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R       de uma determinada espécie de videira ou a criação de  e das Demonstrações de Resultados, haverá também
       E       espécie específica de animal.                      que o fazer no Anexo.
       V
        I      Estes subsídios governamentais relacionados com acti-  Os §§ 44 a 50 elencam todo o tipo de informação que
        S      vos biológicos mensurados pelo seu justo valor dimi-  nele deve ser divulgado. Não querendo ser exaustivos,
       T       nuído dos custos estimados de venda , podem ou estar  para não sermos maçadores, vamos apenas referir os
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       A
               condicionados à realização de determinadas exigências.  pontos mais inovadores destas exigências que deverão
               Segundo os §§ 35, 36 e 37 da NCRF 17, um subsídio  estar vertidas na nota 18 – Agricultura do modelo de
       D
       E       não condicionado deve ser reconhecido “… como rendi-  Anexo proposto pela Portaria 986/2009 de 7 de Setem-
               mento quando, e somente quando, … se torne recebí-  bro.
       C       vel”. Se assim agirmos, ou seja, quando reconhecermos
       O       um rendimento antes de efectivamente o recebermos,  Desde logo, e muito logicamente, será necessária a des-
       N       não estaremos a reconhecer rendimentos não realiza-  crição de cada grupo de activos biológicos e dos mé-
                                                                                                      13
       T       dos e deste modo a ir contra princípios contabilísticos  todos não financeiros usados para a quantificação física
       A       básicos? Porque não esperar pelo recebimento efectivo  de cada um deles (pensemos na contagem de peixes
       B       do subsídio para o reconhecer como rendimento, atra-  num  viveiro  de  aquacultura  ou  na  tonelagem  de  um
        I      vés do lançamento adequado?                        campo de cevada!).
       L
        I
       D            12 Depósitos à ordem
       A         a 75 Subsídios à Exploração                      Continuar-se-á com
       D
       E            751 Subsídios do Estado e de outros entes públicos  • Métodos usados na determinação do justo valor de
                    Valor recebido                                 cada grupo de activos biológicos ou produto agrícola
       E
               Os subsídios condicionados, isto é, subsídios que terão  • Valores de
        F      que ser devolvidos se algum ou alguns dos termos im-
        I      postos não forem satisfeitos, só deverão ser reconheci-  - Activos biológicos de posse restrita ou penhorados
       N       dos  como  rendimento,  nos  termos  mostrados
       A
       N       anteriormente, quando todas as condições estiverem sa-  - “Compromissos relativos ao desenvolvimento ou à
       Ç       tisfeitas. Dá o § 37 o exemplo de um subsídio que impõe  aquisição de activos biológicos”
       A       o cultivo num dado local durante cinco anos, prazo que
        S      a não ser satisfeito obrigará à devolução do montante  -  Estratégias  de  gestão  dos  riscos  financeiros  da
               pago. Como contabilizar o valor recebido?              área de negócios
       N.º
       104          12 Depósitos à ordem                          Para além destas divulgações gerais, manda a norma
                                                                  que no caso de activos biológicos avaliados ao seu custo
                 a 28 Diferimentos
                                                                  diminuído de depreciações e imparidades acumuladas,
                    282 Rendimentos a reconhecer                  se dêem a conhecer
                    Valor do subsídio governamental
                                                                  • Os activos biológicos onde tal método foi aplicado e a
               Uma vez terminado o período de cinco anos, o mesmo é  razão da não aplicação do critério de mensuração nor-
               dizer, depois de satisfeitas todas as condições impostas,  mal
      18       poder-se-á proceder ao reconhecimento do rendimento,  • As vidas úteis dos activos em questão e bem assim o
               fazendo
                                                                   método de depreciação e as taxas de depreciação
                                                                   usadas
                    28 Diferimentos
                    282 Rendimentos a reconhecer
                                                                  • “a quantia escriturada bruta e a depreciação acumu-
                 a 75 Subsídios à Exploração                       lada (agregada com as perdas por imparidade acumu-
                    751 Subsídios do Estado e de outros entes públicos  ladas) no início e no final do período” 14
        J           Valor do subsídio governamental
        a
        n      Contudo, diz ainda o §37 que se a devolução a fazer for  Nos casos em que durante o exercício, o justo valor des-
        e
        i      apenas proporcional ao tempo ou à condição não obe-  tes activos for passível de apuramento fiável, devem ser
        r      decida,  poder-se-á  fazer  o  reconhecimento  do  rendi-  divulgados aqueles aos quais isto aconteceu, as razões
        o      mento numa base proporcional ao tempo, isto é, em cada  pelas quais o facto aconteceu e quais os efeitos da alte-
               ano que passe, far-se-á lançamento idêntico ao anterior  ração ocorrida.
        /
               mas apenas pela parte correspondente a esse lapso
               temporal.
       M
        a
        r      Divulgações                                        Relativamente aos subsídios governamentais, haverá
        ç                                                         que divulgar a sua natureza e respectivo montante. No
        o
               A finalidade do processamento contabilístico é, obvia-  caso dos condicionais, terão que ser publicadas as con-
               mente, a divulgação de informação que é feita através  dições não cumpridas, quaisquer contingências com eles
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        0      das contas de final de exercício económico, sendo que  relacionadas e eventuais diminuições significativas es-
        1      para além dos saldos das contas constantes do Balanço  peradas no nível de subsídios conseguidos.
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