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A PROBLEMÁTICA CONTABILÍSTICA R
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DAS EMPRESAS AGRÍCOLAS S I
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Clementina Ferreira A
Mestre em Contabilidade e Finanças Empresariais
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INTRODUÇÃO Noção de empresa agrícola
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A normalização contabilística nacional, nos seus 33 anos Apesar de a NCRF 17- Agricultura não definir empresa O
de vida, nunca antes se tinha preocupado com a proble- agrícola, permite que ela seja inferida a partir da defini- N
mática, importante, da contabilização de aspectos tão ção, que no seu §6 é dada, de actividade agrícola pois, T
específicos como os de alguns factos patrimoniais das penso que todos concordamos, uma empresa agrícola é A
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empresas agrícolas. Nunca até à publicação do Aviso nº aquela que desenvolve uma actividade agrícola. Assim I
15655/2009 de 7 de Setembro de 2009, se tinha visto sendo, poderemos dizer que uma empresa agrícola é
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qualquer referência concreta a estas matérias no Plano aquela onde, com o objectivo de venda, se gere a trans- I
Oficial de Contabilidade, numa Norma Interpretativa ou formação de activos biológicos em produto agrícola ou D
numa Directriz Contabilística! em outros activos biológicos (os activos biológicos adi- A
cionais). Não é uma empresa agrícola aquela que sim- D
Mesmo que arrastada pela nova política contabilística plesmente colhe produtos de activos biológicos já que a E
europeia e, logicamente, pela IAS 41 Agriculture, do gestão do processo de transformação é indispensável à E
IASB , a verdade é que regras expressamente direccio- sua classificação como tal. Não é uma destas empresas,
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nadas para uma realidade tão única, são certamente aquela que colher o produto a partir de “fontes não geri- F
contributo importante não só para a qualidade da infor- das”, como por exemplo as que se dedicam à pesca I
mação a divulgar pelas organizações que desenvolvem oceânica (b) do §7). N
actividade neste sector de negócios, mas também e con- A
sequentemente para a comparabilidade da informação Resta-nos saber, para que entendamos a definição apre- N
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contabilística nacional, objectivo suficientemente impor- sentada, o que são activos biológicos e produto agrícola. A
tante para ter sido o grande responsável por todos os
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processos de regulamentação contabilística iniciados De acordo com o mesmo parágrafo da mesma NCRF,
neste nosso planeta azul! um activo biológico é “um animal ou planta vivos” e o pro- N.º
duto agrícola é “o produto colhido dos activos biológicos 104
Pese embora a redução drástica do peso da agricultura da entidade”. Isto significa que, e usando os exemplos
na economia portuguesa dos últimos 30 anos, a verdade apresentados no § 5 da norma em questão, numa em-
é que continuam sendo em número significativo as em- presa agrícola que se dedique à criação de gado, os
presas agrícolas existentes. Certo é também que a pe- seus activos biológicos poderão ser carneiros, vacas ou
quena ou até pequeníssima dimensão de muitas delas, porcos, donde os seus produtos agrícolas serão a lã, o
principalmente na região onde me encontro, o norte do leite e as carcaças, respectivamente; se a empresa cul-
país, mais concretamente a zona de entre Douro e tivar plantas poderá dispor de vinhas, macieiras ou sea-
Minho, poderia fazer-nos esquecer as realidades sobre ras de trigo como activos biológicos, casos em que o 13
as quais, já de seguida, faremos recair a nossa atenção, produto agrícola serão uvas, maçãs ou grãos de trigo,
mas a forma como, por exemplo, muitos dos produtos co- respectivamente.
mercializados por estas empresas são adquiridos, por
nascimento ou por cultura, é o bastante para que mere- Obviamente, à colheita do produto agrícola, que como já
çam especial atenção. Foi o que o IASB fez desde que vimos pode tomar diferentes formas e não apenas a de
em 2001 entrou em vigor a primeira norma internacional plantas, podem seguir-se transformações que levem ao
de contabilidade sobre agricultura e agora, quase 10 aparecimento de outros produtos, como os iogurtes (a J
anos depois, é também o entendimento do órgão portu- partir do leite), os enchidos (a partir da carne de porco) a
guês criador de normas de contabilidade. ou as compotas de frutas. Mas não é a estes processa- n
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mentos do produto agrícola que a NCRF 17 dá o nome
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Este trabalho visa, em primeiro lugar, chamar a atenção de transformação biológica, antes são-no “os processos r
para a mensuração e reconhecimento contabilísticos dos de crescimento natural, degeneração, produção e pro- o
aspectos mais específicos da actividade agrícola, tendo criação que causem alterações qualitativas e quantitati-
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como guia a Norma Contabilística e de Relato Financeiro vas num activo biológico” (§7).
(NCRF) 17 – Agricultura, mas olhando-a sempre tal M
como é, ou seja, não negando toda e qualquer crítica que De acordo com o §8, o crescimento tem não apenas a a
se entenda pertinente. O segundo objectivo será o de ver com o aumento quantitativo mas também com um r
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ajudar na passagem ao concreto das regras anterior- melhoramento qualitativo do animal ou planta, sendo o o
mente analisadas, através da sugestão de lançamentos oposto (diminuição quantitativa ou qualitativa) caracteri-
feitos por recurso às contas que integram o plano de con- zado como degeneração. Ao aparecimento de novos ani- 2
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tas do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) e mais ou plantas vivos dá-se o nome de procriação. A
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que depois serão aplicados em exemplos tanto quanto palavra produção abrange todos os casos, que podem 1
possível próximos da realidade. ser considerados como comuns, de aparecimento do

