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No contexto nacional, são os seguintes os aconteci-
Todavia, a OCC tem vindo a produzir nos últimos mentos históricos mais marcantes, de 1995 até ao mo-
anos documentos obrigatórios que também favorecem a mento atual, da profissão de CC:
legitimidade de uma profissão: os regulamentos da – aprovação do Estatuto dos Técnicos Oficiais de
OCC. A exposição e interpretação de alguns destes do- Contas, pelo Decreto-Lei n.º 265/1995, de 17 de
cumentos, decerto menos conhecidos dos futuros profis- outubro, com o qual nasceu a designação de
sionais, constituem o mote da presente contribuição. TOC, criando-se pela primeira vez um quadro jurí-
dico enquadrador do exercício da profissão. A
O estudo apresenta-se dividido em mais três sec- data ficou também assinalada pela criação da pri-
ções, para além desta passagem introdutória. A segun- meira associação de profissionais de contabilida-
da secção mostra a evolução cronológica da regulamen- de de inscrição obrigatória para o exercício da
tação da profissão a partir de 1995, ano que marca a profissão – a Associação dos Técnicos Oficiais de
entrada do ofício de contabilista no grupo, sempre alme- Contas (ATOC);
jado, das profissões reguladas pelo Estado. A terceira
secção sintetiza a principal informação a extrair dos re- – passagem da ATOC a Câmara dos Técnicos Ofi-
gulamentos da OCC. A quarta secção condensa as idei- ciais de Contas (CTOC), com o Decreto-Lei n.º
as mais salientes dos regulamentos previamente anali- 452/1999, de 5 de novembro, surgindo assim o
sados num guia de apoio a um candidato a contabilista novo Estatuto da CTOC, bem como a aprovação
certificado, o qual apresenta as linhas mestras para o do primeiro Código Deontológico dos profissionais
ingresso e exercício na profissão. Em fecho, as argu- (este com entrada em vigor em 1 de Janeiro de
mentações finais e a conclusão. 2000) (Gonçalves, Gonçalves e Sequeira, 2014, p.
108);
2. Evolução histórica da profissão de contabilista – alteração da CTOC para Ordem dos Técnicos
a partir de 1995 Oficiais de Contas (OTOC), com o Decreto-Lei n.º
310/2009, de 26 de outubro, que aprovou o Esta-
Nas palavras de Lopes de Sá (1998, p. 19), “a con- tuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas
tabilidade nasceu com a civilização e jamais deixará de (EOTOC); e
existir em consequência dela”. Inicialmente conotada
como uma arte, evoluiu depois para o qualificativo de – aprovação do Estatuto da Ordem dos Contabilis-
técnica e é hoje considerada, crê-se que consensual- tas Certificados, pela Lei n.º 139/2015, de 7 de
mente, uma ciência social e humana, pois que respeita a setembro, diploma que transformou assim a
uma construção do homem. OTOC em OCC e redenominou a profissão de
TOC para CC.
É do conhecimento geral que a profissão de contabi-
lista obteve grande reconhecimento especialmente a Uma última nota para referir que antes de 1995, a
partir de meados da década de 90 do século passado, “nomenclatura então integrada na ordem jurídica portu-
ao ponto de a entidade reguladora da profissão ser, atu- guesa era a de técnico de contas, introduzida pelo Códi-
almente, a maior ordem profissional portuguesa, com go da Contribuição Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei
aproximadamente 72 mil membros (Roque, 2014). n.º 45 103, de 1 de Julho de 1963” (Nunes, 2016, p. 7),
uma medida legislativa concreta da “reforma fiscal leva-
Embora com outra designação, a de Técnico Oficial da a cabo em Portugal entre 1958 e 1966” (Sousa, 2012,
de Contas (TOC), a profissão de contabilista certificado p. 151), pese embora a circunstância da designação
encontra-se regulamentada em Portugal desde 1995. profissional técnico de contas aparecer já consagrada
Foi a partir desta data que, “depois de muitos avanços e em meio profissional desde meados da década dos 30
retrocessos, […] a profissão atingiu o nível de dignidade do século passado (Carqueja, 2001).
pretendido e encontrou bases sólidas para crescer de
forma sustentada” (Rodrigues e Gomes, 2002, p. 131).

