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                                           RELEMBRANDO UMA DATA





          Carlos Baptista da Costa
          Revisor Oficial de Contas                                       Fotografia de NORTHFOLK em Unsplash

          Professor coordenador do ISCAL (ap.)




            No  passado  dia  15  de  Novembro  completaram-se  50   a  modificar  o  regime  de  fiscalização  das  sociedades  anóni-
         anos  sobre  a  data  em  que  foi  publicado  o  Decreto-Lei  nº   mas, de modo a que esta fosse realizada por técnicos especi-
         49.381 que estabeleceu o então novo regime jurídico de fisca-  alizados e ajuramentados a serem designados por entidade
         lização das sociedades anónimas.                     estranha à sociedade.

            O referido diploma, que foi objecto de alterações através   Como consequência, sete anos depois foi aprovada a Lei
         do Decreto-Lei nº 648/70, de 28 de Dezembro, tem uma parti-  nº 1995, de 17 de Maio de 1943, que então estabeleceu o
         cularidade muito especial: foi a primeira vez que surgiu em   regime de fiscalização da constituição e funcionamento das
         Portugal a designação “revisor oficial de contas” (ROC).   sociedades por acções.

            Antes de tecermos breves considerações sobre o referido   Tal fiscalização seria exercida por peritos ajuramentados
         regime jurídico e alguma legislação conexa, parece-nos inte-  (verificadores)  que  fariam  parte  de  um  organismo  colegial
         ressante discorrer um pouco sobre os antecedentes da profis-  denominado  Câmara  dos  Verificadores  das  Sociedades  por
         são de ROC no nosso país.                            Acções. Era a este organismo que competia, em regra, desig-
                                                              nar dois verificadores para cada sociedade.
            Pensamos poder afirmar que a referida profissão tem a
         sua origem há mais de 100 anos, por via da publicação do   De entre as várias competências atribuídas aos verifica-
         Regulamento anexo à Lei sobre a fiscalização das socieda-  dores constavam as de:
         des  anónimas,  de  13  de  Abril  de 1911  (menos  de um  ano
         após a implantação da República), que previa a existência de   a)  Elaborar  uma  declaração  em  que  constasse  se  os
         peritos  contabilistas  para  o  exercício  de  tais  funções.  Mais   documentos  submetidos  pela  direcção  à  assembleia
         tarde, em 27 de Maio do mesmo ano, foi aprovada a lei que   geral estavam devidamente organizados e exprimiam
         criou duas Câmaras de Peritos Contabilistas, uma para a zo-  com fidelidade a situação da sociedade;
         na norte (com 12 peritos) e outra para a zona sul (com 24   b)  Fazer anualmente um relatório circunstanciado sobre
         peritos). As duas zonas eram delimitadas pelo rio Mondego.   as contas a entregar ao Conselho Directivo da referida
                                                                    Câmara.
            De  entre  as  funções  cometidas  aos  referidos  peritos
         constavam:                                               De  notar  que  nenhum  verificador,  que  estava  impedido
                                                              de poder exercer outra actividade profissional pública ou pri-
            a)  Dar parecer e verificar as contas que dissessem res-  vada, podia fiscalizar a mesma sociedade por tempo superior
              peito ao balanço e relatório que devessem ser apre-  a cinco anos. Por outro lado, a remuneração dos verificadores
              sentados  às  assembleias  gerais  das  companhias  e   seria  fixada  por  decreto  e  o seu  ingresso  na  Câmara  seria
              sociedades anónimas;                            feito por cooptação mediante concurso de provas públicas.
            b)  Proceder  a  exames  nas  escritas  quando  ordenado   Apesar  de  o  Regulamento necessário  para  a  execução
              pelos  respectivos  juízos  nos  processos  comerciais,   desta lei (considerada bastante avançada para a época) ter
              criminais ou civis.                             sido elaborado e publicado no Boletim do Ministério da Justi-
                                                              ça de 25 de Julho de 1951, o certo é que o mesmo nunca foi
            Esta  lei  não  foi  regulamentada  razão  pela  qual  nunca   promulgado.
         entrou em vigor.
                                                                  Voltemos então ao Decreto-Lei nº 49.381 e à então novi-
            Alguns anos mais tarde foi aprovada a Lei nº 1936, de 18   dade da inserção de ROC no seu articulado.
         de Março de 1936, que na sua Base VII autorizava o Governo
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