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         tes, devem ser inscritos, obrigatoriamente, como contribuintes
         do sistema nacional de previdência social, gerido pelo Institu-  A Constituição de Cabo Verde e a Lei nº 64/VIII/2014 de
         to Nacional de Previdência Social (INPS), e as coletividades   16 de Maio estabelecem a liberdade religiosa e a objeção de
         religiosas,  enquanto  entidade  patronal,  devem  também  ins-  consciência no país, bem como a separação do Estado das
         crever-se como contribuintes do sistema.             coletividades  religiosas.  Na  Lei  é  estabelecida  a  distinção
                                                              entre atividades com fins religiosos e com fins não religiosos,
            O gozo do direito a prestações do sistema de segurança   podendo  estas  ser  comerciais  e  ou  lucrativas.  Em  termos
         social dos ministros de culto, seminaristas e outras pessoas   fiscais e contributivos, os ministros de culto e outros religiosos
         que exerçam profissionalmente atividade religiosa, e que co-  e os colaboradores das coletividades religiosas são tributados
         mo  tal  são  certificados  pela respetiva  coletividade  religiosa,   de acordo com o CIRPS e são sujeitos às contribuições para
         pensamos  nós,  resulta  da  obrigação  de  serem  inscritos  no   o INPS e ao SOAT, no caso de serem colaboradores depen-
         sistema de previdência social, pelas coletividades religiosas a   dentes ou equiparados. As instalações religiosas e os donati-
         que pertencem, pagando a respetiva contribuição mensal ao   vos e coletas neles realizados e as atividades puramente reli-
         INPS, nos mesmos termos que os trabalhadores dependentes   giosas são isentas de qualquer imposto, taxa ou contribuição,
         das referidas instituições.                          geral ou especial, nacional, regional ou local, incluindo IRPS,
                                                              IRPC, IVA, IUP e IS. Entretanto as atividades comerciais e ou
            As taxas em vigor de contribuições para o INPS são de 8,5%   lucrativas das coletividades religiosas são sujeitas a todos os
         para o trabalhador e 16% para a entidade patronal.   impostos,  mesmo  que  o  rendimento  ou  lucro  obtido  reverta
                                                              para a beneficência, e usufruem de todos os benefícios fiscais
            Por  outro  lado,  pelo  menos  no  que  se  refere  aos  seus   atribuídos a qualquer contribuinte que exerça atividades simi-
         trabalhadores dependentes, as coletividades religiosas devem   lares.  Finalmente,  exercendo  atividades  comerciais  e  ou  lu-
         efetuar um seguro contra os riscos de acidentes de trabalho e   crativas, as coletividades religiosas ficam sujeitas a todas as
         doenças profissionais.                               obrigações  tributárias  declarativas,  pontuais  ou  periódicas,
                                                              mormente a declaração anual dos rendimentos e declaração
            Efetivamente, a lei do seguro obrigatório de acidentes de   anual de informação contabilística e fiscal.
         trabalho  e  doenças  profissionais  (SOAT)  obriga  a  segurar
         todos os colaboradores dependentes, e estabelece um capital   Referências:
         seguro de 9.000$00 mensal e prémios de 2% ou 6% do capi-
         tal, consoante o grau de risco a que se encontra sujeito cada   1. Constituição da República de Cabo Verde
         trabalhador.
                                                                 2. http://liberdadedivina.weebly.com/a-liberdade-religiosa-
            As coletividades religiosas podem, no entanto, decidir por   em-cabo-verde.html
         um seguro facultativo, com um capital que pode ir até o salá-
         rio  integral  do  seu  colaborador,  se  assim  entender  e  achar   3. Lei nº 4/71 de 21 de Agosto, aprovada pela Assembleia
         justo.                                                    Nacional Portuguesa

            Entretanto, o Decreto-Lei nº 58/2020 de 29 de Julho, que   4. http://www.agencia.ecclesia.pt/noticias/vaticano/cabo-
         atualiza a legislação, já arcaica, sobre o SOAT, está previsto   verde-concordata-com-a-santa-se-define-estatuto-
         que entra em vigor a partir de Janeiro de 2023, sendo que a   juridico-da-igreja-catolica/
         regulamentação da tarifa a aplicar à nova modalidade do SO-
         AT será oportunamente publicada, através de Aviso do Banco   5. Lei  nº  64/VIII/2014  de  16  de  Maio,  aprovada pela  As-
         de  Cabo  Verde,  enquanto  entidade  reguladora  da  atividade   sembleia Nacional de Cabo Verde
         de seguros.
                                                                 6. https://www.clergytaxnet.com/unrelated-business-
            Não estando claro se os ministros de culto, fiéis consagra-  income-tax/
         dos, seminaristas e outras pessoas que exerçam profissional-
         mente atividade religiosa, e que como tal sejam certificados   7. https://www.irs.gov/charities-non-profits/other-non-
         pela respetiva coletividade religiosa, têm o estatuto de traba-  profits/life-cycle-of-a-social-welfare-organization
         lhador  dependente,  seria  de  todo  conveniente,  entendemos
         nós, que os mesmos estejam, também, segurados contra os   8. http://www.nonprofitlawblog.com/unrelated-business-
         riscos de acidentes de trabalho e doenças profissionais.   income-tax-explained/

            Conclusão
                          José Rita Braz Machado autografando um dos seus livros.
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