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        preferíveis à sujeição a carácter preparatório ou auxiliar das   Embora a associação feita por este autor nos pareça
        alíneas  a)  a  d).  Outras  opções  como  limitar  a  exceção  das   redutora,  consideramos  que  a  solução  que  refere  é  a  mais
        atividades preparatórias ou auxiliares a um limite temporal não   adequada.
        parecem também ser satisfatórias (Balco, 2016). Esta opção,
        em particular, não leva à eliminação dos problemas inerentes   Como afirmámos anteriormente, a exceção das ativi-
        à sujeição a carácter preparatório ou auxiliar e, após o fim do   dades preparatórias ou auxiliares é motivada por razões de
        limite temporal, conduz aos problemas próprios da eliminação   praticabilidade  administrativa  e  de  facilitação  do  comércio
        da exceção das atividades preparatórias ou auxiliares.    internacional. Não está, portanto, em causa a legitimidade do
                                                              direito a tributar do Estado da fonte. Esses fins, por sua vez,
               Na nossa opinião, a exceção das atividades prepara-  são  atingidos  pela  não  tributação  de  atividades  que  geram
        tórias ou auxiliares deve ser eliminada e a tributação dos EE’s   montantes de lucro diminutos. Em conformidade, uma solu-
        deve estar sujeita a um limite mínimo de lucros brutos. Para   ção que só leva a que os EE’s sejam tributados quando ge-
        além desta solução cumprir as finalidades das atividades pre-  ram um montante mínimo de lucro bruto cumpre diretamente
        paratórias ou auxiliares, alarga o âmbito de tributação e traz   essas  finalidades.  Embora,  como  refere  Arnold  (2003),  um
        uma maior certeza.                                    limite baseado no lucro líquido alivie apenas a obrigação de
                                                              pagar  imposto, um limite  baseado  no  lucro bruto  (montante
               Embora esta solução não seja observada na prática,   das vendas ou serviços prestados, subtraído o custo das mer-
        a propósito dos EE’s, é utilizada a propósito do extinto artigo   cadorias vendidas) é mais facilmente calculável. Alivia, assim,
        14.º (Smith, 2015) e do artigo 17.º da CM OCDE. Foi, aliás,   os encargos administrativos das administrações fiscais e dos
        acrescentada ao Comentário ao artigo 17.º da CM OCDE em   sujeitos passivos, não levando a tantos encargos como a sim-
        2014  como  solução  alternativa,  sendo  que,  desde  sempre,   ples eliminação das atividades preparatórias ou auxiliares.
        integrou o Modelo dos Estados Unidos relativamente ao artigo
        correspondente (Roeleveld & Tetlak, 2016).                    É também uma solução mais justa, uma vez que, ao
                                                              sujeitar  a  tributação  a  um  limite  de  lucros,  serão  tributadas
               Analisemos as vantagens e desvantagens.        atividades de grande dimensão que atualmente não são tribu-
                                                              tadas e não serão tributadas atividades de pequena dimensão
                                                              que, neste momento, são tributadas. É feita uma análise ab-
               11.2 – Vantagens                               soluta (e macroeconómica), em vez de uma análise relativa (e
                                                              microeconómica).
               Arnold  (2003)  afirma  que  a  exceção  das  atividades
        preparatórias ou auxiliares é contrária às regras modernas de   Consideremos  o  seguinte  exemplo,  baseado  em
        preços de transferência e que não deve influir no direito a tri-  factos reais.
        butar do Estado da fonte, mas apenas no montante de lucro a
        atribuir a uma determinada instalação fixa. Considera, assim,   A  empresa  Amazona  UK  faz  parte  de  um  grande
        que  a  regra  das  atividades  preparatórias  ou  auxiliares  deve   grupo  multinacional  que  se  dedica  ao  comércio  digital.  Os
        ser eliminada.                                        seus clientes fazem compras de diversos produtos através do
                                                              seu site (amazona.co.uk) e a empresa entrega-lhes os produ-
               No  entanto,  a  opção  da  eliminação  das  atividades   tos. Esta empresa, residente do Reino Unido, gera receitas no
        preparatórias ou auxiliares gera demasiados encargos admi-  valor de 1 bilião de euros no seu todo, emprega 12 000 pes-
        nistrativos: Por outro lado, não é justo sujeitar atividades de   soas e tem 38 instalações dedicadas ao armazenamento e à
        pequena escala a tributação (tal desencorajaria a sua existên-  entrega  de produtos no  Reino  Unido.  Nos  últimos  10  anos,
        cia  e  seria,  portanto,  prejudicial  ao  comércio  internacional).   tem vendido um grande número de produtos em Portugal, o
        Não nos parece, portanto, uma opção acertada.         que levou à abertura de duas instalações dedicadas à entrega
                                                              e  armazenamento  de  produtos  em  território  nacional.  Estas
               Contudo, este autor afirma que uma vez que se en-  instalações,  recém-abertas,  dão  resposta  a  todas  as  enco-
        tende  que  as  atividades  preparatórias  ou  auxiliares  geram   mendas no território nacional. As receitas da venda de produ-
        pouco lucro e o Estado da fonte não deve tributar atividades   tos em Portugal rondaram os 40 milhões de euros este ano,
        que geram pouco lucro, alternativamente, pode-se sujeitar a   sendo  que  o  valor  das  entregas  em  território  nacional
        tributação dos EE’s a um limite de lucros brutos. Assim, levan-  (deduzidos os custos) é de cerca de 1 milhão e 400 mil euros.
        do ou não a cabo atividades preparatórias ou auxiliares, todos   A empresa emprega 480 trabalhadores em Portugal.
        os  EE’s  com  lucros  abaixo  do  limite  não  serão  tributados.
        (Arnold, 2003)                                                O fim da empresa é o da venda de produtos através
                                                              da internet. Uma vez que os produtos são comprados no site
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