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se ressentindo a indústria nacional. Acresce que o rei, O corpo da direcção deste organismo de coordenação R
paralítico e doente, se alheara das tarefas governativas, estatal, agora perdendo o cariz de irmandade, era cons- E
endossando-as a homens “caducos e improdutivos” tituído por oito elementos a quem os documentos oficiais V
(Carvalho, 1982: p. 91). Cabe, assim, sublinhar que, “o intitulavam de deputados. Azevedo (1961: p. 22) acres- I
resultado foi uma crise de autoridade que se reflectiu em centa que “as funções da nova Junta do Comércio cons- S
abusos da nobreza, subornos nas alfândegas, dificulda- tavam dos seus estatutos datados de 12 de Dezembro T
des no exercício da lei. A situação era tanto mais grave de 1756 e aprovados quatro dias depois”. Martins (1960) A
quanto tinha a acompanhá-la uma baixa considerável na reitera que a refundação da Junta apresentou como mo-
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produção do ouro brasileiro, assim como no mercado in- tivo a exorbitação de poderes e os abusos registados E
ternacional uma diminuição de interesse pelo vinho do pela Mesa dos Homens de Negócio e que o preâmbulo
Porto” (Marques, Coelho e Marques, 1979: p. 17). dos estatutos contemplava a nomeação dos seus mem- C
bros, o local de reunião e até os dias das sessões, uma O
Em 1750, o rei D. José, sucedendo no trono a seu pai, re- vez por semana à tarde. Acrescenta ainda Pedreira N
conhece, prontamente, a seriedade das circunstâncias (1992) que a extinção da Mesa e da Confraria se fica- T
em que o país se instalara e, solicitamente, constitui um ram a dever a uma reclamação apresentada ao Rei con- A
elenco governamental não comprometido com o estilo tra a instituição dos privilégios da Companhia do B
de governação anterior, assente em três Secretarias de Grão-Pará e Maranhão. I
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Estado : Marinha e Ultramar, Negócios Interiores do L
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Reino e Negócios Estrangeiros e Guerra, esta última atri- Caracterizada por Azevedo (1961: p. 10) como “um or- D
buída a Sebastião José de Carvalho e Melo, uma das in- ganismo coordenador de actividades económicas”, as A
dividualidades mais marcantes de sempre, para o bem e atribuições da nova Junta de Comércio eram bem mais D
para o mal, da história política do nosso país e uma fi- abrangentes, porquanto superintendia em vários outros E
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gura inexorável no panorama da sociedade portuguesa sectores da economia. Na verdade, é Ratton (1813)
de Setecentos. Por hábito consagrado, amiúde denomi- quem nos aclara este aspecto, oferecendo-nos de me- E
naremos Sebastião José de Carvalho e Melo por Mar- mória um extenso leque de vinte e oito atribuições, que
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quês de Pombal (ou somente Pombal), sem embargo da vão desde a matrícula de negociantes, à administração F
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designação nem sempre corresponder a épocas da sua das falências, passando pela administração de faróis e I
vida em que era efectivamente possuidor de tal título. cobrança da respectiva contribuição, admissão de cai- N
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Com efeito, apenas em 1769 foi outorgado a Carvalho e xeiros e criação, custeamento e administração das fábri-
Melo, trave mestra e figura chave do governo do monarca cas de lanifícios da Covilhã, Fundão e Portalegre. N
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D. José, o título de 1.º Marquês de Pombal. Agraciado A
com o título de 1.º Conde de Oeiras foi-o em 1759. Na evolução desta Junta conta-se a sua passagem a Tri-
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bunal, em 1788, no Reinado de D. Maria I, com a desig-
Eis-nos, pois, chegados ao período “josefino-pombalino“ nação de Real Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas N.º
(Torgal, 1982: p. 12), no qual as reformas com epicentro e Navegação destes Reinos e Seus Domínios, regulada 104
em Pombal, no reinado de D. José, justamente cogno- pelos mesmos estatutos da precedente, e extinta em
minado O Reformador, constituem o ponto de partida 1834. Talvez que Ratton se recordasse tão distintamente
mais indicado para o nosso estudo. da esfera de acção deste organismo porque para ele foi
nomeado deputado em 1788, não tendo havido, como se
Nestes termos, de entre as actuações programadas e expôs, renovação dos estatutos.
estratégicas atinentes à inversão da crítica situação glo-
bal em que o país se instalara, pelo menos uma reveste- Falta-nos tentar descortinar o aspecto respeitante ao fi-
-se de particular sensibilidade no contexto da nanciamento da instituição em apreço. 5
Contabilidade, na medida em que, desde a fundação da
Aula do Comércio, pelo Marquês de Pombal, não mais Nestes termos, a resposta encontramo-la em Corrêa
Portugal deixou de se interessar pelo estudo da disci- (1930), Gonçalves (1960) e Rodrigues et al. (2004).
plina que aqui nos ocupa. Trata-se de um donativo de quatro por cento sobre os di-
reitos de importação, fundo instituído pelo Governo de-
pois do terramoto de Novembro de 1755. Parte da receita
3. A JUNTA DE COMÉRCIO DE LISBOA COMO PA- proveniente deste imposto adicional, que recaía sobre a
TRONA DO ENSINO COMERCIAL EM PORTUGAL importação de todas as mercadorias, destinava-se, a pa- J
trocinar as acções da Junta de Comércio, de entre ou- a
Havia na capital uma antiga corporação de beneficência, tras aplicações. Neste particular, somos informados por n
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designada por Mesa do Bem Comum (ou Mesa dos Ho- Corrêa (1930) de que o imposto de quatro por cento tinha i
mens de Negócio), na qual se incluíam os mercadores como finalidades, numa primeira fase, também as de es-
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mais abastados da praça de Lisboa. Corrêa (1930) assi- tabelecer indústrias novas, reorganizar antigas fábricas, o
nala que a associação tinha ligações à Confraria do Es- reedificar alfândegas destruídas pelo tremor de terra de
pírito Santo da Pedreira, irmandade fundada no século 1 de Novembro de 1755 e ajudar na construção da Praça /
XV e que a denominação Mesa do Bem Comum só co- do Comércio. Posteriormente, as suas verbas foram ca- M
meçou a ser usada no ano de 1720 e que antes dessa nalizadas para utilizações várias das quais salientamos
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data, isto é, a partir de 1649, era a referida irmandade os empréstimos a fábricas, a construção de estradas, for- r
conhecida por Junta Geral do Comércio, extinta em talezas, fábricas de pólvora, defesa do reino e claro, já se ç
1720. Alegando desmandos na sua conduta, o alvará de antevê, o custeio e manutenção da Aula do Comércio. o
30 de Setembro de 1755 promove a extinção da Mesa No início do reinado de D. Maria I, em 1777, a adminis- 2
do Bem Comum, bem como da Confraria, e em sua tração da parte do donativo de quatro por cento que lhe
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substituição erige a restabelecida Junta de Comércio de cabia deixa de estar a cargo da Junta de Comércio, pas- 1
Lisboa. sando a ser arrecadada pelo Erário Régio. 1

