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         Até aqui, utilizou-se a perda esperada: EL = PD x LGD.   Logo a probabilidade acumulada de incumprimento será:
         No entanto, vária literatura utiliza somente a PD, o que
         implica que a LGD=100% . Os valores apurados, neste   PD acumulada = 1-(1-5%)(1-3,31%)=1-91,85%=8,15%
                               6
         caso, seriam muito mais gravosos.
                                                               O esquema seguinte elucida esta situação:
            Quadro 3 – comparação do prémio do risco com a perda esperada

                                             LGD=100%                     Esquema 2 – cálculo da PD acumulada
                                                                                               100,00%   5,00%
                taxa prometida (sem risco específico)  k   6,19%
                                                                Momento 0   Momento 1   Momento 2
                                                                                                     95,00%   3,31%
                                                                                                            96,69%
                                                                   incumpre
                taxa de default (incumprimento)   1-S = PD   5,00%         5,00
                                                               100,00           incumpre   3,31  marginal   5%   3,31%
                taxa de sobrevivência   S       95,00%          %
                                                                                             acumulado       8,14%
                                                                    cumpre   95,00%
                taxa de recuperação   G         0,00%                                  96,69%   Nota: 91,85% = 95,00% x (1 - 3,31%)
                                                                                                91,85% = 95,00% x 96,69%
                cálculos intermédios                          acumulado  →  100% x 95,00 x 96,69% = 91,85%   8,14% = 1 - 91,85%
                1 + K                          106,19%
                                                              Em termos de conclusão, pode-se esquematizar as vá-

                                                              rias componentes que compõem a taxa a negociar com
                S + G - S * G                   95,00%
                                                              o cliente, ou seja, o seu pricing. Por exemplo, tomando a

                taxa esperado        K*         11,77%        H2 (6,72%), ter-se-ia:

                perda esperada       PD x LGD   5,00%                       Esquema 3 – formação do pricing
                                                              Formação do pricing, ou seja, do preço a praticar com determinado cliente, no âmbito das
                                                              operações creditícias
                prémio específico    K* - K     5,59%
                                                                    Prémio de risco   Trata-se da perda, ou seja, o risco específico do cliente,
                                                               0,53%   específico do
                diferença = (1 + k*)            0,59%               cliente    →  tendo em consideração a sua PD e a sua LGD

                                                                                   Parcela dos capitais obtidos no cliente, que, por diversas
                                                               0,19%   Margem de   →   razões a empresa tem de manter sem qualquer rendibili-
                                                                    tesouraria
         O que aplicando as fórmulas atrás descritas conduziria:                   dade ou rendibilidade baixa

                                                                    Prémio risco   Trata-se do prémio geral que é induzido por se conceder
         Para a , kf*   1   partindo do pressuposto que a  ks*  2   = 12% a:   1,50%   crédito geral   →  crédito, independentemente da qualidade do cliente
                                               0
                  1

         (1 +12,00%)  = (1+11,77%)(1+   kf*  1   ) →      kf*  1   =12,23%   0,50%   Custo de   Trata-se do custo administrativo acarretado pela conces-
                    2
                                                 1
                                       1
                                                                    processamento  →  são do crédito

         E mantendo os mesmos cálculos para a   Kf    1   = 8,63%                  Custo médio ponderado de capitais aplicados no crédito.
                                              *
                                                1
                                                               4,00%   Taxa    →  custo de cada fonte de financiamento, seja proveniente
                                                                                   O  custo  médio  deve  entrar  em  consideração  com  o
                                                                    base de
         Ter-se-ia, o seguinte cálculo para a PD2 marginal do       funding        de capitais alheios ou de capitais próprios
         segundo período:
                                                                                 Parte II continua na RCF N.º 135 ...
         PD2 = (1 + 12,23%)/(1 + 8,63%) – 1 = 3,31%
         ——————————————————————
         6  O Comité de Basileia indica como valores-padrão, em termos gerais, uma LGD de 45% para a
         maioria das aplicações sem uma caução específica e reconhecida, e de uma LGD maior (75%),
         aplicada a exposições subordinadas, sem caução reconhecida. Trata-se de uma questão que
         tem sido objeto de controvérsia e que não tem sido tão estudada como a PD
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