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as outras? dade da prática, do ensino e da assistência religiosa.
Estarão as coletividades religiosas, reconhecidas em Cabo No entanto, o enquadramento fiscal pode mudar, comple-
Verde, a beneficiar das isenções do Imposto sobre o Valor tamente, quando se trata do exercício, pelas coletividades
Acrescentado, Imposto Único sobre o Património e Imposto de religiosas, de atividades com fins não religiosos, ou seja ativi-
Selo, previstas na Lei da liberdade religiosa, em relação aos dades comerciais e ou lucrativas, pois que, estas implicam o
seus locais de culto e instalações anexas, usados para fins ex- pagamento de todos os impostos e, obviamente, o desfrute
clusivamente religiosos, e a todas as suas atividades com fins de todos os benefícios fiscais e outras vantagens previstos na
religiosos? Será necessário algum regulamento específico que lei, para quem exerce atividades similares.
faça depender o benefício de isenção de um determinado im-
posto a algum reconhecimento prévio desse direito, caso a ca- De realçar que, em determinados países, condições parti-
so, pelo Ministro das Finanças ou por quem ele delegue essa culares podem levar a isentar de impostos os rendimentos
responsabilidade? obtidos através de algumas das atividades com fins não religi-
osos, exercidas pelas coletividades religiosas, mormente, se
Estas questões devem ser esclarecidas, de modo a que estas são maioritariamente realizadas por trabalhadores não
as coletividades religiosas, reconhecidas em Cabo Verde, e pagos ou voluntários; se revertem amplamente em benefício
como tal, inscritas no registo nacional das coletividades religi- da coletividade religiosa; se a maior parte dos bens vendidos
osas, possam gozar de todos os direitos e isenções fiscais são donativos; se as atividades são exercidas com regularida-
concedidas pela Lei nº 64/VII/2014 de 16 de Maio e, obvia- de ou não; e se as atividades são substanciais ou residuais
mente, cumprir todos os deveres e obrigações legais e tribu- relativamente às atividades com fins puramente religiosos.
tárias das pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou es-
trangeiras, residentes ou não residentes, que exercem qual- Com este texto de reflexão, pretendemos fazer o enqua-
quer atividade e ou obtém rendimentos no país. dramento da questão religiosa na Lei magna da República de
Cabo Verde e na chamada Lei da liberdade religiosa, centran-
Introdução do na matéria fiscal, mas não olvidando a parafiscalidade
adjacente.
As igrejas e outras comunidades religiosas (“coletividades
religiosas”) movimentam dezenas senão centenas de milha- A Constituição da República de Cabo Verde e a li-
res de pessoas, em Cabo Verde, entre crentes, ministros de berdade religiosa no país
culto e outros religiosos e seminaristas, e colaboradores, en-
quanto trabalhadores dependentes e independentes ou pres- ᵒ A Constituição da República de Cabo Verde, no seu
tadores de serviço. Em consequência, as coletividades religio- artigo 48, estabelece a liberdade de consciência, de
sas têm uma intervenção não desprezável na economia naci- religião e de culto, nos seguintes termos:
onal, por movimentarem dezenas ou centenas de milhões de
escudos, anualmente, de rendimentos, gastos e resultados, ᵒ É inviolável a liberdade de consciência, de religião e de
derivados das suas atividades com fins religiosos e com fins culto, todos tendo o direito de, individual ou coletivamen-
não religiosos. te, professar ou não uma religião, ter uma convicção
religiosa da sua escolha, participar em atos de culto e
Normalmente, os rendimentos das coletividades religiosas livremente exprimir a sua fé e divulgar a sua doutrina ou
resultam dos dízimos e dos donativos coletados dentro e nas convicção, contanto que não lese os direitos dos outros
proximidades dos locais de culto e outras doações, mas tam- e o bem comum.
bém, da venda de livros, revistas e objetos de culto, mobiliário
e material de escritório, serviços de creche, ensino, saúde, ᵒ Ninguém pode ser discriminado, perseguido, prejudica-
hotelaria, aluguer de espaços, e outros rendimentos deriva- do, privado de direitos, beneficiado ou isento de deveres
dos da posse de órgãos de comunicação social, terras agríco- por causa da sua fé, convicções ou prática religiosas.
las, pedreiras, plantações de videiras e venda de água purifi-
cada, vinhos e licores, etc. ᵒ As igrejas e outras comunidades religiosas estão sepa-
radas do Estado e são independentes e livres na sua
É comum que, relativamente aos locais de culto e às re- organização e exercício das suas atividades próprias,
ceitas das suas atividades com fins religiosos, as coletivida- sendo consideradas parceiras na promoção do desen-
des religiosas beneficiem de isenção total de impostos. Esta é volvimento social e espiritual do povo cabo-verdiano.
a prática nos países que reconhecem a liberdade de culto dos
seus cidadãos e garantem às coletividades religiosas a liber- ᵒ É garantida a liberdade de ensino religioso.

