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R       O decreto de 30 de Setembro de 1755 ordena os esta-  Santana (1985) associa, assim, a origem da Aula de Co-
       E       tutos da Junta de Comércio que, talvez pelo retarda-  mércio a condicionalismos de natureza económica e so-
       V       mento provocado pelo terramoto de 1 de Novembro, só  cial relacionados com o surto comercial e a ascensão
        I      viram a luz a 12 de Dezembro de 1756 (com aprovação  burguesa executada pelos governantes portugueses de
        S      pelo alvará de quatro dias depois).                meados do século XVIII. E, já se sabe, evocar o poder
       T                                                          no terceiro quartel de Setecentos é convocar o Marquês
       A
               Sob um outro prisma, os estatutos da Junta de Comér-  de Pombal.
               cio consagraram um dos seus vinte capítulos à forma-
       D
       E       ção profissional dos que pretendessem enveredar pelo  De facto, em geral, são a figura e a acção de Pombal que
               ofício comercial.                                  concitam as atenções. Para além de medidas tendentes
       C                                                          a reformar o ensino, que estão na base de uma nova
       O       Foi este o diploma que previu o estabelecimento de uma  abordagem da instrução como um bem público, orien-
       N       escola que em matéria de saber comercial pudesse reti-  tado,  organizado  e  apoiado  pelo  Estado,  conseguem
       T       rar Portugal das trevas em que se achava.          elencar-se outras iniciativas pombalinas para resgatar o
       A                                                          atraso da economia lusa. Apoiados em Ratton (1813),
       B       A notícia encontra-se no capítulo XVI (e respectivo pa-  Corrêa (1930), Oliveira (1941), Bernardo (1959), Gon-
        I      rágrafo) dos mesmos estatutos, intitulado “Dos Meftres  çalves (1960), Torgal (1982) e Pedreira (1992), destaca-
       L       da Aula do Commercio, e feus exercicios”.          mos as seguintes: proibição de exportação de ouro e
        I
       D                                                          prata, aplicação de leis em desabono dos contrabandis-
       A       Transcrevê-mo-lo na íntegra, que nos interessa sobre-  tas, fundação de monopólios comerciais, nacionalização
       D       modo: “Porque a falta de arrecadaçaõ de livros, reducaõ  do comércio da metrópole com os territórios ultramari-
       E       de dinheiros, de medidas e de pezos, intelligencia de  nos, implementação de medidas proteccionistas (direi-
               cambios, e das mais partes, que conftituem um perfeito  tos elevados, privilégios aduaneiros, pragmáticas contra
       E       Negoceante, tem fido de grande prejuizo ao commercio  certos usos e costumes, com o objectivo de estancar as
               deftes  Reynos,  fe  deve  eftabelecer  por  efta  Junta,  importações), prémios concedidos à exportação, proibi-
        F      huma Aula, em que, pelo rendimento das fobreditas  ção de entrada no país de fazendas estrangeiras (cujo
        I      contribuiçoens [o donativo de quatro por cento] fe faça  consumo se julgou supérfluo), criação de um organismo
       N       prefidir hum, ou dous Meftres, dos mais perîtos, que fe  de supervisão e coordenação das actividades económi-
       A       conhecerem, determinandol-hes ordenados competen-  cas e industriais (a referida Junta de Comércio), fomento
       N       tes, e as obrigaçoens, que fão proprias de taõ impor-  das manufacturas, reorganização da produção e expor-
       Ç
       A       tante emprego.                                     tação do vinho do porto, expulsão dos jesuítas, resistên-
        S                                                         cia  aos  ingleses,  criação  do  Erário  Régio  (1761),
               § Para que mais facilmente se poffão aproveitar da fo-  reestruturação da Inquisição, abolição do tráfico de es-
       N.º     bredita liçaõ as peffoas deftituidas de meyos para a fua  cravos na metrópole, abolição da distinção entre cris-
       104     fubsistencia, fe fará aceitaçaõ de vinte Affistentes, filhos  tãos-velhos e cristãos-novos e redução dos impostos
               de Homens de Negocio, havendo-os, aos quaes fe con-  sobre o açúcar e o tabaco.
               tribua com o emolumento, que fe julgar baftante para
               animar os que tiverem meyos, e fuftentar os que delles  Ainda que todas estas iniciativas tenham sido de grande
               carecerem para a fua fubsistencia; e para a boa admi-  relevância, em matéria de instituições de saber comercial
               niftraçaõ da referida Aula se formaraõ particulares  e, em especial, contabilístico, no quartel em que Carva-
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               Eftatutos, que fe faraõ publicos” (relevos e inserção  lho e Melo assumiu os destinos da nação (1750-1777), a
               entre parênteses de nossa responsabilidade).       Aula do Comércio protagonizou a principal medida adop-
       6                                                          tada por Pombal.
               4. A BURGUESIA E A ESTRATÉGIA DE FOMENTO           A outro nível, a construção legislativa pombalina mais
                 MERCANTILISTA DE POMBAL                          significante para a inflexão da situação desprestigiante
                                                                  que acompanhava o ofício de comerciante foi, em nosso
               Ao longo da exposição temos passado por cima de uma  entendimento, o alvará de 6 de Junho de 1755, de sua
               classe que ganhou, nos tempos de Setecentos, particu-  autoria. Este diploma procedeu à criação da Companhia
               lar acuidade: a burguesia mercantil. Segundo Macedo  do Grão-Pará e Maranhão, e podia ler-se, mais concre-
               (s/d: p. 401), citado por Santana (1985: p. 20), foi durante  tamente no seu preâmbulo, que “não deveria considerar-
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        a      o governo de D. José que se verificou um mais significa-  -se o comércio mecânico, antes ofício nobre ”. Nesta
        n      tivo aumento deste grupo social: “com o consulado pom-  ordem de ideias, foi concedido foros de nobreza ao corpo
        e      balino firmou-se definitivamente em Portugal uma grande  nomeado da direcção daquela sociedade mercantil.
        i      burguesia capitalista de elevadíssimos interesses no trá-
        r
        o      fego colonial e metropolitano”.                    O desenvolvimento do comércio assumia-se como uma
                                                                  das faces mais visíveis da linha mercantilista seguida por
        /      Ora, sendo o comércio o sector de actividade a que tra-  Pombal.
               dicional e historicamente a classe socioprofissional da
       M       burguesia mais esteve ligada, comungamos, na íntegra,  As práticas mercantilistas, adoptadas na Europa desde o
        a
        r      da visão de Santana (1985), quando faz aliar às raízes  século XVI, atingiram o seu apogeu em França, com
        ç      fundacionais da Aula de Comércio motivações de matiz  Jean-Baptiste Colbert, ministro das finanças de Luís XIV.
        o      burguesa, porque interessava ao poder tornar mais ins-
               truídos e capazes os futuros agentes de um sector de  As providências mercantilistas de exploração dos recur-
        2      actividade que se queria modernizado, respondendo-se  sos ultramarinos, de limitação de importações de bens
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        1      desta forma às necessidades educativas de uma bur-  não indispensáveis, de regulamentação da actividade co-
        1      guesia em ascensão.                                mercial e de protecção às indústrias para favorecimento
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