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tes, devem ser inscritos, obrigatoriamente, como contribuintes
do sistema nacional de previdência social, gerido pelo Institu- A Constituição de Cabo Verde e a Lei nº 64/VIII/2014 de
to Nacional de Previdência Social (INPS), e as coletividades 16 de Maio estabelecem a liberdade religiosa e a objeção de
religiosas, enquanto entidade patronal, devem também ins- consciência no país, bem como a separação do Estado das
crever-se como contribuintes do sistema. coletividades religiosas. Na Lei é estabelecida a distinção
entre atividades com fins religiosos e com fins não religiosos,
O gozo do direito a prestações do sistema de segurança podendo estas ser comerciais e ou lucrativas. Em termos
social dos ministros de culto, seminaristas e outras pessoas fiscais e contributivos, os ministros de culto e outros religiosos
que exerçam profissionalmente atividade religiosa, e que co- e os colaboradores das coletividades religiosas são tributados
mo tal são certificados pela respetiva coletividade religiosa, de acordo com o CIRPS e são sujeitos às contribuições para
pensamos nós, resulta da obrigação de serem inscritos no o INPS e ao SOAT, no caso de serem colaboradores depen-
sistema de previdência social, pelas coletividades religiosas a dentes ou equiparados. As instalações religiosas e os donati-
que pertencem, pagando a respetiva contribuição mensal ao vos e coletas neles realizados e as atividades puramente reli-
INPS, nos mesmos termos que os trabalhadores dependentes giosas são isentas de qualquer imposto, taxa ou contribuição,
das referidas instituições. geral ou especial, nacional, regional ou local, incluindo IRPS,
IRPC, IVA, IUP e IS. Entretanto as atividades comerciais e ou
As taxas em vigor de contribuições para o INPS são de 8,5% lucrativas das coletividades religiosas são sujeitas a todos os
para o trabalhador e 16% para a entidade patronal. impostos, mesmo que o rendimento ou lucro obtido reverta
para a beneficência, e usufruem de todos os benefícios fiscais
Por outro lado, pelo menos no que se refere aos seus atribuídos a qualquer contribuinte que exerça atividades simi-
trabalhadores dependentes, as coletividades religiosas devem lares. Finalmente, exercendo atividades comerciais e ou lu-
efetuar um seguro contra os riscos de acidentes de trabalho e crativas, as coletividades religiosas ficam sujeitas a todas as
doenças profissionais. obrigações tributárias declarativas, pontuais ou periódicas,
mormente a declaração anual dos rendimentos e declaração
Efetivamente, a lei do seguro obrigatório de acidentes de anual de informação contabilística e fiscal.
trabalho e doenças profissionais (SOAT) obriga a segurar
todos os colaboradores dependentes, e estabelece um capital Referências:
seguro de 9.000$00 mensal e prémios de 2% ou 6% do capi-
tal, consoante o grau de risco a que se encontra sujeito cada 1. Constituição da República de Cabo Verde
trabalhador.
2. http://liberdadedivina.weebly.com/a-liberdade-religiosa-
As coletividades religiosas podem, no entanto, decidir por em-cabo-verde.html
um seguro facultativo, com um capital que pode ir até o salá-
rio integral do seu colaborador, se assim entender e achar 3. Lei nº 4/71 de 21 de Agosto, aprovada pela Assembleia
justo. Nacional Portuguesa
Entretanto, o Decreto-Lei nº 58/2020 de 29 de Julho, que 4. http://www.agencia.ecclesia.pt/noticias/vaticano/cabo-
atualiza a legislação, já arcaica, sobre o SOAT, está previsto verde-concordata-com-a-santa-se-define-estatuto-
que entra em vigor a partir de Janeiro de 2023, sendo que a juridico-da-igreja-catolica/
regulamentação da tarifa a aplicar à nova modalidade do SO-
AT será oportunamente publicada, através de Aviso do Banco 5. Lei nº 64/VIII/2014 de 16 de Maio, aprovada pela As-
de Cabo Verde, enquanto entidade reguladora da atividade sembleia Nacional de Cabo Verde
de seguros.
6. https://www.clergytaxnet.com/unrelated-business-
Não estando claro se os ministros de culto, fiéis consagra- income-tax/
dos, seminaristas e outras pessoas que exerçam profissional-
mente atividade religiosa, e que como tal sejam certificados 7. https://www.irs.gov/charities-non-profits/other-non-
pela respetiva coletividade religiosa, têm o estatuto de traba- profits/life-cycle-of-a-social-welfare-organization
lhador dependente, seria de todo conveniente, entendemos
nós, que os mesmos estejam, também, segurados contra os 8. http://www.nonprofitlawblog.com/unrelated-business-
riscos de acidentes de trabalho e doenças profissionais. income-tax-explained/
Conclusão
José Rita Braz Machado autografando um dos seus livros.

