Page 6 - rcf1104_Neat
P. 6
R O decreto de 30 de Setembro de 1755 ordena os esta- Santana (1985) associa, assim, a origem da Aula de Co-
E tutos da Junta de Comércio que, talvez pelo retarda- mércio a condicionalismos de natureza económica e so-
V mento provocado pelo terramoto de 1 de Novembro, só cial relacionados com o surto comercial e a ascensão
I viram a luz a 12 de Dezembro de 1756 (com aprovação burguesa executada pelos governantes portugueses de
S pelo alvará de quatro dias depois). meados do século XVIII. E, já se sabe, evocar o poder
T no terceiro quartel de Setecentos é convocar o Marquês
A
Sob um outro prisma, os estatutos da Junta de Comér- de Pombal.
cio consagraram um dos seus vinte capítulos à forma-
D
E ção profissional dos que pretendessem enveredar pelo De facto, em geral, são a figura e a acção de Pombal que
ofício comercial. concitam as atenções. Para além de medidas tendentes
C a reformar o ensino, que estão na base de uma nova
O Foi este o diploma que previu o estabelecimento de uma abordagem da instrução como um bem público, orien-
N escola que em matéria de saber comercial pudesse reti- tado, organizado e apoiado pelo Estado, conseguem
T rar Portugal das trevas em que se achava. elencar-se outras iniciativas pombalinas para resgatar o
A atraso da economia lusa. Apoiados em Ratton (1813),
B A notícia encontra-se no capítulo XVI (e respectivo pa- Corrêa (1930), Oliveira (1941), Bernardo (1959), Gon-
I rágrafo) dos mesmos estatutos, intitulado “Dos Meftres çalves (1960), Torgal (1982) e Pedreira (1992), destaca-
L da Aula do Commercio, e feus exercicios”. mos as seguintes: proibição de exportação de ouro e
I
D prata, aplicação de leis em desabono dos contrabandis-
A Transcrevê-mo-lo na íntegra, que nos interessa sobre- tas, fundação de monopólios comerciais, nacionalização
D modo: “Porque a falta de arrecadaçaõ de livros, reducaõ do comércio da metrópole com os territórios ultramari-
E de dinheiros, de medidas e de pezos, intelligencia de nos, implementação de medidas proteccionistas (direi-
cambios, e das mais partes, que conftituem um perfeito tos elevados, privilégios aduaneiros, pragmáticas contra
E Negoceante, tem fido de grande prejuizo ao commercio certos usos e costumes, com o objectivo de estancar as
deftes Reynos, fe deve eftabelecer por efta Junta, importações), prémios concedidos à exportação, proibi-
F huma Aula, em que, pelo rendimento das fobreditas ção de entrada no país de fazendas estrangeiras (cujo
I contribuiçoens [o donativo de quatro por cento] fe faça consumo se julgou supérfluo), criação de um organismo
N prefidir hum, ou dous Meftres, dos mais perîtos, que fe de supervisão e coordenação das actividades económi-
A conhecerem, determinandol-hes ordenados competen- cas e industriais (a referida Junta de Comércio), fomento
N tes, e as obrigaçoens, que fão proprias de taõ impor- das manufacturas, reorganização da produção e expor-
Ç
A tante emprego. tação do vinho do porto, expulsão dos jesuítas, resistên-
S cia aos ingleses, criação do Erário Régio (1761),
§ Para que mais facilmente se poffão aproveitar da fo- reestruturação da Inquisição, abolição do tráfico de es-
N.º bredita liçaõ as peffoas deftituidas de meyos para a fua cravos na metrópole, abolição da distinção entre cris-
104 fubsistencia, fe fará aceitaçaõ de vinte Affistentes, filhos tãos-velhos e cristãos-novos e redução dos impostos
de Homens de Negocio, havendo-os, aos quaes fe con- sobre o açúcar e o tabaco.
tribua com o emolumento, que fe julgar baftante para
animar os que tiverem meyos, e fuftentar os que delles Ainda que todas estas iniciativas tenham sido de grande
carecerem para a fua fubsistencia; e para a boa admi- relevância, em matéria de instituições de saber comercial
niftraçaõ da referida Aula se formaraõ particulares e, em especial, contabilístico, no quartel em que Carva-
5
Eftatutos, que fe faraõ publicos” (relevos e inserção lho e Melo assumiu os destinos da nação (1750-1777), a
entre parênteses de nossa responsabilidade). Aula do Comércio protagonizou a principal medida adop-
6 tada por Pombal.
4. A BURGUESIA E A ESTRATÉGIA DE FOMENTO A outro nível, a construção legislativa pombalina mais
MERCANTILISTA DE POMBAL significante para a inflexão da situação desprestigiante
que acompanhava o ofício de comerciante foi, em nosso
Ao longo da exposição temos passado por cima de uma entendimento, o alvará de 6 de Junho de 1755, de sua
classe que ganhou, nos tempos de Setecentos, particu- autoria. Este diploma procedeu à criação da Companhia
lar acuidade: a burguesia mercantil. Segundo Macedo do Grão-Pará e Maranhão, e podia ler-se, mais concre-
(s/d: p. 401), citado por Santana (1985: p. 20), foi durante tamente no seu preâmbulo, que “não deveria considerar-
J
6
a o governo de D. José que se verificou um mais significa- -se o comércio mecânico, antes ofício nobre ”. Nesta
n tivo aumento deste grupo social: “com o consulado pom- ordem de ideias, foi concedido foros de nobreza ao corpo
e balino firmou-se definitivamente em Portugal uma grande nomeado da direcção daquela sociedade mercantil.
i burguesia capitalista de elevadíssimos interesses no trá-
r
o fego colonial e metropolitano”. O desenvolvimento do comércio assumia-se como uma
das faces mais visíveis da linha mercantilista seguida por
/ Ora, sendo o comércio o sector de actividade a que tra- Pombal.
dicional e historicamente a classe socioprofissional da
M burguesia mais esteve ligada, comungamos, na íntegra, As práticas mercantilistas, adoptadas na Europa desde o
a
r da visão de Santana (1985), quando faz aliar às raízes século XVI, atingiram o seu apogeu em França, com
ç fundacionais da Aula de Comércio motivações de matiz Jean-Baptiste Colbert, ministro das finanças de Luís XIV.
o burguesa, porque interessava ao poder tornar mais ins-
truídos e capazes os futuros agentes de um sector de As providências mercantilistas de exploração dos recur-
2 actividade que se queria modernizado, respondendo-se sos ultramarinos, de limitação de importações de bens
0
1 desta forma às necessidades educativas de uma bur- não indispensáveis, de regulamentação da actividade co-
1 guesia em ascensão. mercial e de protecção às indústrias para favorecimento

