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excluir de tributação todas as atividades de carácter prepara- levavam a cabo apenas atividades de entrega. Ora, nos ter-
tório ou auxiliar. (Convenção Modelo da OCDE relativa a im- mos da alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º da CM OCDE, estas
postos sobre o rendimento e o capital: Comentário ao artigo atividades são meramente preparatórias ou auxiliares e não
5.º, 2014) levam à constituição de um EE. Consequentemente, não exis-
tindo um EE, não havia tributação no Estado da fonte, neste
Esta lista de atividades surge como exceção ao n.º 1 caso, o Reino Unido.
e ao n.º 5 do artigo 5.º. Assim, ainda que estejam preenchidos
os pressupostos de que depende a existência de um EE ins- Os lucros originados pela venda dos produtos da
talação física ou agência, as atividades enumeradas não le- Amazon no Reino Unido eram tributados exclusivamente no
vam à criação de um EE. (Convenção Modelo da OCDE rela- Luxemburgo, onde se localizava a sede da sociedade. Este
tiva a impostos sobre o rendimento e o capital: Comentário ao facto tornava-se ainda mais chocante considerando que o
artigo 5.º, 2014) número de funcionários e o valor dos ativos em território lu-
xemburguês era consideravelmente inferior aos do Reino
Unido. (Ribeiro, 2013)
2.2 – As alíneas da lista negativa
É necessário garantir que não se verifiquem mais
A sua alínea a) prevê a isenção de instalações utili- casos como este. Resolver o problema da tributação do co-
zadas para armazenamento, exposição ou entrega de merca- mércio digital é uma tarefa difícil, no entanto. A presença físi-
dorias pertencentes à sociedade. A alínea b) difere da alínea ca não é significativa nestes casos e o meio adequado para
a) na medida em que as atividades mencionadas ocorrem em aferir a legitimidade para a tributação seria medir o grau de
instalações relativamente às quais a sociedade não adquiriu o presença digital num determinado Estado. Dadas as dificulda-
uso. A alínea c) diz respeito ao processamento de mercadori- des que advêm dessa tarefa, que levaram a que a Ação 1 do
as por outra sociedade. A alínea d) refere-se à isenção de BEPS (relativa à problemática da economia digital) tenha sido
atividades de compra e de recolha de informação. A alínea e) inconclusiva (OCDE C. d., 2015), os Estados têm que arranjar
trata-se de uma exceção geral, relativa a atividades prepara- medidas alternativas para tributar de alguma forma estas
tórias ou auxiliares, aplicando-se nos casos de atividades não grandes sociedades que geram lucros substanciais no seu
previstas nas alíneas a) a d). A alínea f) refere-se à isenção território, têm um forte impacto na sua economia e retiram
de combinações de atividades previstas nas alíneas a) a e). benefícios extensivos da sua presença digital significativa.
(Convenção Modelo da OCDE relativa a impostos sobre o
rendimento e o capital: Comentário ao artigo 5.º, 2014) Neste contexto, as mudanças propostas pela Ação 7
nesta matéria procuram alargar a tributação nos Estados da
3 - A Ação 7 do BEPS e o planeamento fiscal abu- fonte e estendê-la a atividades que, normalmente, são consi-
sivo através da lista negativa: Introdução ao problema deradas auxiliares, mas que no domínio da economia digital
podem ser relevantes tendo em conta o modelo de negócios
Com o desenvolvimento da economia digital, as re- destas sociedades. No caso da Amazon, por exemplo, dada a
gras utilizadas para tributar os modelos tradicionais de negó- grande dimensão das diversas instalações no Reino Unido e
cios deixaram de ser adequadas. É possível que as socieda- o grande volume de entregas, não há qualquer dificuldade em
des levem a cabo as suas atividades principais por via eletró- alocar lucro às suas instalações fixas.
nica e não seja possível alinhar a tributação com o benefício
que uma sociedade retira de uma determinada jurisdição. Há, contudo, que ter ainda em conta que, apesar
deste ser o principal problema colocado neste âmbito, a OC-
Um caso incontornável no que diz respeito a esta DE entende que há outros tipos de atividades não associadas
questão, e que, aliás, motivou, principalmente, as alterações à economia digital que devem ser tributadas e que atualmente
propostas relativamente ao n.º 4 do artigo 5.º da CM OCDE (o não levam à constituição de um EE, sendo consideradas ativi-
objeto do nosso estudo), foi o caso da Amazon. Apesar desta dades preparatórias ou auxiliares. A solução proposta pela
multinacional gerar biliões em vendas no Reino Unido OCDE visa igualmente a resolução desta questão, como ve-
(Ribeiro, 2013), não pagava qualquer valor a título de Imposto remos posteriormente.
sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas. Como é que tal é
possível? A resposta é simples. A Amazon não tinha um EE
no Reino Unido. (Ault, 2013, p. 1197) 4 – Atividades de carácter preparatório ou auxili-
ar
Embora houvesse uma grande proporção dos ativos
e dos empregados da sociedade no Reino Unido, para além Antes que se possa expor a solução apresentada
dos biliões em vendas, os armazéns de grande dimensão pela OCDE ao problema mencionado, é necessário saber um

