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         um  modelo  OLS  com  a  variável  dependente  o  número  de   artigos fiscais, quer no modelo OLS, quer no modelo Poisson.
         alterações legislativas em cada ano, e um modelo OLS com o
         número de alterações de artigos em cada ano. Para este últi-  As conclusões são elencadas no capítulo 5.
         ma variável dependente, mas usando como base cada mês,
         foi também usado um modelo Poisson.                     2.  Metodologia e dados

         Anderson & Minarik (2006)sustentam que “a principal motiva-  2.1  Breves  notas  sobre  o  regime  jurídico  das  altera-
         ção de todas as regras de política fiscal é promover o cresci-  ções fiscais.
         mento económico estável por meio do controle da acumula-
         ção  da  dívida”  (pág.  6).Golinelli  &  Momigliano   O princípio da legalidade tributária compreende a reserva da
         (2006)defendem que as eleições têm um impacto significativo   lei formal (definição da competência legislativa) e a reserva
         nas políticas orçamentais desde que as decisões orçamentais   da lei material (obrigação do legislador determinar os elemen-
         sejam tomadas em contexto favorável.Como referido por Ar-  tos essenciais da relação jurídica tributária). Nesse sentido,
         vate et al. (2009)em estudos realizados sobre o governo bra-  os artigos 103, n.º 2 , e 165.º, n.º 1, alínea i), da Constituição
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         sileiro o défice em anos não eleitorais é bastante inferior ao   da República Portuguesa , tutelando a liberdade económica
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         défice em anos de eleições. A diferença do défice entre anos   dos cidadãos e das empresas em face de eventual ablação
         eleitorais e não eleitorais situa-se entre 1,3 e 1,5. Já Peltzman   patrimonial (imposto), preceitua que a incidência , a taxa, os
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         (1992)realizou um estudo para os Estados Unidos entre 1950   benefícios fiscais e as garantias dos contribuintes constituem
         e 1988, onde concluiu que os eleitores beneficiam os partidos   matérias da exclusiva competência do parlamento, órgão de-
         que  apresentam  défices  mais  baixos.Perotti  &  Alesina   mocrático representativo de todos os cidadãos portugueses 6
         (1995)chamam a atenção para o facto de existir uma relação   (”No taxation without representation” ), salvo autorização ao
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         entre os governos de coligação e as fracas taxas de sucesso   governo. Como refere Paulo Marques , já no século XIII o rei
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         na  implementação  de  programas  de  austeridade.  Afirmam   João Sem Terra foi obrigado a jurar obediência a um docu-
         também que os governos mais responsáveis fiscalmente são   mento escrito — a Magna Carta —, que antecede as moder-
         os minoritários. Um governo sem maioria absoluta necessita   nas Constituições, e que consagrou o célebre princípio: “não
         do apoio de partidos da oposição, de modo a poder chegar a   há  tributação  sem  representação”,  isto  é,  o  monarca,  para
         um acordo quanto às medidas a tomar. De acordo com o es-  exigir tributo, necessitaria da concordância dos representan-
         tudo realizado por Tavares (2004), os governos de coligação   tes daqueles que o vão pagar. No nosso tempo, a exigência
         e os governos de maioria absoluta têm menos probabilidades   da autorização dos representantes daqueles que vão pagar é
         de sucesso caso ocorram ajustes fiscais.             satisfeita mediante o princípio da estrita legalidade da tributa-
                                                              ção,  pedra  angular  do  Direito  Tributário,  daí  decorrendo  a
         Conforme refere Santos (2003), a coerência de um sistema   legitimidade democrática do próprio imposto.
         fiscal é moldada por uma multiplicidade de decisões isoladas,
         embora em muitos casos, de compromissos sociopolíticos. As   No âmbito da reserva relativa de competência legislativa da
         diferentes opções políticas moldam ao longo do tempo o sis-  Assembleia da República, esta pode delegar no governo com-
         tema fiscal.                                         petências legislativas, estando o seu exercício pelo governo
                                                              dependente de lei de autorização legislativa parlamentar , a
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         Este estudo conclui que entre 1989 e 2014 houve um total de   qual deve definir o objeto (matéria a definir), o sentido (fim), a
         492 alterações fiscais, que realizaram um total de 3.178 alte-
         rações a artigos dos Códigos fiscais. Existe alguma evidência   _____________________________________
                                                              3  Artigo 103.º
         de que anos de eleições produzem menos alterações fiscais,   Sistema fiscal
         o  que  pode  ser  explicado  pela  mudança  de  governo  fazer   1. O sistema fiscal visa a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades
                                                               públicas e uma repartição justa dos rendimentos e da riqueza.
         com que o novo governo necessite de algum tempo para aná-  2. Os impostos são criados por lei, que determina a incidência, a taxa, os benefícios fiscais e as
         lise e tomada de decisões. Governos de maioria apresentam   garantias dos contribuintes.
                                                               3. Ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados nos termos da
         mais alterações, o que se explica pelo poder que detém no   Constituição, que tenham natureza retroactiva ou cuja liquidação e cobrança se não façam nos
                                                               termos da lei.
         Parlamento.  Governos  de  coligação  também  têm  mais  ten-  4  Os impostos são criados por lei, que determina a incidência, a taxa, os benefícios fiscais e as
         dência para alterar o sistema fiscal, dada a necessidade de   garantias dos contribuintes (artigo 103.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa).É da
                                                               exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias, salvo
         negociação entre parceiros políticos.                 autorização ao Governo: Criação de impostos e sistema fiscal e regime geral das taxas e de-
                                                               mais contribuições financeiras a favor das entidades públicas (artigo 165.º, n.º 1, h), da Consti-
                                                               tuição da República Portuguesa)
         Este artigo está assim organizado: o capítulo 2 apresenta um   5  As normas de incidência tributária definem o nascimento da obrigação de imposto, assim como
         breve  enquadramento  do  regime  de  alterações  fiscais, bem   os elementos da sua obrigação. Assim, temos a incidência real (o que está sujeito), a incidência
                                                               pessoal (quem está sujeito), a incidência territorial (onde está sujeito) e a incidência temporal
         como a metodologia e dados do estudo. O capítulo 3 apre-  6  Cfr. Artigo 147.º, da Constituição da República Portuguesa
                                                               (quando está sujeito).
         senta os resultados para as alterações legislativas, sendo que   7  Princípio do autoconsentimento (“Sem representação, não há tributação”).
         o capítulo 4 apresenta os resultados para as alterações aos   8  Paulo Marques, Crime de Abuso de Confiança Fiscal, Coimbra Editora, 2011, pág. 17.
                                                              9  Ana Paula Dourado, Direito fiscal, Almedina, 2015, pág. 128
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