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            Todavia,  a  OCC  tem  vindo  a  produzir  nos  últimos   mentos históricos mais marcantes, de 1995 até ao mo-
         anos documentos obrigatórios que também favorecem a   mento atual, da profissão de CC:
         legitimidade  de  uma  profissão:  os  regulamentos  da   –  aprovação  do  Estatuto  dos  Técnicos  Oficiais  de
         OCC. A exposição e interpretação de alguns destes do-      Contas, pelo Decreto-Lei n.º 265/1995, de 17 de
         cumentos, decerto menos conhecidos dos futuros profis-     outubro,  com  o  qual  nasceu  a  designação  de
         sionais, constituem o mote da presente contribuição.       TOC, criando-se pela primeira vez um quadro jurí-
                                                                    dico  enquadrador  do  exercício  da  profissão.  A
            O  estudo  apresenta-se  dividido  em  mais  três  sec-  data ficou também assinalada pela criação da pri-
         ções, para além desta passagem introdutória. A segun-      meira associação de profissionais de contabilida-
         da secção mostra a evolução cronológica da regulamen-      de  de  inscrição  obrigatória  para  o  exercício  da
         tação  da  profissão  a  partir  de 1995, ano  que  marca  a   profissão – a Associação dos Técnicos Oficiais de
         entrada do ofício de contabilista no grupo, sempre alme-   Contas (ATOC);
         jado,  das  profissões  reguladas  pelo  Estado.  A  terceira
         secção sintetiza a principal informação a extrair dos re-  –  passagem da ATOC a Câmara dos Técnicos Ofi-
         gulamentos da OCC. A quarta secção condensa as idei-       ciais  de  Contas  (CTOC),  com  o  Decreto-Lei  n.º
         as mais salientes dos regulamentos previamente anali-      452/1999,  de  5  de  novembro,  surgindo  assim  o
         sados num guia de apoio a um candidato a contabilista      novo Estatuto da CTOC, bem como a aprovação
         certificado,  o  qual  apresenta  as  linhas  mestras  para  o   do primeiro Código Deontológico dos profissionais
         ingresso  e  exercício  na  profissão.  Em  fecho,  as  argu-  (este com entrada em vigor em 1 de Janeiro de
         mentações finais e a conclusão.                            2000) (Gonçalves, Gonçalves e Sequeira, 2014, p.
                                                                    108);

            2.  Evolução histórica da profissão de contabilista   –  alteração  da  CTOC  para  Ordem  dos  Técnicos
              a partir de 1995                                      Oficiais de Contas (OTOC), com o Decreto-Lei n.º
                                                                    310/2009, de 26 de outubro, que aprovou o Esta-
            Nas palavras de Lopes de Sá (1998, p. 19), “a con-      tuto  da  Ordem  dos  Técnicos  Oficiais  de  Contas
         tabilidade nasceu com a civilização e jamais deixará de    (EOTOC); e
         existir  em  consequência  dela”.  Inicialmente  conotada
         como  uma  arte,  evoluiu  depois  para  o  qualificativo  de   –  aprovação do Estatuto da Ordem dos Contabilis-
         técnica  e  é  hoje  considerada,  crê-se  que  consensual-  tas  Certificados,  pela  Lei  n.º  139/2015,  de  7  de
         mente, uma ciência social e humana, pois que respeita a    setembro,  diploma  que  transformou  assim  a
         uma construção do homem.                                   OTOC  em  OCC  e  redenominou  a  profissão  de
                                                                    TOC para CC.
            É do conhecimento geral que a profissão de contabi-
         lista  obteve  grande  reconhecimento  especialmente  a   Uma última nota para referir que antes de 1995, a
         partir de meados da década de 90 do século passado,   “nomenclatura então integrada na ordem jurídica portu-
         ao ponto de a entidade reguladora da profissão ser, atu-  guesa era a de técnico de contas, introduzida pelo Códi-
         almente,  a  maior  ordem  profissional  portuguesa,  com   go da Contribuição Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei
         aproximadamente 72 mil membros (Roque, 2014).        n.º 45 103, de 1 de Julho de 1963” (Nunes, 2016, p. 7),
                                                              uma medida legislativa concreta da “reforma fiscal leva-
            Embora com outra designação, a de Técnico Oficial   da a cabo em Portugal entre 1958 e 1966” (Sousa, 2012,
         de Contas (TOC), a profissão de contabilista certificado   p.  151),  pese  embora  a  circunstância  da  designação
         encontra-se  regulamentada  em  Portugal  desde  1995.   profissional  técnico  de  contas  aparecer  já  consagrada
         Foi a partir desta data que, “depois de muitos avanços e   em meio profissional desde meados da década dos 30
         retrocessos, […] a profissão atingiu o nível de dignidade   do século passado (Carqueja, 2001).
         pretendido  e  encontrou  bases  sólidas  para  crescer  de
         forma sustentada” (Rodrigues e Gomes, 2002, p. 131).
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