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E CERTIFICAÇÃO LEGAL DAS CONTAS
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I CONSOLIDADAS: PROCEDIMENTOS E
S
T
A RELACIONAMENTO DOS ROC ENVOLVIDOS
D
E
João Miguel Rita Mafra
C ROC estagiário
O
N NOTA PRÉVIA DO AUTOR: As demonstrações financeiras consolidadas são apre-
T
A sentadas como sendo as de uma única entidade econó-
B Este texto foi escrito para servir de base à dissertação mica. Estas demonstrações reflectem os activos,
I da última prova (prova oral) de admissão à Ordem dos passivos e resultados da empresa-mãe e de todas as
L Revisores Oficiais de Contas (OROC), que teve lugar em suas subsidiárias e os resultados e variações em outras
I Julho de 2010. Cingiu-se à abordagem do tema sorteado, rubricas dos capitais próprios referentes às participações
D Tema A 157: “Relacionamento do ROC da empresa- financeiras em empresas associadas atribuíveis ao grupo.
A
D -mãe com os ROC das empresas subsidiárias, no âm-
E bito da certificação legal das contas consolidadas. O Decreto-Lei n.º 238/91, de 2 de Julho, transpôs para o
Procedimentos a desenvolver pelo ROC da empresa- direito interno as normas de consolidação de contas, es-
E -mãe. Obrigações dos ROC das empresas subsidiá- tabelecidas na Sétima Directiva do Conselho (Directiva
rias”, do qual se extraiu, por necessidades de n.º 83/349/CEE, do Conselho, de 13 de Junho) estabele-
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I simplificação, o título em epígrafe. cendo as condições e a obrigatoriedade de proceder à
N elaboração e publicação de contas consolidadas.
A
N A obrigatoriedade de elaboração de contas consolidadas
Ç 1. Introdução prevista na lei não deve ser confundida com a vontade
A própria das empresas em causa que, por opção, podem
S O Revisor Oficial de Contas (ROC) da consolidação tem
como objectivo avaliar se as demonstrações financeiras sempre desejar apresentar contas consolidadas.
N.º consolidadas elaboradas pela empresa-mãe apresentam
104 Independentemente da obrigatoriedade de efectuar con-
uma imagem verdadeira e apropriada da posição finan-
solidação de contas a nível contabilístico, existe a opção
ceira, dos resultados das operações e dos fluxos de caixa
de adoptar a “consolidação” de contas a nível fiscal. O
de um grupo de empresas como um todo. Deste modo, o
“Regime Especial de tributação dos grupos de socieda-
auditor irá recolher e avaliar evidências de modo a poder
des” vem regulado no Código do IRC no seu artigo 69.º
emitir um parecer que contenha as suas conclusões e
e seguintes. A consolidação “contabilística” não deve ser
opinião sobre essas demonstrações financeiras.
confundida com a consolidação “fiscal”, pois esta tem
20 No âmbito da emissão da certificação legal das contas efeitos apenas na determinação do lucro tributável do
grupo de empresas e não representa um conjunto de de-
consolidadas, o auditor da empresa-mãe deve sempre
monstrações financeiras.
actuar como principal e último responsável pela certifica-
ção final do grupo.
As sociedades que, por lei, estão obrigadas à consolida-
ção de contas, devem submeter as contas a exame por
Irá abordar-se o processo de certificação legal das con-
parte de um ROC e também pelo seu órgão de fiscaliza-
tas consolidadas, atribuindo especial atenção ao relacio-
ção, de acordo com o n.º1 do artigo 508º - D do Código
namento entre o ROC da empresa-mãe e os ROC das
J empresas subsidiárias. A noção de empresa subsidiária das Sociedades Comerciais (CSC). Este número refere
a que esta submissão deve obedecer aos mesmos princí-
n prende-se com a existência de controlo por parte de uma pios, com as necessárias adaptações, nos termos dos ar-
e empresa principal, ou empresa-mãe, isto é, com o poder
i que a detentora de capital exerce sobre as políticas ope- tigos 451º a 454º do CSC, que regulam a apreciação
r anual de uma sociedade em termos individuais.
o racionais e financeiras de uma empresa, de modo a obter
benefícios.
Além da obrigatoriedade de fiscalização das demonstra-
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ções financeiras consolidadas, o nº 3 do artigo 508º - D
M do CSC inclui uma referência ao relatório consolidado de
a 2. Certificação legal das contas consolidadas. gestão, devendo ser emitida uma opinião sobre a sua
r Enquadramento legal
ç concordância com as contas do exercício e a verificação
o do seu conteúdo, tendo como base o disposto no artigo
A consolidação de contas baseia-se na “soma” algébrica
508º- C do CSC. Este parecer deve ser incluído na res-
2 de todas as demonstrações financeiras que fazem parte
0 do perímetro de consolidação, contendo as necessárias pectiva certificação legal das contas consolidadas. O
1 ROC terá que ter em consideração todos estes aspectos
1 eliminações, reclassificações e ajustamentos. para a emissão do seu parecer.

