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       E                   CERTIFICAÇÃO LEGAL DAS CONTAS
       V
        I                CONSOLIDADAS: PROCEDIMENTOS E
        S
       T
       A           RELACIONAMENTO DOS ROC ENVOLVIDOS
       D
       E
                                                                                                João Miguel Rita Mafra
       C                                                                                              ROC estagiário
       O
       N       NOTA PRÉVIA DO AUTOR:                             As demonstrações financeiras consolidadas são apre-
       T
       A                                                         sentadas como sendo as de uma única entidade econó-
       B       Este texto foi escrito para servir de base à dissertação  mica.  Estas  demonstrações reflectem  os  activos,
        I      da última prova (prova oral) de admissão à Ordem dos  passivos e resultados da empresa-mãe e de todas as
       L       Revisores Oficiais de Contas (OROC), que teve lugar em  suas subsidiárias e os resultados e variações em outras
        I      Julho de 2010. Cingiu-se à abordagem do tema sorteado,  rubricas dos capitais próprios referentes às participações
       D       Tema A 157: “Relacionamento do ROC da empresa-    financeiras em empresas associadas atribuíveis ao grupo.
       A
       D       -mãe com os ROC das empresas subsidiárias, no âm-
       E       bito da certificação legal das contas consolidadas.  O Decreto-Lei n.º 238/91, de 2 de Julho, transpôs para o
               Procedimentos a desenvolver pelo ROC da empresa-  direito interno as normas de consolidação de contas, es-
       E       -mãe. Obrigações dos ROC das empresas subsidiá-   tabelecidas na Sétima Directiva do Conselho (Directiva
               rias”, do  qual  se  extraiu,  por  necessidades  de  n.º 83/349/CEE, do Conselho, de 13 de Junho) estabele-
        F
        I      simplificação, o título em epígrafe.              cendo as condições e a obrigatoriedade de proceder à
       N                                                         elaboração e publicação de contas consolidadas.
       A
       N                                                         A obrigatoriedade de elaboração de contas consolidadas
       Ç       1. Introdução                                     prevista na lei não deve ser confundida com a vontade
       A                                                         própria das empresas em causa que, por opção, podem
        S      O Revisor Oficial de Contas (ROC) da consolidação tem
               como objectivo avaliar se as demonstrações financeiras  sempre desejar apresentar contas consolidadas.
       N.º     consolidadas elaboradas pela empresa-mãe apresentam
       104                                                       Independentemente da obrigatoriedade de efectuar con-
               uma imagem verdadeira e apropriada da posição finan-
                                                                 solidação de contas a nível contabilístico, existe a opção
               ceira, dos resultados das operações e dos fluxos de caixa
                                                                 de adoptar a “consolidação” de contas a nível fiscal. O
               de um grupo de empresas como um todo. Deste modo, o
                                                                 “Regime Especial de tributação dos grupos de socieda-
               auditor irá recolher e avaliar evidências de modo a poder
                                                                 des” vem regulado no Código do IRC no seu artigo 69.º
               emitir um parecer que contenha as suas conclusões e
                                                                 e seguintes. A consolidação “contabilística” não deve ser
               opinião sobre essas demonstrações financeiras.
                                                                 confundida com a consolidação “fiscal”, pois esta tem
      20       No âmbito da emissão da certificação legal das contas  efeitos apenas na determinação do lucro tributável do
                                                                 grupo de empresas e não representa um conjunto de de-
               consolidadas, o auditor da empresa-mãe deve sempre
                                                                 monstrações financeiras.
               actuar como principal e último responsável pela certifica-
               ção final do grupo.
                                                                 As sociedades que, por lei, estão obrigadas à consolida-
                                                                 ção de contas, devem submeter as contas a exame por
               Irá abordar-se o processo de certificação legal das con-
                                                                 parte de um ROC e também pelo seu órgão de fiscaliza-
               tas consolidadas, atribuindo especial atenção ao relacio-
                                                                 ção, de acordo com o n.º1 do artigo 508º - D do Código
               namento entre o ROC da empresa-mãe e os ROC das
        J      empresas subsidiárias. A noção de empresa subsidiária  das Sociedades Comerciais (CSC). Este número refere
        a                                                        que esta submissão deve obedecer aos mesmos princí-
        n      prende-se com a existência de controlo por parte de uma  pios, com as necessárias adaptações, nos termos dos ar-
        e      empresa principal, ou empresa-mãe, isto é, com o poder
        i      que a detentora de capital exerce sobre as políticas ope-  tigos 451º a 454º do CSC, que regulam a apreciação
        r                                                        anual de uma sociedade em termos individuais.
        o      racionais e financeiras de uma empresa, de modo a obter
               benefícios.
                                                                 Além da obrigatoriedade de fiscalização das demonstra-
        /
                                                                 ções financeiras consolidadas, o nº 3 do artigo 508º - D
       M                                                         do CSC inclui uma referência ao relatório consolidado de
        a      2. Certificação legal das contas consolidadas.    gestão, devendo ser emitida uma opinião sobre a sua
        r        Enquadramento legal
        ç                                                        concordância com as contas do exercício e a verificação
        o                                                        do seu conteúdo, tendo como base o disposto no artigo
               A consolidação de contas baseia-se na “soma” algébrica
                                                                 508º- C do CSC. Este parecer deve ser incluído na res-
        2      de todas as demonstrações financeiras que fazem parte
        0      do perímetro de consolidação, contendo as necessárias  pectiva  certificação  legal  das  contas  consolidadas.  O
        1                                                        ROC terá que ter em consideração todos estes aspectos
        1      eliminações, reclassificações e ajustamentos.     para a emissão do seu parecer.
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