exercer a sua       impedido  de  exercer  as  suas  funções,  pois  não
         atividade profissional. Não podem beneficiar deste segu-   tem como colmatar eventuais falhas;
         ro os CC que tenham a sua inscrição suspensa ou can-
         celada  voluntária  ou  involuntariamente,  não  se  encon-  –  tem de ter presente os seus futuros direitos e de-
         trem  identificados  perante  a  OCC  como  responsáveis   veres profissionais, patenteados, respetivamente,
         pela contabilidade das entidades a que o sinistro respei-  nos artigos 69.º e 70.º do EOCC;
         ta e que tenham as quotas em atraso por um período
         superior a 90 dias.                                     –  tem  de  se  consciencializar,  o  quanto  antes,  da
                                                                    necessidade de obter anualmente 35 créditos em
            A apólice é feita anualmente e apenas cobre os ris-     formação contínua e regular e que caso não cum-
         cos para que tal tenha sido contratada. Aquando do si-     pra  este  desiderato  durante  dois  anos  seguidos
         nistro  o  CC  deve  comunicá-lo  à  OCC  apresentando  a   ou interpolados é obrigado a submeter-se a novo
         cédula profissional e o documento de identificação civil,   exame de avaliação profissional; e
         devendo a Ordem remeter tal facto à companhia de se-
         guros. O CC pode contratar um seguro de maior valor,    –  deve  saber  que,  na  eventualidade  de  ser  vítima
         ficando  ao  seu  encargo  os  prémios  anuais  correspon-  de  algum  infortúnio  previsto  no  regulamento  do
         dentes.                                                    fundo de solidariedade social, pode beneficiar da
                                                                    ajuda solidária da OCC, via um subsídio por ela
                                                                    disponibilizado ao CC.
            4. Guia de apoio a um candidato a contabilista certificado

            Nesta  secção  pretende-se  apresentar  um  guia  de   5. Comentários finais e conclusão
         apoio a um candidato a contabilista certificado, contribu-
         indo  assim  para  a  divulgação  de  informação  para  o   Em Portugal é muito rica e diversificada a memória
         acesso à profissão. Desta forma, o aspirante a CC:   da atividade profissional de contabilista, para o que con-
                                                              vém lembrar, conforme apreciação de Guimarães (2010,
            –  tem de ter nacionalidade portuguesa ou de qual-  p. 775), a sua primeira designação: a de guarda-livros.
              quer estado-membro da União Europeia e possuir   De  um  ângulo  histórico,  os  primeiros  profissionais
              habilitações académicas de licenciatura ou superi-  (guarda-livros), 31 no total, diplomaram-se por via insti-
              or desde que reconhecidas pela OCC;             tucional em 1763 na conceituada Aula do Comércio de
                                                              Lisboa, autorizada pelo rei D. José I em Maio de 1759 e
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