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A AVALIAÇÃO DA OCDE AO SISTEMA DE ENSINO SUPERIOR,
INVESTIGAÇÃO E INOVAÇÃO EM PORTUGAL
Félix Meireis
Diretor da RCF
Passados dez anos, a OCDE procedeu em 2016 e 2017 a uma nova avaliação dos sistemas de
ensino superior, tecnologia e inovação, pedida pelo ministro da área. As conclusões e recomendações,
apresentadas em 9 de fevereiro, serviram de base à aprovação em 15 desse mês de uma proposta em
Conselho de Ministros para ser discutida com universidades e politécnicos, e que implica mexer noutras
leis, com vista ao reforço do desempenho e impacto das atividades e instituições de investigação e de-
senvolvimento (I&D) e de ensino superior em Portugal, numa perspetiva internacional e num contexto
multidisciplinar.
Muito resumidamente, as recomendações principais visam atingir os seguintes objetivos:
1. Reforçar a capacidade de I&D e de Inovação em estreita articulação com o ensino superior, ga-
rantindo uma estreita ligação ao território e o impacto na criação de emprego qualificado em
Portugal num contexto internacional. (O apoio a 1618 candidaturas do Concurso de Projetos de
I&D de 2017, aprovadas em abril deste ano consistiu no maior apoio financeiro alguma vez atri-
buído nestes concursos em Portugal).
2. Estimular a diversificação do sistema de ensino superior, juntamente com a diversificação das
atividades de I&D, designadamente alargando , modernizando e reforçando o âmbito de atuação
do ensino politécnico em termos de formação superior de natureza profissionalizante e de ativi-
dades de investigação e desenvolvimento baseadas na prática. (Existem já os cursos Tesp –
Técnicos superiores profissionais, que só podem ser lecionados nos politécnicos, com a duração
de um ano letivo, mas que não conferem grau académico);
3. Reforçar as condições de emprego científico e o desenvolvimento de carreiras académicas e
científicas, juntamente com a responsabilidade institucional em rejuvenescer e reforçar essas
carreiras. (O referido concurso exigia em cada projeto a contratação de pelo menos um doutorado, com novos contratos de trabalho).
4. Continuar a estimular a internacionalização dos sistemas de ciência, tecnologia e ensino superior. (além do mais, em 15 anos os jo-
vens em condições de entrar no ensino superior reduziu-se de 120 mil para 80 mil).
Entre várias medidas de modernização do regime jurídico de graus e diplomas do ensino superior, indicam-se algumas opções:
− Modernizar a pós-graduação e promover a mobilidade dos estudantes entre o primeiro (licenciatura) e o segundo ciclo de estudos
(mestrado), reduzindo ao mínimo indispensável os mestrados integrados (5 anos) e promovendo um novo tipo de mestrados orien-
tados profissionalmente, com duração típica de 1 ano.
− Reforçar as exigências sobre a capacidade das instituições de ensino superior desenvolverem atividades de investigação e desen-
volvimento como condição necessária para a atribuição de graus académicos, em especial que os doutoramentos sejam atribuídos
apenas por instituições associadas a unidades de I&D com nota mínima de Muito Bom. (Na última avaliação feita pela Fundação
para a Ciência e Tecnologia, menos de metade atingiram este nível).
− Fazer depender a acreditação de ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor da avaliação da capacidade institucional de I&D
e não do subsistema em que a instituição se integra. (Assim, os politécnicos poderão passar a conceder o grau de doutor, desde
que satisfaçam os requisitos).
Entre as linhas orientadoras para uma estratégia de inovação para Portugal, 2018-2030, aconselham-se os principais objetivos:
− Alcançar um investimento global em I&D de 3% do PIB até 2030, com uma parcela relativa de 1/3 de despesa pública e 2/3 de
despesa privada, correspondendo a um investimento global de I&D de 1,8% do PIB até 2020 (1,3% em 2016);
− Alcançar um nível de 60% dos jovens com 20 anos que participam no ensino superior em 2030, com 40% dos graduados de educa-
ção terciária na faixa etária dos 30-34 anos até 2020 (35% em 2016) e 50% em 2030.
Uma avaliação que merece uma atenção aprofundada.

