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         extensão (delimitação da área de intervenção do governo) e a   ▪  Eleições, representa o ano de eleições legais, sendo
         duração da autorização (prazo). Este aspeto é relevante, na   1 se o ano da alteração ao imposto é um ano de elei-
         medida em que caso o governo pretenda a criação de impos-  ções legal. É avaliado se as respetivas alterações fis-
         to ou mesmo a sua alteração em aspetos essenciais da rela-  cais ocorreram ou não em ano de eleições. É impor-
         ção jurídica tributária, terá que obter a respetiva autorização   tante referir que é considerado ano de eleições todos
         legislativa do parlamento. No entanto, não o necessitará para   os anos onde houve eleições legislativas. Os anos de
         legislar sobre a cobrança e a liquidação de impostos , exceto   e l e i ç õ e s    l e g i s l a t i v a s    f o r a m :
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         se estiverem em questão aspetos relacionados com as garan-  1991,1995,1999,2002,2005,2009,2011.  O  sinal  espe-
         tias dos contribuintes (ex.: prescrição ou caducidade) ou mes-  rado para esta variável é negativo uma vez que é es-
         mo a incidência tributária (ex: determinação da matéria tribu-  pectável que em ano de eleições o número de diplo-
         tável). O recurso em termos práticos à autorização legislativa   mas  e,  consequentemente,  de  artigos  alterados  seja
         parlamentar justifica-se frequentemente em face do carácter   menor que nos restantes anos. O governo que se en-
         bastante tecnicista e especializado das matérias fiscais, exi-  contra  de  saída,  à  partida,  não  irá  querer  mexer  no
         gindo a realização de estudos que são realizados pelo gover-  sistema  fiscal  por  motivo  de  eleições.  Outro  motivo
         no e que pressupõem o conhecimento prático e concreto da   está  relacionado  com  o  facto  de  no  período eleitoral
         aplicação  efetiva  e  das eventuais  imperfeições  da  lei  fiscal,   haver menos produção de legislação e também com o
         bem como da relação quotidiana entre a administração tribu-  tempo que o novo governo precisa para tomar novas
         tária e os contribuintes.                                  decisões.

         Não obstante a relevância fundamental da “Constituição Fis-  ▪  Governo,  nesta  variável  1  representa  o  governo  em
         cal” (artigos 103.º e 104.º), é importante referir, como faz Sér-  que PSD participa e zero 0 que representa o governo
         gio Vasques , sobretudo em sede de IVA ou dos impostos     em  que o  PS  participa.  Esta  análise  é independente
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         especiais sobre o consumo, a importância igualmente do di-  das possíveis coligações que esses governos possam
         reito europeu, dado o processo de harmonização destes im-  ter no momento. De modo a facilitar a análise, no ane-
         postos  (indiretos),  enquanto  consequência  necessária  da   xo 1 é apresentado um quadro síntese com os gover-
         existência de um mercado único e da inerente liberdade de   nos de Portugal. O sinal esperado para esta variável é
         circulação de bens e serviços no espaço europeu.           negativo.  Segundo  Tavares  (2004)  os  governos  de
         In casu, os impostos em análise neste artigo foram aprovados   esquerda como o PS, preferem optar por aumentar os
         por  decreto-lei,  por  via  da  autorização  legislativa  conferida   impostos de modo a reduzir o défice enquanto os go-
         pelo parlamento ao governo. Contudo, as matérias fiscais são   vernos de direita, como o PSD preferem optar pelos
         passíveis de alteração por via de lei ou de decreto-lei, sendo   cortes da despesa. Por este motivo é espectável que
         que as alterações registadas neste estudo cingem-se, desta   os governos de PSD façam menos alterações e alte-
         forma, a este dois tipos de diplomas.                      rem menos artigos que os governos de PS.

            2.2 Dados                                            ▪  Coligação,  representada  por  1  se  o  governo  for  de
                                                                    coligação. É de salientar que nos anos alvo de estudo
         Os dados para este estudo foram recolhidos da base de da-  apenas o PSD recorreu a coligações com o CDS-PP.
         dos da DIGESTO – DRE, tendo sido retirada uma listagem     Como governos de coligação temos o recente gover-
         dos diplomas correspondentes aos impostos acima referidos.   no:  PSD/CDS-PP  desde  2011,  o  governo  de
         Todos os diplomas foram analisados e retirado o número de   PSD/CDS-PP  de  2004-2005  e  o  governo  de  2002-
         artigos  alterados  em  cada  lei/decreto-lei .  A  esta  base  de   2004 também de PSD/CDS-PP. Para esta variável o
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         dados, que elenca todas as alterações aos Códigos fiscais, foi   sinal esperado é positivo uma vez que para existir coli-
         adicionado, para cada alteração, as variáveis do estudo: ano   gação tem de haver um acordo entre dois partidos do
         de eleições, governo, governo de coligação, governo de maio-  governo. As decisões são tomadas por ambos os parti-
         ria absoluta., défice orçamental e crescimento do PIB.     dos o que poderá levar a um aumento do número de
                                                                    diplomas e de artigos alterados.
         As variáveis presentes no estudo são:
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                                                                    anteriores com 0 – não; 1 – Sim. Como governos de
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         10  Nestas situações, a referência a lei (ex: artigo 103.º, n.º 3, da Constituição da República Portu-  maioria  foram  considerados  não  só  os  governos  em
          guesa) deve ser entendida como sinónimo de acto legislativo (lei parlamentar ou decreto-lei do   que se obteve maioria absoluta mas também os gover-
          governo).
         11  Sérgio Vasques, Manual de Direito Fiscal, Almedina, 2014.   nos  que  recorreram  à  coligação  com  o  fim  de  obter
         12  No caso do IVA e para a coluna do número de artigos alterados, sempre que havia uma altera-  maioria. É de realçar que nos 26 anos em análise hou-
          ção numa lista utilizava-se o número 1, caso houvesse alteração nas duas listas utilizava-se o
          número 2.                                                 ve 5 governos de maioria: 1989-1991, governo de PSD
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