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R ploma de criação da refundada Junta de Comércio de rários no parágrafo 4.º dos estatutos da Aula do Comér-
E Lisboa (30 de Setembro de 1755) e os estatutos da Aula cio, admitindo-se, no entanto, uma excepção relacionada
V do Comércio (19 de Maio de 1759), observe-se, neste com a possível admissão de supranumerários, ressal-
I sentido, a conclusão de Lima (2008: p. 15): “o carácter vando-se que não excedessem trinta praticantes, “por-
S institucional desta acção [de Pombal] é ainda reforçado que naõ póde abranger a mais de fincoenta Difcipulos o
T pela publicação em 1758 das Memórias das Principais cuidado de hum fó Meftre, ou Lente”.
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Providências Que Se Deram no Terramoto, escritas por
alguém que se intitulou Amador Patrício de Lisboa. In- Estabelece-se pelo parágrafo 5.º que candidato algum
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E cluem-se neste volume 233 documentos de carácter le- poderá frequentar a Academia sem a realização de um
gislativo e executivo da iniciativa directa de Pombal logo exame prévio a cargo do lente da Aula, no sentido de se
C a seguir ao sismo”. aferir se o proponente é possuidor das valências funda-
O mentais para o efeito: expedição em ler, escrever e con-
N Subsidiariamente, pensamos que a ausência de livros tar (nas quatro operações básicas de aritmética, pelo
T nacionais 10 que fizessem menção à partida dobrada, a menos).
A par da falta de outros compêndios de referência, podem
B ter contribuído, também, para o desfasamento de datas No articulado respeitante aos parágrafos 6.º e 7.º pre-
I assinalado. Os estatutos da Aula de Comércio parecem ceitua-se que os pretendentes filhos ou netos de homens
L corporizar o espírito do que atrás dissemos, na medida de negócio, em igualdade de instrução e de procedi-
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D em que o seu parágrafo 1.º admite que a demora da im- mentos, deveriam ser preferidos para praticantes da aula.
A plementação da Aula se pode dever à dificuldade de en-
D contrar as lições. Dispunha o 8.º parágrafo que não se poderia passar no-
E É da primeira escola técnica pública criada em Portugal, meação de praticante, senão ao pretendente que tivesse
simultaneamente a primeira de comércio e de Contabili- catorze anos de idade completos. Não determinavam os
E dade, que nos incumbiremos de seguida, procurando estatutos maximum de idade; todavia, em acessos com
dela traçar as suas principais linhas regulamentadoras. muita procura, em circunstâncias similares, deviam ser
F admitidos os mais novos, “porque moftra a experiencia,
I que eftes faõ mais aptos para o ensino, e fe devem fup-
N 6. SOBRE AS DETERMINAÇÕES ESTATUTÁRIAS DO por mais defimpedidos para a affiftencia, e Eftudos”.
A FUNCIONAMENTO DA AULA DE COMÉRCIO LIS-
N BOETA Era de três anos o curso da Aula do Comércio, “que he
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A o tempo neceffario para fe dictarem, conhecerem, e pra-
S Como ficou sobredito, foi nos estatutos da Junta do Co- ticarem os principaes objectos dos Eftudos defta mefma
mércio, aprovados pelo alvará de 16 de Dezembro de Efcola”.
N.º 1756, que residiu o gérmen da Aula. Ora fazendo eco de
104 algumas pretensões contempladas nos estatutos da Na Aula do Comércio deveriam principiar as prelecções,
Junta, ora consolidando as boas práticas da escrita no no Inverno, às oito horas da manhã e terminar ao meio
comércio, os estatutos da Aula, no seu proémio, escla- dia e, de Verão, começar às sete e concluir pelas onze,
recem desde logo a razão de ser da futura escola. Ao em conformidade com o parágrafo 10.º.
sabor da época, julga-se curial transcrever de verbo ad
verbum a passagem seguinte : “a Junta do Commercio Os parágrafos 11.º, 12.º, 13.º, 14.º e 15.º, mais relevan-
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destes Reynos e feus Domínios, havendo confiderado tes para o caso que aqui nos preenche, referem-se ao
que a falta de formalidade na diftribuiçaõ, e ordem dos li- curricula da escola e ao esquema de estudos a profes-
8 vros do mefmo Commercio, he huma das primeiras cau- sar na Aula. Desta forma, estabelecia-se que a Aritmé-
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fas, e o mais evidente principio da decadência, e ruína
tica, como essência e princípio de qualquer comércio,
de muitos Negociantes; como tambem, que a ignorancia devia constituir a parte primeira das lições da Aula, de-
da reducçaõ dos dinheiros, dos pezos, das medidas, e vendo ser perfeito o conhecimento das quatro opera-
da intellegencia dos cambios e de outras materias mer- ções, assim como de fracções, regra de três e outras
cantis, não pódem deixar de fer de grande prejuizo e im- matérias consideradas indispensáveis 13 a um comer-
pedimento a todo, e qualquer Negocio com as Naçoens ciante ou Guarda-Livros completo. Na linha dos Estatu-
extrangeiras; e procurando, quanto pede a obrigaçaõ do tos, mais concretamente o seu § 11.º: “A Arithmetica,
seu Instituto, emendar efta conhecida defordem, propoz como fundamento, e principio de todo, e qualquer com-
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a a Sua Mageftade no Capítulo dezafeis dos Estatutos da mercio, deve fer a primeira parte da liçaõ da Aula, enfi-
n mefma Junta, que fe devia eftabelecer huma Aula, em nando-fe aos feus Praticantes, fobre o méthodo comum,
e que prefidiffem hum, ou dous Meftres, e fe admittiffem e ordinário das quatro principais efpécies, os muitos, e
i vinte Affistentes do numero, e outros fupernumerarios, diverfos modos, com que mais facil, e promptamente fe
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o para que nefta publica e muito importante Efcola fe en- achaõ hoje as fommas, fe fazem as diminuiçoens e mul-
finaffem os principios neceffarios a qualquer negociante tiplicaçoens, fe abrevia a repartiçaõ, e lhe tiraõ as pro-
/ perfeito e pela communicaçaõ do méthodo Italiano [su- vas; confeguida a perfeiçaõ nefta parte, fe deve paffar
blinhado nosso] aceito em toda a Europa, ninguem dei- ao enfino da conta de quebrados, regra de tres, e todas
M xaffe de guardar os livros do feu Commercio com a as outras, que fão indifpenfaveis a hum Commerciante,
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r formalidade devida”. ou Guarda livros completo”.
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o Os parágrafos 2.º e 3.º referem-se ao número de Mestres Depois destas prelecções sucedia-se o ensino dos
para a orientação da Aula - um ou dois (decisão da res- pesos e das medidas das principais praças comerciais,
2 ponsabilidade da Junta) - e ao processo de nomeação particularmente daquelas com que o nosso país firmava
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1 por triénios do corpo docente. negócios. Neste particular, era de grande complicação o
1 O numerus clausus é fixado em vinte assistentes nume- estudo de pesos e medidas, não apenas de país para

