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                                                              verificam-se nos tratados com a Roménia, com o México, com
                                                              o Chile e com San Marino.
               12 – A lista negativa em Portugal: o n.º 8 do artigo
        5.º do CIRC                                                   No  primeiro,  existe  uma  alínea  extra  que  prevê  a
                                                              isenção da venda de mercadorias expostas numa feira tem-
               Em Portugal, a lista negativa encontra a sua consa-  porária ocasional ou exposição, desde que a venda de merca-
        gração no n.º 8 do artigo 5.º do CIRC. Da análise desta dispo-  dorias ocorra dentro de um mês após o encerramento da feira
        sição, podemos concluir que a lista negativa de direito interno   ou exposição.
        é  muito  semelhante  à  do  Modelo  da  OCDE  de  1977
        (correspondente  à  versão  atual  da  CM  OCDE).  Tal  como  o   No tratado com o México, a alínea e), que é seme-
        conceito  de  EE  em  geral  é  próximo  do  estabelecido  nesse   lhante à do modelo da OCDE de 1963, prevê a isenção da
        modelo.                                               “preparação  em  ligação  com  a  colocação  de  empréstimos”
                                                              em alternativa aos três outros exemplos estabelecidos neste
               No entanto, é de ressalvar o facto de no proémio do   modelo.  Estabelece  ainda,  e  principalmente,  que  isenção
        n.º 8 se afirmar que o conceito de EE “não compreende as   ocorre “desde que a empresa não receba qualquer rendimen-
        atividades de carácter preparatório ou auxiliar a seguir exem-  to  pelo  exercício  dessas  atividades”.  Se  a  “preparação  em
        plificadas”. Apesar deste desvio, consideramos que a redação   ligação com a colocação de empréstimos” é típica dos trata-
        desta disposição remete para o referido no n.º 4 do artigo 5.º   dos  celebrados  pelo  México,  a  última  parte  desta  alínea  e)
        da CM OCDE. À semelhança do que afirmamos a propósito   não se encontra em mais nenhum tratado dos dois Estados
        da disposição equivalente da CM OCDE, esta disposição pa-  (pelo menos, nestes termos).
        rece também consagrar exceções automáticas. Ao referir que
        não  compreende  as  atividades  enumeradas  como  exemplos   Neste caso, a isenção baseia-se então no facto de a
        de atividades preparatórias ou auxiliares, o n.º 8 do artigo 5.º   sociedade não obter uma contrapartida pelas atividades men-
        do CIRC parece consagrar atividades objetivamente prepara-  cionadas na alínea e). É um critério baseado em lucros.
        tórias  ou  auxiliares.  Se  não  fosse  esse o caso,  devia  ler-se
        que “não compreende atividades preparatórias ou auxiliares,   Contudo, é importante ressalvar que a solução pre-
        sendo as seguintes atividades exemplos de atividades geral-  vista neste tratado diverge da que propomos. A nossa solu-
        mente preparatórias ou auxiliares”.                   ção  refere-se  aos  lucros  gerados  pela  instalação  fixa,  que
                                                              implica  a  aplicação  de  regras  de  preços  de  transferência
               Ao contrário do proémio da CM OCDE, o n.º 8 come-  quanto aos serviços prestados à empresa a que pertence. A
        ça também por referir “com ressalva do disposto no n.º 3”, em   alínea e) deste tratado, por sua vez, estabelece a necessida-
        vez de “não obstante as disposições deste artigo”. Na nossa   de da empresa (e não a instalação fixa) não receber rendi-
        opinião, não se trata também de um desvio relevante e a dis-  mentos pelo exercício das atividades aí previstas no Estado
        posição do CIRC deve ser interpretada de acordo com o esta-  da fonte.
        belecido na CM OCDE e no seu Comentário. Pensamos que o
        legislador  português  queria  apenas  acentuar  o  facto  de  as   Esta exceção abarca então todos os serviços presta-
        exceções da lista negativa não levarem à não constituição de   dos pela instalação fixa à própria empresa. Trata-se de uma
        EE’s projeto.                                         solução com a qual discordamos, pois pode levar à não tribu-
                                                              tação de atividades de grande escala que são lucrativas por
               Por tudo o exposto nos capítulos anteriores, entende-  aplicação das regras de preços de transferência.
        mos que se deveria adotar um limite de lucros brutos como
        pressuposto de tributação de EE’s no CIRC.                    No tratado com o Chile, a alínea e) é semelhante à
                                                              do Modelo da OCDE de 1963, contudo, é esclarecido que as
                                                              atividades  referidas  nesta  alínea  estão  sujeitas  a  carácter
               13  –  A  lista  negativa  nas  Convenções  de  Dupla   preparatório ou auxiliar.
        Tributação celebradas por Portugal                            No  tratado  com  San  Marino,  a  alínea  e)  menciona
                                                              uma “instalação fixa mantida unicamente para fazer publicida-
               Normalmente, os artigos relativos a EE’s das CDT’s   de, realizar investigação científica ou exercer, para a empre-
        celebradas por Portugal seguem de perto o Modelo da OCDE   sa, qualquer outra atividade de carácter preparatório”. A nos-
        de 1963, o Modelo da OCDE de 1977 ou incluem pequenos   so  ver,  esta  redação  aponta  para  uma  exceção  automática
        desvios que se inspiram no modelo da ONU. Todos têm tam-  das atividades de publicidade e de investigação científica, que
        bém uma lista negativa que segue estes modelos.       são  consideradas  atividades  preparatórias  em  todos  os  ca-
               Os únicos desvios, no que se refere à lista negativa,   sos. Como se pode verificar, as atividades auxiliares não pre-
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