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caso da certificação das contas consolidadas, o ideal Procedimentos de pré consolidação: R
será o ROC principal e os outros terem um relaciona- E
mento continuado e formal que permita obter essa prova • Confirmação do universo das empresas a consoli- V
I
de auditoria suficiente. dar (perímetro de consolidação);
S
T
As conclusões finais dos ROC das subsidiárias ajudam- • Verificação das dispensas de consolidação; A
-no a decidir se é ou não necessário proceder a testes
suplementares. • Justificação de eventuais exclusões da consolidação; D
E
A utilização do trabalho de outro auditor deve ser sempre • Harmonização das políticas e princípios contabilís-
C
objecto de adequada documentação por parte do ROC ticos, dos critérios valorimétricos e de apresenta-
O
principal nos papéis de auditoria, devendo ser eviden- ção das demonstrações financeiras; N
ciado qual o significado e o impacto que esse trabalho T
tem para as demonstrações financeiras consolidadas. • Identificação das transacções entre empresas do A
grupo; B
Sempre que o ROC responsável concluir que o trabalho I
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dos outros ROC não pode ser utilizado, ou não tenha sido • Conciliação entre saldos intra-grupo e necessidade
I
capaz de efectuar procedimentos adicionais satisfatórios de ajustamentos; D
e suficientes com vista à obtenção de informação finan- A
ceira verdadeira e apropriada, o ROC da empresa-mãe • Assegurar o recebimento, em tempo oportuno, das D
deve expressar um parecer que refira as reservas resul- demonstrações financeiras e da informação rele- E
tantes das limitações da auditoria. vante de todas as entidades a incluir na consolida- E
ção.
F
5. Revisão das demonstrações financeiras consoli- Operações de consolidação: I
dadas. Recomendação Técnica n.º 9 N
A
• Determinação dos interesses da empresa-mãe nas
N
filiais e associadas;
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5.1. Procedimentos do ROC da empresa-mãe A
• Análise de situações de participações recíprocas e S
Procura-se agora resumir alguns aspectos essenciais re- circulares;
ferentes à revisão das demonstrações financeiras conso- N.º
lidadas, que se encontram regulados na Recomendação • Valorizações através do justo valor dos activos e 104
Técnica n.º 9 (RT 9), da OROC. passivos;
O ROC da empresa-mãe responsável pela certificação • Valorização dos activos e passivos omitidos indivi-
legal das contas consolidadas, ao analisar a realidade do dualmente que tenham sido identificados e incluí-
grupo de empresas, pode ser confrontado com demons- dos nas demonstrações financeiras consolidadas;
trações financeiras não examinadas por qualquer ROC .
Nesta situação, o ROC deverá julgar as características • Determinação das diferenças de consolidação; 23
qualitativas das demonstrações financeiras. Para tal,
pode ser necessário realizar um exame ou uma revisão li- • Eliminação dos saldos entre empresas do grupo;
mitada das demonstrações financeiras, tendo em consi-
deração a relevância de cada empresa no conjunto. • Identificação das diferenças nas transacções e das
compensações de saldos;
Em termos gerais, sempre que o ROC principal reco-
nhecer algum facto ou circunstância que afectem, de • Acompanhamento dos resultados em exercícios
J
forma significativa, o objectivo das demonstrações finan- subsequentes;
a
ceiras consolidadas, deverá recomendar à subsidiária os n
ajustamentos e reclassificações que considere necessá- • Cálculos efectuados na determinação de todos os e
i
rios, podendo solicitar também a alteração das notas do ajustamentos.
r
Anexo ao Balanço e à Demonstração dos Resultados. o
A RT 9 menciona alguns casos particulares que devem
No caso de as suas recomendações não serem atendi- ser tidos em consideração no caso de contas consolida- /
das de modo satisfatório, o ROC principal deverá relatar das. Deste modo, o ROC deverá: M
esta circunstância na certificação das contas consolida- a
das. • Verificar a adequada aplicação do método de equi- r
ç
valência patrimonial na contabilização dos investi-
o
Os procedimentos que o ROC da consolidação deve ve- mentos em associadas e em filiais excluídas da
rificar dividem-se em duas fases distintas: procedimentos consolidação e a justificação da sua não aplicação, 2
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de pré-consolidação e operações de consolidação: quando for o caso;
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