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66 Perdas por Reduções de Justo Valor seguimos entender esta fórmula de mensuração se apli- R
664 Em activos biológicos cada a empresas agrícolas existentes antes da entrada E
em vigor do SNC e no momento em que por via deste V
a 37 Activos Biológicos
terá que ser aplicada pela primeira vez a NCRF 17, ou I
372 De produção seja, no momento da elaboração do balanço de aber- S
5
Diminuição do justo valor do bem tura . T
A
Há ainda a possibilidade de um activo biológico ser ava-
37 Activos Biológicos D
liado através do valor presente dos fluxos de caixa futu-
372 De produção E
ros que ele poderá provocar, se não for de todo possível
a 77 Ganhos por Aumentos de Justo Valor procurar valores num mercado activo. Assim se poderão C
774 Em activos biológicos determinar os justos valores de activos biológicos nasci- O
Aumento do justo valor do bem dos por procriação, ou seja, activos biológicos adicionais, N
como bezerros acabados de nascer ou árvores de fruto T
que são rebentos de outras, se para eles não houver mer- A
As alterações do justo valor de activos biológicos podem
cado activo. B
ter origem no preço dos bens e/ou no seu desenvolvi- I
mento físico, razão pela qual achamos correcto que nas Em nossa opinião esta conclusão pode tirar-se da leitura L
empresas onde estas duas razões coexistam, a informa- I
do §22 da NCRF17 já que nele se afirma que este mé-
ção processada para futura divulgação deverá mostrar todo serve ao cálculo do “justo valor de um activo bioló- D
isto mesmo, pelo que as subcontas 664 e 774 deverão A
gico no seu local e condição actuais”, sendo que “exclui
ser subdivididas em “Adultos” e “Jovens” que por sua vez D
quaisquer aumentos de valor derivados de transformação E
se repartiriam por outras duas subcontas intituladas “Por biológica adicional…”
variações de preços” e “Por variações físicas”, como fi- E
zemos no exemplo que apresentamos e como é apenas Contudo, pensamos que nem sempre a mensuração e re-
sugerido pelo § 42 da NCRF 17
conhecimento de activos biológicos adicionais é um pro- F
blema para as empresas que os têm, concretamente I
Como agir, isto é, como avaliar estes bens e consequen- quando a empresa cria ou cultiva bens cujo nascimento N
temente que valores usar nos lançamentos anteriores, se A
e maturação ocorre no mesmo exercício económico. Pen-
não existir uma mercado activo para o bem em causa? semos num aviário ou num cultivador de milho, bens N
Haverá que procurar alternativas de mensuração que de Ç
cujos ciclos de vida duram apenas alguns meses. Em
acordo com o §19 deverão ser as seguintes: A
casos como estes, pensamos não haver, em circunstân-
S
cias normais, qualquer necessidade de reconhecimento
- o preço mais recente de transacção no mercado
no momento do nascimento dos pintos ou do despontar N.º
desde que não tenham ocorrido alterações eco- do milho. Quando atingirem o estado adulto e conse-
nómicas significativas 104
quentemente chegar o momento da sua venda, proceder-
-se-á ao necessário reconhecimento inicial (pelo valor de
- preços de mercados activos semelhantes, com mensuração baseado no justo valor encontrado no res-
os ajustamentos necessários às diferenças
pectivo mercado activo ou na falta deste por recurso a
uma das alternativas já referidas), para logo nos focar-
- referências do sector em causa, por exemplo “o
mos no proveito da venda.
valor de um pomar expresso em contentores de
exportação (…) e o valor do gado expresso em A situação será obviamente diferente se o ciclo de vida
quilo de carne”. 15
dos activos se espalhar por dois ou mais exercícios, como
por exemplo no caso do desenvolvimento de um eucalip-
Se estas fontes levarem a várias alternativas, caberá à
tal. Aí, em cada final de exercício haverá que procurar o
empresa ajuizar sobre qual deverá ser considerado mais
justo valor dos bens.
fiável (§20).
Porque estas situações acontecem, achamos que o plano
E se não for possível estimar com fiabilidade este justo de contas do SNC poderia ter ido um pouco mais além e
valor?
classificar os activos biológicos não só em consumíveis e J
de produção, mas também em jovens e adultos, tal como a
Apesar de a NCRF 17 ter como regra geral a presunção permitido pelo §41 já que os valores que alguns deles vão n
de que o justo valor de activos biológicos é sempre pas- e
assumir vão, obviamente, depender do seu grau de de-
sível de cálculo, aceita que no momento do reconheci- senvolvimento físico. Os activos maduros ou adultos “são i
mento inicial tal não seja possível, porque o mercado r
os que tenham atingido as especificações de colhíveis o
existente não possa ser considerado activo ou as alter-
(…) ou sejam susceptíveis de sustentar colheitas regula-
nativas não sejam classificadas como fiáveis (§31). Assim res…”, sendo os restantes os jovens, juvenis ou imatu- /
sendo, a mensuração deve ser feita por recurso ao custo
ros. Esta outra classificação é perfeitamente passível de
do bem diminuído de eventuais depreciações acumula- execução uma vez que não há qualquer impedimento à M
das e perdas por imparidade acumuladas. a
criação de novas subcontas. Assim sugerimos que nas r
subcontas Animais e Plantas da conta 37 Activos bioló- ç
Estranha forma de mensuração, pensámos! Como pode gicos se proceda à divisão em Adultos e Jovens, tal como o
um animal ou planta vivos ter, no seu momento zero
fizemos no exemplo que apresentamos à frente.
como activo biológico da empresa, depreciações ou im- 2
paridades acumuladas? Quererá isto dizer que antes de 0
De acordo com o §25, o custo do bem pode ser uma boa 1
ser activo, já o era? Activo não biológico? Apenas con-
aproximação ao seu justo valor, nomeadamente em si- 1

