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Bibliografia                                       financeiras de acordo com as NCRF”. Sendo a nossa   R
                                                            empresa já existente e tendo em conta não só o §19  E
                                                                                                                V
         Comissão de Normalização Contabilística, Código das  desta norma como também o art. 16º do Decreto-Lei  I
         Contas, publicado pela Portaria nº 1011/2009, de 9 de  nº 158/2009, que aprova o SNC, as primeiras demons-  S
         Setembro                                           trações financeiras a preparar segundo as NCRF serão  T
                                                            as referentes ao exercício económico de 2010, i.e., as  A
         Estrutura  Conceptual,  publicada  pelo  Aviso  nº  15  datadas de 31 de Dezembro deste ano, pelo que o ba-  D
         652/2009, de 7 de Julho                            lanço de abertura deve ter data de 1 de Janeiro de  E
                                                            2010.
         Modelos de Demonstrações Financeiras, publicadas pela  6  Exemplo baseado num outro apresentado nos Illustra-  C
         Portaria 986/2009, de 7 de Setembro                tive examples da IAS 41                             O
                                                                                                                N
                                                                                                                T
                                                           7  Obviamente que estes dois lançamentos se poderiam
         NCRF 3 – Adopção pela Primeira Vez das Normas Con-                                                     A
                                                            reduzir a um se não separássemos as origens da va-
         tabilísticas e de Relato Financeiro, publicada pelo Aviso                                              B
                                                            riações, como, de resto, quer a IAS 41 quer a NCRF   I
         nº 15 655/2009, de 7 de Setembro
                                                            17 não exigem. Contudo, reafirmamos ser nossa con-  L
                                                            vicção que a informação fica mais rica se o fizermos  I
         NCRF 12 – Imparidades de Activos, publicada pelo Aviso                                                 D
         nº 15 655/2009, de 7 de Setembro                  8  De acordo com o §6 da NCRF 18 – Inventários, “os in-  A
                                                            ventários são activos                               D
                                                                                                                E
         NCRF  17  –  Agricultura,  publicada  pelo  Aviso  nº  15
                                                                a) Detidos para venda no decurso ordinário da ac-
         655/2009, de 7 de Setembro                                                                             E
                                                                  tividade empresarial;
         NCRF  18  -  Inventários,  publicada  pelo  Aviso  nº  15  b) No processo de produção para tal venda; ou  F
                                                                                                                 I
         655/2009, de 7 de Setembro                             c) Na forma de materiais ou consumíveis a serem  N
                                                                  aplicados no processo de produção ou na pres-  A
         International Accounting Standards Board (2009) IAS 41   tação de serviço”                             N
         – Agriculture, disponível em http://eifrs.iasb.org/eifrs/bn-                                           Ç
                                                           9  Um activo biológico ou um produto agrícola ainda não  A
         standards/en/ias41.pdf
                                                            totalmente terminado, ou seja, que ainda não assumiu  S
                                                            o seu estado de maturidade plena deverá ser conside-
                                                                                                                N.º
                                                            rado um produto intermédio ou um produto em curso?  104
                                                            Se são bens que podem ser vendidos tal como estão
                                                            ou continuar na empresa o seu caminho para a matu-
                                                            ridade, como os bezerros, deverão ser considerados
                                                            produtos intermédios, mas, se pelo contrário, como um
         1  International Accounting Standards Board        campo de milho em crescimento, não podem ser ven-
                                                            didos no seu estado actual, então deverão ser produtos
         2  No § 6 da NCRF, a própria definição de colheita mostra  em curso.
          isto mesmo ao dizer que ela consiste na “… separação                                                19
                                                           10  Usamos o termo imparidade por ser aquele que está
          de um produto de um activo biológico ou [na] cessação
          dos processos de vida de um activo biológico”     contido nos títulos das subcontas 349 e 359 Perdas por
                                                            imparidade acumuladas, mesmo que a NCRF 12 – Im-
         3  § 52 da Estrutura Conceptual                    paridades de Activos diga textualmente no seu §2 que
         4  Um mercado diz-se activo quando nele se verifiquem  “Esta Norma deve ser aplicada na contabilização da
          cumulativamente as seguintes condições (§9)       imparidade de todos os activos, que não sejam:
             “a) Os itens negociados no mercado são homogé-     a) Inventários …”                                J
                                                                                                                 a
               neos                                        11  O valor da perda será igual à diferença entre o valor de  n
                                                                                                                 e
              b) Podem ser encontrados em qualquer momento  custo do bem e o seu VRL                             i
               compradores e vendedores dispostos a comprar  12  Os subsídios governamentais relacionados com acti-  r
               e vender                                     vos biológicos mensurados pelo seu custo diminuído  o
              c) Os preços estão disponíveis ao público”    de qualquer depreciação acumulada e/ou perda por im-  /
                                                            paridade acumulada, serão tratados em obediência à
         5  O balanço de abertura é, de acordo com o §4 da NCRF                                                 M
                                                            NCRF 22 – Contabilização dos Subsídios do Governo    a
          3 – Adopção pela Primeira Vez das Normas Contabi-                                                      r
                                                            e Divulgação de Apoios do Governo.
          lísticas e de Relato Financeiro (NCRF), “o balanço de                                                  ç
                                                           13                                                   o
          uma entidade (publicado ou não) à data de transição  De acordo com o §6 da NCRF 17, um grupo de activos
          para as NCRF”, data que de acordo com o §4 da norma  biológicos “é uma agregação de animais ou de plantas  2
          será a “… de início do primeiro período para o qual a  vivos semelhantes”                              0
                                                                                                                 1
          entidade apresenta as suas primeiras demonstrações  14  Alínea f do §48 da NCRF 17                     1
   14   15   16   17   18   19   20   21   22   23   24