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da empresa, a compra é efetuada diretamente à entidade do Quanto ao montante do limite, desde logo, Arnold
Reino Unido. Não há, portanto, uma identidade do fim entre a (2003) afirma que não pode ser recíproco devido às flutua-
empresa do Reino Unido e as instalações fixas em Portugal. ções de câmbio. Na prática, no entanto, tem sido utilizado um
Embora se possa alegar que a atividade no território nacional limite recíproco nos artigos relativos a profissões independen-
é essencial no cômputo da atividade da empresa no seu todo, tes (Smith, 2015) e a artistas e desportistas (Roeleveld & Te-
não se pode dizer que é significativa. De facto, a percentagem tlak, 2016). A este respeito, um limite recíproco baseado nos
dos ativos e dos trabalhadores em território português é redu- direitos de saque especiais do FMI, como propõe o comentá-
zida. De acordo com as regras atuais e as regras propostas rio ao artigo 17.º da CM OCDE, poderia resolver os proble-
pela ação 7 do BEPS, a combinação da atividade das instala- mas de flutuações de câmbio (Somare, 2015).
ções fixas em Portugal é, assim, uma atividade auxiliar.
O mesmo autor acrescenta que não pode ser tam-
Por outro lado, o senhor Vasquez é proprietário da bém recíproco no caso dos tratados entre países desenvolvi-
empresa “Sapatarias Vasquez”, que é composta por 10 sapa- dos e em desenvolvimento, dadas as diferenças de nível de
tarias na Galiza. Uma vez que os turistas portugueses costu- vida (Arnold, 2003). Limites monetários baseados no PIB e no
mam apreciar bastante os seus produtos, decidiu abrir uma salário médio dos Estados em causa, como propõem Hongler
pequena loja em Viana do Castelo. Esta loja foi aberta com o e Pistone (2015) a propósito da tributação de EE’s no âmbito
intuito de testar o mercado português e tem apenas 3 empre- do comércio digital, poderiam ser a solução adequada.
gados. No entanto, a loja não teve muito sucesso nos seus
primeiros anos e ainda não gerou qualquer lucro. Considera, igualmente, que a não reciprocidade en-
tre países desenvolvidos e países em desenvolvimento pode-
De acordo com as regras atuais e as regras propos- ria não ser aceitável por motivos políticos, mas que esse por-
tas pela ação 7 do BEPS, uma vez que o fim da empresa es- menor não deve ser relevante, uma vez que estes limites se
panhola é o mesmo da instalação fixa portuguesa, há um EE aplicariam frequentemente apenas relativamente aos residen-
em Portugal. A administração portuguesa teve que suportar tes dos países desenvolvidos (Arnold, 2003).
encargos administrativos com uma atividade que não gerou
qualquer lucro. Por sua vez, a empresa espanhola teve que se Relativamente ao problema da inflação, defende que
adaptar ao sistema português e suportar encargos administra- os limites monetários devem ser indexados à inflação, pois
tivos adicionais com uma atividade que não gerou lucro, o que mesmo taxas moderadas de inflação podem erodir a efetivi-
se apresentou como um obstáculo à sua entrada no mercado dade de um limite monetário ao longo da vida média de um
português. tratado (15 anos) (Arnold, 2003).
Se fosse aplicado um limite de lucros brutos, as insta- Por fim, levanta a questão da consistência dos limi-
lações fixas da empresa Amazona UK seriam tributadas, en- tes impostos pelos países nos tratados celebrados. A este
quanto a sapataria não seria. A sociedade espanhola só teria, propósito, se um Estado negociasse um limite superior aos
assim, que calcular o produto das vendas após subtração do limites impostos em tratados com outros Estados, esses ou-
custo das mercadorias vendidas, o que reduziria os seus en- tros Estados deveriam poder beneficiar da aplicação do prin-
cargos administrativos e os da administração tributária portu- cípio da nação mais favorecida e passar a ter o mesmo limite
guesa. Só haveria a necessidade de calcular os seus rendi- nos seus tratados com esse Estado. A inconsistência dos
mentos em Portugal na totalidade se ultrapassasse o montan- limites, não sendo aplicada essa solução, pode levar à verifi-
te de lucros brutos estipulado. cação de treaty shopping pelos residentes de outros Estados,
de forma a obter a aplicação dos maiores limites. (Arnold,
Na nossa opinião, esta é então a melhor opção para 2003) Esta parece, de facto, ser uma solução adequada para
responder ao rationale subjacente à criação da exceção das garantir a neutralidade fiscal e resolver este problema.
atividades preparatórias ou auxiliares. Não padece da incerte-
za e subjetividade inerentes ao teste de carácter preparatório Para além dos problemas levantados por Arnold,
ou auxiliar, pode levar à tributação de atividades de grande consideramos que se poderia verificar fragmentação de ope-
escala que são consideradas preparatórias ou auxiliares e rações entre instalações fixas da mesma sociedade e/ou de
exclui de tributação outras atividades que geram poucos lu- sociedades com relações próximas no Estado da fonte. As
cros que não são isentas neste momento. sociedades multinacionais poderiam dividir as suas opera-
ções por várias instalações fixas de forma a ficarem abaixo do
limite monetário. Esse problema poderia ser resolvido por
11.3 – Problemas uma regra anti-fragmentação semelhante à proposta na ação
7 do BEPS.

