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        da empresa, a compra é efetuada diretamente à entidade do     Quanto  ao  montante  do  limite,  desde  logo,  Arnold
        Reino Unido. Não há, portanto, uma identidade do fim entre a   (2003) afirma que não pode ser recíproco devido às flutua-
        empresa do Reino Unido e as instalações fixas em Portugal.   ções de câmbio. Na prática, no entanto, tem sido utilizado um
        Embora se possa alegar que a atividade no território nacional   limite recíproco nos artigos relativos a profissões independen-
        é essencial no cômputo da atividade da empresa no seu todo,   tes (Smith, 2015) e a artistas e desportistas (Roeleveld & Te-
        não se pode dizer que é significativa. De facto, a percentagem   tlak, 2016). A este respeito, um limite recíproco baseado nos
        dos ativos e dos trabalhadores em território português é redu-  direitos de saque especiais do FMI, como propõe o comentá-
        zida. De acordo com as regras atuais e as regras propostas   rio ao artigo 17.º da CM OCDE, poderia resolver os proble-
        pela ação 7 do BEPS, a combinação da atividade das instala-  mas de flutuações de câmbio (Somare, 2015).
        ções fixas em Portugal é, assim, uma atividade auxiliar.
                                                                      O mesmo autor acrescenta que não pode ser tam-
               Por  outro  lado,  o  senhor  Vasquez é  proprietário  da   bém recíproco no caso dos tratados entre países desenvolvi-
        empresa “Sapatarias Vasquez”, que é composta por 10 sapa-  dos e em desenvolvimento, dadas as diferenças de nível de
        tarias na Galiza. Uma vez que os turistas portugueses costu-  vida (Arnold, 2003). Limites monetários baseados no PIB e no
        mam  apreciar  bastante  os  seus  produtos,  decidiu  abrir  uma   salário médio dos Estados em causa, como propõem Hongler
        pequena loja em Viana do Castelo. Esta loja foi aberta com o   e Pistone (2015) a propósito da tributação de EE’s no âmbito
        intuito de testar o mercado português e tem apenas 3 empre-  do comércio digital, poderiam ser a solução adequada.
        gados. No entanto, a loja não teve muito sucesso nos seus
        primeiros anos e ainda não gerou qualquer lucro.              Considera, igualmente, que a não reciprocidade en-
                                                              tre países desenvolvidos e países em desenvolvimento pode-
               De acordo com as regras atuais e as regras propos-  ria não ser aceitável por motivos políticos, mas que esse por-
        tas pela ação 7 do BEPS, uma vez que o fim da empresa es-  menor não deve ser relevante, uma vez que estes limites se
        panhola é o mesmo da instalação fixa portuguesa, há um EE   aplicariam frequentemente apenas relativamente aos residen-
        em  Portugal.  A  administração  portuguesa  teve  que  suportar   tes dos países desenvolvidos (Arnold, 2003).
        encargos  administrativos  com  uma  atividade  que  não  gerou
        qualquer lucro. Por sua vez, a empresa espanhola teve que se   Relativamente ao problema da inflação, defende que
        adaptar ao sistema português e suportar encargos administra-  os  limites monetários  devem  ser  indexados  à  inflação,  pois
        tivos adicionais com uma atividade que não gerou lucro, o que   mesmo taxas moderadas de inflação podem erodir a efetivi-
        se apresentou como um obstáculo à sua entrada no mercado   dade de um limite monetário ao longo da vida média de um
        português.                                            tratado (15 anos) (Arnold, 2003).

               Se fosse aplicado um limite de lucros brutos, as insta-  Por fim, levanta a questão da consistência dos limi-
        lações fixas da empresa Amazona UK seriam tributadas, en-  tes  impostos  pelos  países  nos  tratados  celebrados.  A  este
        quanto a sapataria não seria. A sociedade espanhola só teria,   propósito, se  um  Estado negociasse um limite superior aos
        assim, que calcular o produto das vendas após subtração do   limites impostos em tratados com outros Estados, esses ou-
        custo das mercadorias vendidas, o que reduziria os seus en-  tros Estados deveriam poder beneficiar da aplicação do prin-
        cargos administrativos e os da administração tributária portu-  cípio da nação mais favorecida e passar a ter o mesmo limite
        guesa. Só haveria a necessidade de calcular os seus rendi-  nos  seus  tratados  com  esse  Estado.  A  inconsistência  dos
        mentos em Portugal na totalidade se ultrapassasse o montan-  limites, não sendo aplicada essa solução, pode levar à verifi-
        te de lucros brutos estipulado.                       cação de treaty shopping pelos residentes de outros Estados,
                                                              de  forma  a  obter  a  aplicação  dos  maiores  limites.  (Arnold,
               Na nossa opinião, esta é então a melhor opção para   2003) Esta parece, de facto, ser uma solução adequada para
        responder ao rationale subjacente à criação da exceção das   garantir a neutralidade fiscal e resolver este problema.
        atividades preparatórias ou auxiliares. Não padece da incerte-
        za e subjetividade inerentes ao teste de carácter preparatório   Para  além  dos  problemas  levantados  por  Arnold,
        ou  auxiliar,  pode levar  à  tributação  de atividades de  grande   consideramos que se poderia verificar fragmentação de ope-
        escala  que  são  consideradas  preparatórias  ou  auxiliares  e   rações entre instalações fixas da mesma sociedade e/ou de
        exclui  de  tributação  outras  atividades que  geram poucos lu-  sociedades  com  relações  próximas  no  Estado  da  fonte.  As
        cros que não são isentas neste momento.               sociedades  multinacionais  poderiam  dividir  as  suas  opera-
                                                              ções por várias instalações fixas de forma a ficarem abaixo do
                                                              limite  monetário.  Esse  problema  poderia  ser  resolvido  por
               11.3 – Problemas                               uma regra anti-fragmentação semelhante à proposta na ação
                                                              7 do BEPS.
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