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extensão (delimitação da área de intervenção do governo) e a ▪ Eleições, representa o ano de eleições legais, sendo
duração da autorização (prazo). Este aspeto é relevante, na 1 se o ano da alteração ao imposto é um ano de elei-
medida em que caso o governo pretenda a criação de impos- ções legal. É avaliado se as respetivas alterações fis-
to ou mesmo a sua alteração em aspetos essenciais da rela- cais ocorreram ou não em ano de eleições. É impor-
ção jurídica tributária, terá que obter a respetiva autorização tante referir que é considerado ano de eleições todos
legislativa do parlamento. No entanto, não o necessitará para os anos onde houve eleições legislativas. Os anos de
legislar sobre a cobrança e a liquidação de impostos , exceto e l e i ç õ e s l e g i s l a t i v a s f o r a m :
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se estiverem em questão aspetos relacionados com as garan- 1991,1995,1999,2002,2005,2009,2011. O sinal espe-
tias dos contribuintes (ex.: prescrição ou caducidade) ou mes- rado para esta variável é negativo uma vez que é es-
mo a incidência tributária (ex: determinação da matéria tribu- pectável que em ano de eleições o número de diplo-
tável). O recurso em termos práticos à autorização legislativa mas e, consequentemente, de artigos alterados seja
parlamentar justifica-se frequentemente em face do carácter menor que nos restantes anos. O governo que se en-
bastante tecnicista e especializado das matérias fiscais, exi- contra de saída, à partida, não irá querer mexer no
gindo a realização de estudos que são realizados pelo gover- sistema fiscal por motivo de eleições. Outro motivo
no e que pressupõem o conhecimento prático e concreto da está relacionado com o facto de no período eleitoral
aplicação efetiva e das eventuais imperfeições da lei fiscal, haver menos produção de legislação e também com o
bem como da relação quotidiana entre a administração tribu- tempo que o novo governo precisa para tomar novas
tária e os contribuintes. decisões.
Não obstante a relevância fundamental da “Constituição Fis- ▪ Governo, nesta variável 1 representa o governo em
cal” (artigos 103.º e 104.º), é importante referir, como faz Sér- que PSD participa e zero 0 que representa o governo
gio Vasques , sobretudo em sede de IVA ou dos impostos em que o PS participa. Esta análise é independente
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especiais sobre o consumo, a importância igualmente do di- das possíveis coligações que esses governos possam
reito europeu, dado o processo de harmonização destes im- ter no momento. De modo a facilitar a análise, no ane-
postos (indiretos), enquanto consequência necessária da xo 1 é apresentado um quadro síntese com os gover-
existência de um mercado único e da inerente liberdade de nos de Portugal. O sinal esperado para esta variável é
circulação de bens e serviços no espaço europeu. negativo. Segundo Tavares (2004) os governos de
In casu, os impostos em análise neste artigo foram aprovados esquerda como o PS, preferem optar por aumentar os
por decreto-lei, por via da autorização legislativa conferida impostos de modo a reduzir o défice enquanto os go-
pelo parlamento ao governo. Contudo, as matérias fiscais são vernos de direita, como o PSD preferem optar pelos
passíveis de alteração por via de lei ou de decreto-lei, sendo cortes da despesa. Por este motivo é espectável que
que as alterações registadas neste estudo cingem-se, desta os governos de PSD façam menos alterações e alte-
forma, a este dois tipos de diplomas. rem menos artigos que os governos de PS.
2.2 Dados ▪ Coligação, representada por 1 se o governo for de
coligação. É de salientar que nos anos alvo de estudo
Os dados para este estudo foram recolhidos da base de da- apenas o PSD recorreu a coligações com o CDS-PP.
dos da DIGESTO – DRE, tendo sido retirada uma listagem Como governos de coligação temos o recente gover-
dos diplomas correspondentes aos impostos acima referidos. no: PSD/CDS-PP desde 2011, o governo de
Todos os diplomas foram analisados e retirado o número de PSD/CDS-PP de 2004-2005 e o governo de 2002-
artigos alterados em cada lei/decreto-lei . A esta base de 2004 também de PSD/CDS-PP. Para esta variável o
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dados, que elenca todas as alterações aos Códigos fiscais, foi sinal esperado é positivo uma vez que para existir coli-
adicionado, para cada alteração, as variáveis do estudo: ano gação tem de haver um acordo entre dois partidos do
de eleições, governo, governo de coligação, governo de maio- governo. As decisões são tomadas por ambos os parti-
ria absoluta., défice orçamental e crescimento do PIB. dos o que poderá levar a um aumento do número de
diplomas e de artigos alterados.
As variáveis presentes no estudo são:
▪ Maioria, que será representado à semelhança dos
anteriores com 0 – não; 1 – Sim. Como governos de
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10 Nestas situações, a referência a lei (ex: artigo 103.º, n.º 3, da Constituição da República Portu- maioria foram considerados não só os governos em
guesa) deve ser entendida como sinónimo de acto legislativo (lei parlamentar ou decreto-lei do que se obteve maioria absoluta mas também os gover-
governo).
11 Sérgio Vasques, Manual de Direito Fiscal, Almedina, 2014. nos que recorreram à coligação com o fim de obter
12 No caso do IVA e para a coluna do número de artigos alterados, sempre que havia uma altera- maioria. É de realçar que nos 26 anos em análise hou-
ção numa lista utilizava-se o número 1, caso houvesse alteração nas duas listas utilizava-se o
número 2. ve 5 governos de maioria: 1989-1991, governo de PSD

