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Bibliografia financeiras de acordo com as NCRF”. Sendo a nossa R
empresa já existente e tendo em conta não só o §19 E
V
Comissão de Normalização Contabilística, Código das desta norma como também o art. 16º do Decreto-Lei I
Contas, publicado pela Portaria nº 1011/2009, de 9 de nº 158/2009, que aprova o SNC, as primeiras demons- S
Setembro trações financeiras a preparar segundo as NCRF serão T
as referentes ao exercício económico de 2010, i.e., as A
Estrutura Conceptual, publicada pelo Aviso nº 15 datadas de 31 de Dezembro deste ano, pelo que o ba- D
652/2009, de 7 de Julho lanço de abertura deve ter data de 1 de Janeiro de E
2010.
Modelos de Demonstrações Financeiras, publicadas pela 6 Exemplo baseado num outro apresentado nos Illustra- C
Portaria 986/2009, de 7 de Setembro tive examples da IAS 41 O
N
T
7 Obviamente que estes dois lançamentos se poderiam
NCRF 3 – Adopção pela Primeira Vez das Normas Con- A
reduzir a um se não separássemos as origens da va-
tabilísticas e de Relato Financeiro, publicada pelo Aviso B
riações, como, de resto, quer a IAS 41 quer a NCRF I
nº 15 655/2009, de 7 de Setembro
17 não exigem. Contudo, reafirmamos ser nossa con- L
vicção que a informação fica mais rica se o fizermos I
NCRF 12 – Imparidades de Activos, publicada pelo Aviso D
nº 15 655/2009, de 7 de Setembro 8 De acordo com o §6 da NCRF 18 – Inventários, “os in- A
ventários são activos D
E
NCRF 17 – Agricultura, publicada pelo Aviso nº 15
a) Detidos para venda no decurso ordinário da ac-
655/2009, de 7 de Setembro E
tividade empresarial;
NCRF 18 - Inventários, publicada pelo Aviso nº 15 b) No processo de produção para tal venda; ou F
I
655/2009, de 7 de Setembro c) Na forma de materiais ou consumíveis a serem N
aplicados no processo de produção ou na pres- A
International Accounting Standards Board (2009) IAS 41 tação de serviço” N
– Agriculture, disponível em http://eifrs.iasb.org/eifrs/bn- Ç
9 Um activo biológico ou um produto agrícola ainda não A
standards/en/ias41.pdf
totalmente terminado, ou seja, que ainda não assumiu S
o seu estado de maturidade plena deverá ser conside-
N.º
rado um produto intermédio ou um produto em curso? 104
Se são bens que podem ser vendidos tal como estão
ou continuar na empresa o seu caminho para a matu-
ridade, como os bezerros, deverão ser considerados
produtos intermédios, mas, se pelo contrário, como um
1 International Accounting Standards Board campo de milho em crescimento, não podem ser ven-
didos no seu estado actual, então deverão ser produtos
2 No § 6 da NCRF, a própria definição de colheita mostra em curso.
isto mesmo ao dizer que ela consiste na “… separação 19
10 Usamos o termo imparidade por ser aquele que está
de um produto de um activo biológico ou [na] cessação
dos processos de vida de um activo biológico” contido nos títulos das subcontas 349 e 359 Perdas por
imparidade acumuladas, mesmo que a NCRF 12 – Im-
3 § 52 da Estrutura Conceptual paridades de Activos diga textualmente no seu §2 que
4 Um mercado diz-se activo quando nele se verifiquem “Esta Norma deve ser aplicada na contabilização da
cumulativamente as seguintes condições (§9) imparidade de todos os activos, que não sejam:
“a) Os itens negociados no mercado são homogé- a) Inventários …” J
a
neos 11 O valor da perda será igual à diferença entre o valor de n
e
b) Podem ser encontrados em qualquer momento custo do bem e o seu VRL i
compradores e vendedores dispostos a comprar 12 Os subsídios governamentais relacionados com acti- r
e vender vos biológicos mensurados pelo seu custo diminuído o
c) Os preços estão disponíveis ao público” de qualquer depreciação acumulada e/ou perda por im- /
paridade acumulada, serão tratados em obediência à
5 O balanço de abertura é, de acordo com o §4 da NCRF M
NCRF 22 – Contabilização dos Subsídios do Governo a
3 – Adopção pela Primeira Vez das Normas Contabi- r
e Divulgação de Apoios do Governo.
lísticas e de Relato Financeiro (NCRF), “o balanço de ç
13 o
uma entidade (publicado ou não) à data de transição De acordo com o §6 da NCRF 17, um grupo de activos
para as NCRF”, data que de acordo com o §4 da norma biológicos “é uma agregação de animais ou de plantas 2
será a “… de início do primeiro período para o qual a vivos semelhantes” 0
1
entidade apresenta as suas primeiras demonstrações 14 Alínea f do §48 da NCRF 17 1

