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R • Assegurar-se de que a revisão de demonstrações
E financeiras intercalares foi efectuada em conformi- • Factores externos que afectam a entidade;
V dade com a RT 5 – “Revisão de Demonstrações • Condições económicas gerais e o seu efeito na en-
I Financeiras intercalares”. tidade;
S
T • Leis e regulamentos aplicáveis, incluindo o modelo
A • Confirmar que o imposto diferido da consolidação de relato financeiro aplicável;
corresponde à adição dos impostos diferidos cal- • Factores internos, objectivos do negócio e estraté-
D culados e divulgados por cada uma das empresas gias e riscos do negócio;
E do conjunto com os resultantes dos derivados dos • Alterações significativas em relação ao período an-
ajustamentos de consolidação; terior;
C
O • Histórico de erros e/ou distorções não ajustados.
N • Verificar o justo valor do pagamento da aquisição
T por uma empresa mãe ou filial de uma participação Outro aspecto fundamental prende-se com a documen-
A no capital social de outra empresa. tação do entendimento das componentes de controlo in-
B terno e a verificação da fiabilidade do mesmo (confiança
I Uma nota final para as situações de acontecimentos sub- nos controlos). Se não existir confiança na operacionali-
L
I sequentes, ocorridos entre as datas dos balanços indivi- dade dos controlos, como parte dos procedimentos de
D duais e a data do balanço de consolidação, os quais avaliação do risco, deve ser efectuada uma avaliação
A devem ser divulgados pelo ROC da empresa mãe, na sobre se os mesmos foram implementados de forma su-
D medida em que afectem a situação financeira e os resul- ficiente para identificar riscos e para planear e desenvol-
E tados das empresas incluídas na consolidação. O número ver procedimentos de auditoria adicionais.
35.º da RT 9 chama a atenção para o facto de que a res-
E
ponsabilidade do ROC quanto aos acontecimentos sub-
F sequentes se estende apenas até à data da sua 6. Certificação legal das contas consolidadas
I certificação das contas consolidadas.
N O ROC da empresa-mãe efectua um acompanhamento e
A uma síntese dos trabalhos efectuados pelos ROC das
N
Ç 5.2. Obrigações e procedimentos dos ROC das em- subsidiárias.
A presas subsidiárias
S No caso de existirem limitações ou incertezas nos traba-
No que respeita ao trabalho de revisão efectuado, os lhos dos outros ROC, o ROC da empresa-mãe terá que
N.º ROC das empresas subsidiárias devem facultar, sempre analisar o impacto nas contas consolidadas. Poderá exis-
104 que solicitado, os seus processos, registos e informações tir necessidade de efectuar um exame ou uma revisão li-
pertinentes ao ROC da consolidação. Por outro lado, tam- mitada às contas. Por outro lado, pode dar-se o caso de
bém é essencial o preenchimento e confirmação dos existir alguma subsidiária que não esteja sujeita a certifi-
questionários submetidos pelo ROC da empresa-mãe, de cação legal das contas e o ROC chegar à conclusão de
modo a detalhar e confirmar os procedimentos de revi- que a mesma não tem relevância no conjunto do grupo.
são realizados.
Em qualquer das situações descritas, procedimento de
24 Em última instância, os ROC das empresas subsidiárias exame/revisão limitada ou ausência de revisão, o ROC
devem rever e relatar as conclusões sobre os trabalhos
da empresa-mãe deve divulgar todos estes factos na cer-
efectuados, nomeadamente sobre eventuais conciliações tificação das contas consolidadas, nomeadamente o tipo
e ajustamentos dos saldos entre empresas do grupo, de trabalho realizado.
identificação de transacções intra-grupo relevantes e os
seus efeitos nos resultados e nos activos das outras em- Se o relatório do ROC da empresa subsidiária for modifi-
presas do conjunto. cado, o ROC da empresa-mãe deve ter em consideração
a sua natureza e significado em relação às demonstra-
J Os ROC das empresas subsidiárias devem colaborar da ções financeiras do grupo. O efeito de eventuais reservas
a
n melhor forma com o ROC responsável. O envio atempado e/ou ênfases em empresas subsidiárias do grupo deve
e da informação é essencial para que o processo de certi- ser calculado e analisado ao nível da respectiva materia-
i ficação de contas consolidadas decorra sem problemas, lidade. Face a esta realidade, o ROC da empresa-mãe
r sob pena da informação não atempada se tornar inútil. irá considerar se é necessária ou não a modificação da
o
Sempre que o ROC tenha conhecimento de algum acon- certificação legal das contas consolidadas. A título de
/ tecimento subsequente à data das demonstrações finan- exemplo, podemos ter situações em que, através de ajus-
ceiras e que seja relevante por afectar a posição tamentos e lançamentos rectificativos do processo de
M
a financeira e os resultados, deve comunicá-lo ao ROC da consolidação, o efeito da reserva/ênfase da empresa sub-
r consolidação logo que possível, de preferência antes da sidiária tenha sido eliminado a nível do grupo.
ç emissão da certificação das demonstrações financeiras
o
consolidadas.
2 Apresentam-se de seguida sete exemplos práticos de-
0 Os ROC das subsidiárias devem documentar o entendi- monstrativos da relação e possíveis efeitos entre a emis-
1 mento sobre a respectiva entidade e o seu ambiente, con- são da certificação legal das contas ao nível individual e
1
siderando as seguintes áreas: a emissão da certificação legal das contas consolidadas:

