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             A AVALIAÇÃO DA OCDE AO SISTEMA DE ENSINO SUPERIOR,
                      INVESTIGAÇÃO E INOVAÇÃO EM PORTUGAL



                                                                   Félix Meireis
                                                                  Diretor da RCF


            Passados dez anos, a OCDE procedeu em 2016 e 2017 a uma nova avaliação dos sistemas de
        ensino superior, tecnologia e inovação, pedida pelo ministro da área. As conclusões e recomendações,
        apresentadas em 9 de fevereiro, serviram de base à aprovação em 15 desse mês  de uma proposta em
        Conselho de Ministros para ser discutida com universidades e politécnicos, e que implica mexer noutras
        leis, com vista ao reforço do desempenho e impacto das atividades e instituições de investigação e de-
        senvolvimento (I&D) e de ensino superior em Portugal, numa perspetiva internacional e num contexto
        multidisciplinar.

            Muito resumidamente, as recomendações principais visam atingir os seguintes objetivos:

            1.  Reforçar a capacidade de I&D e de Inovação em estreita articulação com o ensino superior, ga-
              rantindo uma estreita ligação ao território e o impacto na criação de emprego qualificado em
              Portugal num contexto internacional. (O apoio a 1618 candidaturas do Concurso de Projetos de
              I&D de 2017, aprovadas em abril deste ano consistiu no maior apoio financeiro alguma vez atri-
              buído nestes concursos em Portugal).
            2.  Estimular a diversificação do sistema de ensino superior, juntamente com a diversificação das
              atividades de I&D, designadamente alargando , modernizando e reforçando o âmbito de atuação
              do ensino politécnico em termos de formação superior de natureza profissionalizante e de ativi-
              dades de investigação e desenvolvimento baseadas na prática. (Existem já os cursos Tesp  –
              Técnicos superiores profissionais, que só podem ser lecionados nos politécnicos, com a duração
              de um ano letivo, mas que não conferem grau académico);
            3.  Reforçar as condições de emprego científico e o desenvolvimento de carreiras académicas e
              científicas,  juntamente  com  a  responsabilidade  institucional  em  rejuvenescer  e  reforçar  essas
              carreiras. (O referido concurso exigia em cada projeto a contratação de pelo menos um doutorado, com novos contratos de trabalho).
            4.  Continuar a estimular a  internacionalização dos sistemas de ciência, tecnologia e ensino superior. (além do mais, em 15 anos os jo-
              vens em condições de entrar no ensino superior reduziu-se de 120 mil para 80 mil).

            Entre várias medidas de modernização do regime jurídico de graus e diplomas do ensino superior, indicam-se algumas opções:

             −  Modernizar a pós-graduação e promover a mobilidade dos estudantes entre o primeiro (licenciatura) e o segundo ciclo de estudos
                (mestrado), reduzindo ao mínimo indispensável os mestrados integrados (5 anos) e promovendo um novo tipo de mestrados orien-
                tados profissionalmente, com duração típica de 1 ano.
             −  Reforçar as exigências sobre a capacidade das instituições de ensino superior desenvolverem atividades de investigação e desen-
                volvimento como condição necessária para a atribuição de graus académicos, em especial que os doutoramentos sejam atribuídos
                apenas por instituições associadas a unidades de I&D com nota mínima de Muito Bom. (Na última avaliação feita pela Fundação
                para a Ciência e Tecnologia, menos de metade atingiram este nível).
             −  Fazer depender a acreditação de ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor da avaliação da capacidade institucional de I&D
                e não do subsistema em que a instituição se integra. (Assim, os politécnicos poderão passar a conceder o grau de doutor, desde
                que satisfaçam os requisitos).

            Entre as linhas orientadoras para uma estratégia de inovação para Portugal, 2018-2030, aconselham-se os principais objetivos:

              −  Alcançar um investimento global em I&D de 3% do PIB até 2030, com uma parcela relativa de 1/3 de despesa pública e 2/3 de
                despesa privada, correspondendo a um investimento global de I&D de 1,8% do PIB até 2020 (1,3% em 2016);
              −  Alcançar um nível de 60% dos jovens com 20 anos que participam no ensino superior em 2030, com 40% dos graduados de educa-
                ção terciária na faixa etária dos 30-34 anos até 2020 (35% em 2016) e 50% em 2030.

            Uma avaliação que merece uma atenção aprofundada.
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