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         A AÇÃO 7 DO BEPS:

         QUESTÕES PENDENTES EM MATÉRIA DE ESTABELECIMENTOS ESTÁVEIS




          Ricardo Quelhas Sousa


          Mestre em Direito Fiscal pela Universidade
          Católica do Porto
          ricardoqsousa@hotmail.com



         Resumo:

                Este estudo visa perceber se as soluções propostas    1 - Introdução
         no relatório final da Ação 7 do BEPS para resolver os proble-
         mas  da  lista  negativa  do  n.º  4  do  artigo  5.º  da  Convenção   O  problema  do  planeamento  fiscal  agressivo  por
         Modelo da OCDE são as mais adequadas. Em particular, se a   parte das empresas multinacionais atingiu graves proporções.
         extensão  da  sujeição  a  carácter  preparatório  ou  auxiliar  a   Ao deslocalizar os seus lucros de forma artificial para jurisdi-
         todas  as  alíneas  da lista  negativa é  a melhor  solução  para   ções  de  tributação  nula  ou  reduzida,  estas  empresas  têm
         esses mesmos problemas.                              reduzido a sua conta de impostos de forma abusiva. Através
                                                              destes esquemas, muitos Estados onde o valor é gerado não
                Para esse efeito, é feita uma análise dos fundamen-  têm recebido a sua devida quota-parte de impostos.
         tos  da  lista  negativa,  do  seu  estado  atual  e  das  propostas
         acima mencionadas.  Procura-se  dessa  forma  determinar os   Neste contexto, surgiu o plano BEPS (“Base Erosion
         problemas-base que motivaram a criação da lista negativa, os   and Profit Shifting”). Esta iniciativa conjunta da OCDE e do
         seus problemas atuais e encontrar uma forma alternativa de   G20, aprovada em julho de 2013, visa combater o fenómeno
         resolver estas questões.                             do planeamento fiscal abusivo. Procura-se resolver este pro-
                                                              blema ao alinhar a tributação com a criação de valor, através
                 Estabelece-se que a lista negativa almeja a não tri-  da  proposta  de  diversas  soluções  domésticas  e  internacio-
         butação de atividades cujo cálculo do lucro é problemático e   nais.
         que geram montantes diminutos de lucro ou não geram lucro
         de todo. Pretende-se, assim, a diminuição de encargos admi-  Este  plano  subdivide-se  em  15  Ações.  Este  artigo
         nistrativos e litígios e a facilitação do comércio internacional.    incide sobre a sua Ação 7 (Prevenção da elisão artificial de
                                                              Estabelecimento Estável). Em concreto, vamos focar-nos no
                Identificam-se como problemas do conceito de ativi-  problema da elisão artificial de EE através da lista negativa do
         dades  preparatórias  ou  auxiliares:  o  facto  de  se  basear  na   n.º 4 do artigo 5.º da CM OCDE.
         importância relativa para a empresa e a subjetividade e incer-
         teza inerentes.

                 Propõe-se  como  solução  alternativa  a  sujeição  da
         tributação  dos  Estabelecimentos  Estáveis  a um  patamar  de
         lucros brutos. Tal solução salvaguarda as finalidades da lista   2 – A lista negativa: generalidades
         negativa de uma forma mais justa e mais certa.
                                                                      2.1 - Contextualização

                Palavras-chave:  Direito  Fiscal;  Tributação  Direta;   Na versão atual do n.º 4 do artigo 5.º do Modelo da
         Convenções  de  Dupla  Tributação;  Estabelecimento  Estável;   OCDE  (que  corresponde  à  versão  da  CM  OCDE  de  1977)
         Atividades preparatórias ou auxiliares;              existe uma lista negativa, isto é, uma lista de atividades que
                                                              não constituem um EE. De acordo com o Comentário à CM
                Classificação do artigo: Artigo de investigação   OCDE (doravante, Comentário), o propósito desta lista é o de
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