Page 22 - rcf1101_Neat
P. 22

22





        escritório  que  verifica  a  informação  fornecida  pelos  clientes   constituição de um EE. Isto fará sentido?
        que se candidataram a um empréstimo numa das sucursais.
        Os resultados das verificações são enviados para a sede da    Skaar dá, a este propósito, o exemplo de uma socie-
        sociedade, no Estado de residência, onde são analisados os   dade petrolífera que tem uma instalação fixa noutro Estado
        dados das candidaturas a empréstimos. São depois enviados   que se dedica exclusivamente a atividades de entrega. Ape-
        relatórios para as sucursais onde as decisões de conceder os   sar de não ser uma atividade essencial, se o montante das
        empréstimos são tomadas. Considera-se aqui que as ativida-  entregas  for  substancial  para  a  sociedade,  não  faz  sentido
        des do escritório fazem parte do EE constituído pela sucursal   que não leve à constituição de um EE. Alega também que um
        relevante na situação em concreto, pois estão em causa fun-  dos argumentos frequentemente utilizados contra a tributação
        ções complementares de uma mesma operação coerente de   a título de EE de negócios pequenos é a dificuldade de aloca-
        negócios. (OCDE C. d., 2015)                          ção de lucro, o que não se verifica em casos de negócios de
                                                              grande escala. Nestes casos, pode-se alocar lucro com base
               O segundo refere-se a uma sociedade que produz e   no valor das mercadorias armazenadas, número de emprega-
        vende eletrodomésticos e que possui uma subsidiária noutro   dos, número ou valor de entregas, entre outros. (Skaar, 1991,
        Estado que, por sua vez, tem uma loja que vende eletrodo-  p. 288)
        mésticos adquiridos à sociedade mãe. A sociedade mãe tem
        um  armazém  no  Estado  em  que  se  encontra  a  subsidiária   Este autor considera que não seria mais prejudicial
        onde mantém artigos de grande dimensão idênticos àqueles   para o comércio internacional tributar estas atividades do que
        que são vendidos na loja da subsidiária. Quando um cliente   tributar outras atividades que, por sua vez, são consideradas
        quer comprar um dos referidos artigos na loja da subsidiária,   essenciais.  Acrescenta  também  que  a  neutralidade  nas  im-
        os empregados da subsidiária vão buscá-lo ao armazém da   portações apoia a tributação no local onde a atividade ocorre.
        sociedade mãe, sendo que a propriedade do artigo só é trans-  Afirma ainda que uma sociedade que tem uma atividade de
        mitida  para  a  subsidiária  quando  o  artigo  sai  do  armazém.   grande escala num Estado beneficia mais das despesas pú-
        Neste caso, também se considera que se aplica o n.º 4.1, uma   blicas nesse Estado do que uma atividade não significativa.
        vez que são “sociedades com relações próximas”. A loja é um   (Skaar, 1991, p. 288)
        EE da subsidiária e as atividades em causa são funções com-
        plementares de uma operação de negócios coerente. (OCDE       Por estes motivos, Skaar (1991, p. 288) propõe que
        C. d., 2015)                                          se estenda a tributação a atividades significativas. Parece-nos
                                                              que esta proposta faz sentido, sendo de destacar o argumen-
               A opção escolhida pela OCDE, e explicada anterior-  to  de  que  uma  atividade  de  grande  escala,  ainda  que  não
        mente, foi a opção J. Todavia, a OCDE também considerou a   essencial para uma sociedade, faz um maior uso dos recur-
        opção I  que  consistia numa regra  anti-fragmentação  que se   sos de um Estado de que uma operação de pequena escala.
        limitaria às situações em que uma das instalações fixas em
        causa constituísse um EE, sendo, portanto, menos abrangen-    No entanto, estas atividades estão dentro do âmbito
        te que a opção J (OCDE C. d., 2014, p. 19 e 20). Esta opção   das atividades preparatórias ou auxiliares. Há, por isso, ativi-
        foi recusada, dada a facilidade com que “sociedades com rela-  dades que têm um nível de presença relevante no Estado da
        ções próximas” poderiam evitar ultrapassar o limiar de ativida-  fonte  que  não  são  tributadas.  Contudo,  o  problema  não  se
        de preparatória ou auxiliar. (OCDE C. d., 2014)       fica por aqui.


               9  –  O  problema  das  atividades  não  essenciais,   10 – O problema das atividades substanciais em
        mas significativas                                    termos absolutos

               Como  já  mencionámos,  as  atividades  têm  que  ser   Como refere expressamente o parágrafo 22 do Co-
        essenciais e significativas para a sociedade para serem consi-  mentário proposto no âmbito da ação 7 do BEPS, o carácter
        deradas como atividades principais e levarem à constituição   preparatório  ou  auxiliar  de  uma  atividade  deve  ser
        de um EE. Este facto manteve-se inalterado na proposta da   “determinado à luz de fatores que incluem a atividade de ne-
        OCDE, apesar de no Comentário da ação 7 do BEPS se refe-  gócios da sociedade no seu todo” (OCDE C. d., 2015).
        rir que não é provável que uma atividade que requer uma pro-
        porção  significativa  dos  ativos  ou  dos  empregados  de  uma   Apesar de não trazer nada de novo, este excerto do
        sociedade possa ser apenas auxiliar (OCDE C. d., 2015). As-  Comentário proposto e a referência à atividade de negócios
        sim, se uma determinada atividade não for essencial mas for   da sociedade no seu todo remetem-nos para a divisão pro-
        significativa no cômputo global da sociedade, não dará lugar à   posta por Reimer (2015) entre padrões absolutos e padrões
   17   18   19   20   21   22   23   24   25   26   27