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         excluir de tributação todas as atividades de carácter prepara-  levavam a cabo apenas atividades de entrega. Ora, nos ter-
         tório ou auxiliar. (Convenção Modelo da OCDE relativa a im-  mos da alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º da CM OCDE, estas
         postos sobre o rendimento e o capital: Comentário ao artigo   atividades são meramente preparatórias ou auxiliares e não
         5.º, 2014)                                           levam à constituição de um EE. Consequentemente, não exis-
                                                              tindo um EE, não havia tributação no Estado da fonte, neste
                Esta lista de atividades surge como exceção ao n.º 1   caso, o Reino Unido.
         e ao n.º 5 do artigo 5.º. Assim, ainda que estejam preenchidos
         os pressupostos de que depende a existência de um EE ins-    Os  lucros  originados  pela  venda  dos  produtos  da
         talação física ou agência, as atividades enumeradas não le-  Amazon no Reino Unido eram tributados exclusivamente no
         vam à criação de um EE. (Convenção Modelo da OCDE rela-  Luxemburgo, onde se localizava a sede da sociedade. Este
         tiva a impostos sobre o rendimento e o capital: Comentário ao   facto  tornava-se  ainda  mais  chocante  considerando  que  o
         artigo 5.º, 2014)                                    número de funcionários e o valor dos ativos em território lu-
                                                              xemburguês  era  consideravelmente  inferior  aos  do  Reino
                                                              Unido. (Ribeiro, 2013)
                2.2 – As alíneas da lista negativa
                                                                      É  necessário  garantir  que  não  se  verifiquem  mais
                A sua alínea a) prevê a isenção de instalações utili-  casos como este. Resolver o problema da tributação do co-
         zadas para armazenamento, exposição ou entrega de merca-  mércio digital é uma tarefa difícil, no entanto. A presença físi-
         dorias pertencentes à sociedade. A alínea b) difere da alínea   ca não é significativa nestes casos e o meio adequado para
         a) na medida em que as atividades mencionadas ocorrem em   aferir a legitimidade para a tributação seria medir o grau de
         instalações relativamente às quais a sociedade não adquiriu o   presença digital num determinado Estado. Dadas as dificulda-
         uso. A alínea c) diz respeito ao processamento de mercadori-  des que advêm dessa tarefa, que levaram a que a Ação 1 do
         as  por outra sociedade.  A  alínea  d)  refere-se  à  isenção de   BEPS (relativa à problemática da economia digital) tenha sido
         atividades de compra e de recolha de informação. A alínea e)   inconclusiva (OCDE C. d., 2015), os Estados têm que arranjar
         trata-se de uma exceção geral, relativa a atividades prepara-  medidas  alternativas  para  tributar  de  alguma  forma  estas
         tórias ou auxiliares, aplicando-se nos casos de atividades não   grandes  sociedades  que  geram  lucros  substanciais  no  seu
         previstas nas alíneas a) a d). A alínea f) refere-se à isenção   território,  têm  um  forte  impacto  na  sua  economia  e  retiram
         de combinações de atividades previstas nas alíneas a) a e).   benefícios extensivos da sua presença digital significativa.
         (Convenção  Modelo  da  OCDE  relativa  a  impostos  sobre  o
         rendimento e o capital: Comentário ao artigo 5.º, 2014)      Neste contexto, as mudanças propostas pela Ação 7
                                                              nesta matéria procuram alargar a tributação nos Estados da
                3 - A Ação 7 do BEPS e o planeamento fiscal abu-  fonte e estendê-la a atividades que, normalmente, são consi-
         sivo através da lista negativa: Introdução ao problema   deradas auxiliares, mas que no domínio da economia digital
                                                              podem ser relevantes tendo em conta o modelo de negócios
                Com o desenvolvimento da economia digital, as re-  destas sociedades. No caso da Amazon, por exemplo, dada a
         gras utilizadas para tributar os modelos tradicionais de negó-  grande dimensão das diversas instalações no Reino Unido e
         cios deixaram de ser adequadas. É possível que as socieda-  o grande volume de entregas, não há qualquer dificuldade em
         des levem a cabo as suas atividades principais por via eletró-  alocar lucro às suas instalações fixas.
         nica e não seja possível alinhar a tributação com o benefício
         que uma sociedade retira de uma determinada jurisdição.      Há,  contudo,  que  ter  ainda  em  conta  que,  apesar
                                                              deste ser o principal problema colocado neste âmbito, a OC-
                Um  caso  incontornável  no  que  diz  respeito  a  esta   DE entende que há outros tipos de atividades não associadas
         questão, e que, aliás, motivou, principalmente, as alterações   à economia digital que devem ser tributadas e que atualmente
         propostas relativamente ao n.º 4 do artigo 5.º da CM OCDE (o   não levam à constituição de um EE, sendo consideradas ativi-
         objeto do nosso estudo), foi o caso da Amazon. Apesar desta   dades  preparatórias  ou  auxiliares.  A  solução  proposta  pela
         multinacional  gerar  biliões  em  vendas  no  Reino  Unido   OCDE visa igualmente a resolução desta questão, como ve-
         (Ribeiro, 2013), não pagava qualquer valor a título de Imposto   remos posteriormente.
         sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas. Como é que tal é
         possível? A resposta é simples. A Amazon não tinha um EE
         no Reino Unido. (Ault, 2013, p. 1197)                        4 – Atividades de carácter preparatório ou auxili-
                                                              ar
                Embora houvesse uma grande proporção dos ativos
         e dos empregados da sociedade no Reino Unido, para além       Antes  que  se  possa  expor  a  solução  apresentada
         dos  biliões  em  vendas,  os  armazéns  de  grande  dimensão   pela OCDE ao problema mencionado, é necessário saber um
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