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66 Perdas por Reduções de Justo Valor         seguimos entender esta fórmula de mensuração se apli-  R
             664 Em activos biológicos                     cada a empresas agrícolas existentes antes da entrada  E
                                                           em vigor do SNC e no momento em que por via deste    V
          a 37 Activos Biológicos
                                                           terá que ser aplicada pela primeira vez a NCRF 17, ou  I
             372 De produção                               seja, no momento da elaboração do balanço de aber-   S
                                                              5
             Diminuição do justo valor do bem              tura .                                               T
                                                                                                                A
                                                           Há ainda a possibilidade de um activo biológico ser ava-
             37 Activos Biológicos                                                                              D
                                                           liado através do valor presente dos fluxos de caixa futu-
             372 De produção                                                                                    E
                                                           ros que ele poderá provocar, se não for de todo possível
          a 77 Ganhos por Aumentos de Justo Valor          procurar valores num mercado activo. Assim se poderão  C
             774 Em activos biológicos                     determinar os justos valores de activos biológicos nasci-  O
             Aumento do justo valor do bem                 dos por procriação, ou seja, activos biológicos adicionais,  N
                                                           como bezerros acabados de nascer ou árvores de fruto  T
                                                           que são rebentos de outras, se para eles não houver mer-  A
        As alterações do justo valor de activos biológicos podem
                                                           cado activo.                                         B
        ter origem no preço dos bens e/ou no seu desenvolvi-                                                     I
        mento físico, razão pela qual achamos correcto que nas  Em nossa opinião esta conclusão pode tirar-se da leitura  L
        empresas onde estas duas razões coexistam, a informa-                                                    I
                                                           do §22 da NCRF17 já que nele se afirma que este mé-
        ção processada para futura divulgação deverá mostrar  todo serve ao cálculo do “justo valor de um activo bioló-  D
        isto mesmo, pelo que as subcontas 664 e 774 deverão                                                     A
                                                           gico no seu local e condição actuais”, sendo que “exclui
        ser subdivididas em “Adultos” e “Jovens” que por sua vez                                                D
                                                           quaisquer aumentos de valor derivados de transformação  E
        se repartiriam por outras duas subcontas intituladas “Por  biológica adicional…”
        variações de preços” e “Por variações físicas”, como fi-                                                E
        zemos no exemplo que apresentamos e como é apenas  Contudo, pensamos que nem sempre a mensuração e re-
        sugerido pelo § 42 da NCRF 17
                                                           conhecimento de activos biológicos adicionais é um pro-  F
                                                           blema  para  as  empresas  que  os  têm,  concretamente  I
        Como agir, isto é, como avaliar estes bens e consequen-  quando a empresa cria ou cultiva bens cujo nascimento  N
        temente que valores usar nos lançamentos anteriores, se                                                 A
                                                           e maturação ocorre no mesmo exercício económico. Pen-
        não existir uma mercado activo para o bem em causa?  semos  num  aviário  ou  num  cultivador  de  milho,  bens  N
        Haverá que procurar alternativas de mensuração que de                                                   Ç
                                                           cujos ciclos de vida duram apenas alguns meses. Em
        acordo com o §19 deverão ser as seguintes:                                                              A
                                                           casos como estes, pensamos não haver, em circunstân-
                                                                                                                S
                                                           cias normais, qualquer necessidade de reconhecimento
            -  o preço mais recente de transacção no mercado
                                                           no momento do nascimento dos pintos ou do despontar  N.º
               desde que não tenham ocorrido alterações eco-  do milho. Quando atingirem o estado adulto e conse-
               nómicas significativas                                                                          104
                                                           quentemente chegar o momento da sua venda, proceder-
                                                           -se-á ao necessário reconhecimento inicial (pelo valor de
            -  preços de mercados activos semelhantes, com  mensuração baseado no justo valor encontrado no res-
               os ajustamentos necessários às diferenças
                                                           pectivo mercado activo ou na falta deste por recurso a
                                                           uma das alternativas já referidas), para logo nos focar-
            -  referências do sector em causa, por exemplo “o
                                                           mos no proveito da venda.
               valor de um pomar expresso em contentores de
               exportação (…) e o valor do gado expresso em  A situação será obviamente diferente se o ciclo de vida
               quilo de carne”.                                                                               15
                                                           dos activos se espalhar por dois ou mais exercícios, como
                                                           por exemplo no caso do desenvolvimento de um eucalip-
        Se estas fontes levarem a várias alternativas, caberá à
                                                           tal. Aí, em cada final de exercício haverá que procurar o
        empresa ajuizar sobre qual deverá ser considerado mais
                                                           justo valor dos bens.
        fiável (§20).
                                                           Porque estas situações acontecem, achamos que o plano
        E se não for possível estimar com fiabilidade este justo  de contas do SNC poderia ter ido um pouco mais além e
        valor?
                                                           classificar os activos biológicos não só em consumíveis e  J
                                                           de produção, mas também em jovens e adultos, tal como  a
        Apesar de a NCRF 17 ter como regra geral a presunção  permitido pelo §41 já que os valores que alguns deles vão  n
        de que o justo valor de activos biológicos é sempre pas-                                                 e
                                                           assumir vão, obviamente, depender do seu grau de de-
        sível de cálculo, aceita que no momento do reconheci-  senvolvimento físico. Os activos maduros ou adultos “são  i
        mento inicial tal não seja possível, porque o mercado                                                    r
                                                           os que tenham atingido as especificações de colhíveis  o
        existente não possa ser considerado activo ou as alter-
                                                           (…) ou sejam susceptíveis de sustentar colheitas regula-
        nativas não sejam classificadas como fiáveis (§31). Assim  res…”, sendo os restantes os jovens, juvenis ou imatu-  /
        sendo, a mensuração deve ser feita por recurso ao custo
                                                           ros. Esta outra classificação é perfeitamente passível de
        do bem diminuído de eventuais depreciações acumula-  execução uma vez que não há qualquer impedimento à  M
        das e perdas por imparidade acumuladas.                                                                  a
                                                           criação de novas subcontas. Assim sugerimos que nas   r
                                                           subcontas Animais e Plantas da conta 37 Activos bioló-  ç
        Estranha forma de mensuração, pensámos! Como pode  gicos se proceda à divisão em Adultos e Jovens, tal como  o
        um  animal  ou  planta  vivos  ter,  no  seu  momento  zero
                                                           fizemos no exemplo que apresentamos à frente.
        como activo biológico da empresa, depreciações ou im-                                                    2
        paridades acumuladas? Quererá isto dizer que antes de                                                    0
                                                           De acordo com o §25, o custo do bem pode ser uma boa  1
        ser activo, já o era? Activo não biológico? Apenas con-
                                                           aproximação ao seu justo valor, nomeadamente em si-   1
   10   11   12   13   14   15   16   17   18   19   20