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A EVOLUÇÃO DOS IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO NA UNIÃO
EUROPEIA
Joaquim Miranda Sarmento
Professor Auxiliar de Finanças no ISEG/
Universidade de Lisboa. Ph.D. in Finance,
Tilburg University
Sara Silva Santos
Mestre em Gestão Empresarial pelo ISEG/
Universidade de Lisboa.
1. Introdução bens e serviços, aos quais o mercado não dá res-
posta eficiente e satisfatória, satisfazendo as ne-
É um fato que a necessidade de aumentar receitas cessidades sociais. A função de afetação é, as-
têm sido um imperativo das políticas públicas na União sim, na definição dada em Pereira et al. (2012) , a
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Europeia nas últimas décadas. Nesse sentido, os Impos- provisão de bens e serviços públicos , a correção
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tos Especiais sobre o Consumo (IEC) apresentam algu- do comportamento dos agentes económicos, atra-
mas características que os tornam mais apelativos do vés da utilização dos impostos e dos subsídios,
ponto de vista económico, social e político para aumen- de forma a que estes incorporem nas suas deci-
tos de impostos. Este artigo visa apresentar a atual situ- sões os efeitos externos das suas atividades, e a
ação da tributação dos IEC nos países da União Euro- regulação de determinadas atividades e setores;
peia (UE), bem como a sua evolução desde 1998 (ano
de entrada em funcionamento do Euro). Pretende-se 2) Função de distribuição, através da qual se corrige
assim apresentar uma imagem de como os países têm a repartição do rendimento. Esta função significa
usados os IEC para aumentar as receitas fiscais. que certos bens, embora de natureza privada,
devem ser providos, tendo a designação de “bens
A principal finalidade dos impostos consiste natural- de mérito” e “bens primários” (Musgrave, 1989).
mente na arrecadação de receita. No entanto, a política Desta forma, a função de distribuição pressupõe
orçamental (onde se inclui a política fiscal) têm outros um acesso igualitário aos bens primários e de
objetivos. Musgrave define que a Política Orçamental mérito. A função de distribuição tem, deste modo,
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tem três grandes funções: dois sentidos e um duplo objetivo (Pereira et al.,
2012): por um lado, reduzir as assimetrias na dis-
1) A função de afetação, através da qual o Estado tribuição do rendimento e, por outro, assegurar o
intervém na afetação de recursos à provisão de acesso de todos (ou quase todos) a determinados
bens;
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1 Musgrave, Richard A. (1959). The Theory of Public Finance: A Study in Public Economy; Mus-
grave, R. A. (1997). Reconsidering the fiscal role of government. The American Economic Review, 3) Função de estabilização, em que se procura utili-
87 (2), 156-159; Musgrave, R. A. (1985). A brief history of fiscal doctrine. Handbook of public zar a política orçamental como instrumento da
economics, 1(1); Musgrave, R. A., Musgrave, P. B., & Bird, R. M. (1989). Public finance in theory
and practice. política económica, visando o emprego, a estabili-
2 O Conselho de Finanças Públicas (CFP) define Política Orçamental como o uso das despesas e
receitas públicas pelos governos com o intuito de influenciar a economia. Permite alterar a afeta- ——————————————————————
ção de recursos quando é usada para fornecer bens e serviços, podendo compensar falhas de 3 Pereira, P., Afonso, A., Arcanjo, M., & Santos, J. (2012). Economia e Finanças públicas. 4ª ED.
mercado, com o objetivo de aumentar o bem-estar social ou de promover o crescimento. Uma vez Escolar Editora.
que influencia a afetação de recursos utilizados na economia, esta é uma ferramenta que pode
ser usada para estabilização macroeconómica (em paralelo com a política monetária). A política 4 Por provisão de bens e serviços públicos entenda-se quer os bens públicos, quer os bens
orçamental pode também ser usada com objetivos de redistribuição de rendimentos. privados que são fornecidos por entidades públicas.

