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         ou Decretos-Lei). Os modelos econométricos usados permi-
         tem-nos ter alguma evidência de que anos de eleições produ-
         zem menos alterações fiscais, o que pode ser explicado pela
         mudança de governo, o que implica que o novo governo ne-
         cessite de algum tempo para análise e tomada de decisões.

         Governos de maioria apresentam mais alterações, o que se
         explica pelo  poder  que  detém  no  Parlamento. Governos de
         coligação também têm mais tendência para alterar o sistema
         fiscal,  dada  a  necessidade  de  negociação  entre  parceiros
         políticos.


            Referências

            [1]  Anderson, B. & Minarik, J.J., 2006. Design Choices for   MINISTÉRIO DO TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
              Fiscal Policy Rules. OECD Journal on Budgeting, 5(4),   DIREÇÃO-GERAL DO EMPREGO E DAS RELAÇÕES DE TRABALHO
              pp.159–208..

            [2]  Arvate,  P.,  Avelino,  G.  &  Tavares,  J.,  2009.  Budget
              deficits and reelection prospects: voters as fiscal con-
              servatives  in  a  new  democracy.  Economic  Letters,
              (August 2015), pp.1–20.

            [3]  Dourado,  Ana  Paula,  2015,  Direito  fiscal,  Almedina,
              2015.                                             A  ASSOCIAÇÃO  PORTUGUESA  DE  CONTABILISTAS,
                                                               com  o  NIPC  500917167, sede  em  AVENIDA  DE  CEUTA  -
            [4]  Golinelli, R. & Momigliano, S., 2006. Real-time deter-  SUL, LOTE 1, LOJA 1 - 1300 - 254 LISBOA, foi certificada
              minants of fiscal policies in the euro area. Journal of   como entidade formadora, no âmbito do disposto na Portaria
              Policy Modeling, 28(9), pp.943–964.
                                                               n.º 851/2010, de 6 de Setembro, alterada e republicada pela
            [5]  Marques, Paulo, 2011, Crime de Abuso de Confiança   Portaria n.º 208/2013, de 26 de Junho, nas áreas de educa-
              Fiscal, Coimbra Editora.                         ção e formação a seguir mencionadas:

            [6]  Peltzman, S., 1992. Voters as fiscal conservatives. The
              Quarterly Journal of Economics, pp.327–361.           343 - Finanças, banca e seguros
                                                                    344 - Contabilidade e fiscalidade
            [7]  Perotti, R. & Alesina, A., 1995. Fiscal Expansion and
              Adjustments in OECD Countries                         380 - Direito

            [8]  Santos, Albano, 2003, Teoria Fiscal, ISCSP.
                                                               A certificação é válida a partir de 30/08/2016
            [9]  Vasques,  Sérgio,  2014,  Manual  de  Direito  Fiscal,  Al-
              medina.                                          Declara-se que o presente certificado não constitui título legal para o acesso e exercício em território nacional de
                                                               atividades de formação abrangidas por legislações setoriais.
                                                               A Diretora-Geral
                                                               Isilda C. Fernandes




                                                               CERTIFICADO Nº 2516/2016
                                                               A certificação da entidade pode ser consultada em http://certifica.dgert.msess.pt
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