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Editorial                                         R
                                                                                                                E
                                                                                                                V
                                                                                                                 I
                                                                                                                S
                                                                                                                T
            A NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA DAS                                                                   A

                                     MICROEMPRESAS                                                              D
                                                                                                                E

                                                                                                                C
                                                                                                                O
                                                                                                                N
                                                                                                                T
                                                                                       Carlos Baptista da Costa  A
                                                                                             Director da RCF
                                                                                                                B
                                                                                                                 I
                                                                                                                L
           No último editorial da nossa Revista aventámos a hipótese de voltar ao tema em título. E, de facto,   I
                                                                                                                D
         assim acontece.                                                                                        A
                                                                                                                D
           Como é sabido, a Lei nº 35/2010, de 2 de Setembro, que institui um regime especial simplificado das  E
         normas e informações contabilísticas em vigor aplicáveis às designadas microentidades, estabelece que o  E
         Governo devia aprovar até ao passado dia 17 de Outubro a respectiva regulamentação, o que, porém, não
         ocorreu. Contudo, em meados de Dezembro a Comissão de Normalização Contabilística (CNC) divulgou       F
                                                                                                                 I
         no seu site um conjunto de quatro projectos de documentos, no total de quase 60 páginas, relacionados com  N
         a referida regulamentação, os quais haviam sido aprovados pelo respectivo Conselho Geral em reunião rea-  A
         lizada em 29 de Setembro.                                                                              N
                                                                                                                Ç
                                                                                                                A
           Para proceder à regulamentação contabilística das microempresas é absolutamente necessário conside-  S
         rar, em termos quantitativos, o universo abrangido.
                                                                                                                N.º
                                                                                                               103
           Assim, com base nas últimas estatísticas disponibilizadas pela Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), em
         2008 existiam em Portugal 388.958 empresas das quais 244.807, ou seja 62,9%, apresentavam um volume
         de negócios líquido inferior a 150.000 euros. Na nossa opinião, esta realidade tenderá, a curto prazo, a au-
         mentar significativamente, ou seja, é expectável que venham a ser constituídas muitas microsociedades por
         quotas, sobretudo unipessoais, por via da exigência das entidades a quem diversos profissionais liberais
         prestam serviços, a fim de as mesmas evitarem pagar à Segurança Social a contribuição prevista no Código
                                                                                                                3
         Contributivo.

           Ora, é sabido que, para a generalidade das microempresas que facturam anualmente até 150.000 euros,
         as necessidades de informação, seja para efeitos internos ou externos, não são as mesmas que para as pe-
         quenas empresas. E obviamente que os custos para a sua obtenção também não podem nem devem ser se-
         melhantes. Daí o entendermos que o conjunto de documentos recentemente divulgados pela CNC, que são
         um resumo da norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades (NCRF-PE), não res-
                                                                                                                O
         ponde, por demasiado complexo, a esta realidade, não admitindo, por exemplo, a opção entre o regime do  u
         acréscimo e o regime de caixa.                                                                          t
                                                                                                                u
                                                                                                                b
                                                                                                                 r
           Por outro lado, uma questão a que urge dar uma resposta é a seguinte: face ao que estabelece a referida  o
         Lei e à ainda ausência da regulamentação nela prevista, qual vai ser o referencial contabilístico que as mi-
                                                                                                                /
         croempresas vão ter de seguir no fecho das contas do corrente exercício de 2010, que está prestes a findar?
                                                                                                                D
                                                                                                                 e
           Finalmente, uma referência aos limites estabelecidos na citada Lei para que uma empresa seja conside-  z
                                                                                                                 e
         rada micro. Tal como aduzimos no último editorial, achamos que os mesmos são exageradamente elevados.  m
         Na verdade, o limite considerado de 500.000 euros como volume de negócios levará a que mais de 83% das  b
                                                                                                                 r
         empresas portuguesas sejam classificadas na categoria micro, razão por que defendemos o seu abaixamento  o
         para 150.000 euros, o qual, mesmo assim e conforme já referimos, abrange quase 63% do nosso tecido em-  2
         presarial.                                                                                              0
                                                                                                                 1
                                                                                                                 0
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