Page 25 - rcf146_147_Neat
P. 25
25
pequenas entidades um modelo de balanço reduzido e as seja realizado até 12 meses após a data do balanço, ou
médias e grandes entidades estão obrigadas a elaborar um seja caixa ou equivalente de caixa. Por outro lado, os
modelo de balanço dito geral ou detalhado. ativos que não satisfaçam nenhum dos critérios acima
referidos devem ser considerados como não correntes.
3.3 Ativo Por fim, um ativo deve ser reconhecido no balanço so-
mente se for provável que os benefícios económicos a
A Estrutura Conceptual do SNC (§ 49, a)) estabelece ele associados fluam para a entidade e se puder ser
que um ativo é um recurso controlado pela entidade co- mensurado com fiabilidade (Estrutura Conceptual do
mo resultado de acontecimentos passados e do qual se SNC, § 87). As propriedades de investimento (ativos não
espera que fluam para a entidade benefícios económi- correntes), ativos fixos tangíveis ou ativos intangíveis
cos futuros. De acordo com Lourenço et al. (2020), o (ativos não correntes) ou inventários (ativos correntes)
controlo de um recurso refere-se apenas à capacidade são exemplos de ativos retratados no balanço.
de obter benefícios económicos futuros associados ao
próprio recurso e à capacidade de restringir o acesso de Atente-se no caso especial dos ativos não correntes
terceiros ao mesmo. Assim, é possível determinar que a detidos para venda que, ao contrário da sua denomina-
propriedade legal não constitui uma característica es- ção, são reconhecidos no balanço como ativo corrente,
sencial para o reconhecimento de um ativo por parte de já que se espera que sejam realizados nos 12 meses
uma entidade, dado que esta pode deter o controlo eco- seguintes à data da sua classificação, ou seja, espera-
nómico do ativo sem deter a titularidade jurídica dos se que a venda esteja concluída dentro de um ano a
seus direitos de propriedade (Lourenço et al., 2020). As partir da data da sua classificação como tal.
locações financeiras, na ótica do locatário, constituem
um exemplo claro que demonstra esta última asserção, 3.4 Passivo
porquanto a entidade assume o controlo e o usufruto
económico do item adquirido com recurso a uma loca- Segundo a Estrutura Conceptual do SNC (§ 49, b)), é
ção financeira, sendo que a posse jurídica desse item considerado passivo uma obrigação presente da entida-
pertence ao locador durante o prazo da locação financei- de proveniente de acontecimentos passados, da liquida-
ra. Numa palavra: a contabilização de itens adquiridos ção da qual se espera que resulte um exfluxo de recur-
em sistema de locação financeira obedece ao princípio sos da entidade incorporando benefícios económicos.
contabilístico (ou subcaracterística qualitativa) da subs- Gonçalves et al. (2020) referem que a entrega de recur-
tância económica sobre a forma legal, razão pela qual o sos, nomeadamente, dinheiro ou outros ativos, no mo-
locatário deve reconhecer o item no seu ativo. mento de liquidação de um passivo, retira à entidade
recursos que esta esperava utilizar no futuro para obten-
Além da titularidade jurídica, a forma de obtenção e a ção de fluxos, pelo que esses recursos incorporam be-
sua tangibilidade são outras características não essenci- nefícios económicos.
ais para o reconhecimento do ativo pela entidade
(Lourenço et al., 2020). Os ativos não necessitam de De realçar que, embora os passivos, usualmente, te-
possuir substância física para serem reconhecidos no nham uma data de liquidação definida, também devem ser
balanço, e podem ser obtidos de forma gratuita ou one- considerados como passivos de uma entidade aqueles que,
rosa (Monteiro, 2013). apesar de não terem uma data de liquidação definida, se
espera que a sua liquidação implique uma saída de recursos
Relativamente à sua apresentação no balanço, os que incorporam benefícios económicos (Lourenço et al.,
ativos são apresentados segundo a ordem de liquidez 2020). Se uma entidade estiver envolvida, por exemplo, num
crescente (Monteiro, 2013), começando pelos ativos não processo de tribunal com um cliente, no qual se prevê que a
correntes e terminando nos ativos correntes. A NCRF 1 entidade venha a perder o caso e, consequentemente, a
(Estrutura e Conteúdo das DF; §14) determina que um indemnizar o cliente, o valor da indemnização estimada a
ativo deve ser reconhecido como corrente quando se pagar deve ser reconhecido como passivo se puder ser de-
espera que seja realizado no decurso normal do ciclo terminado com fiabilidade, independentemente se a data de
operacional da entidade, ou esteja detido essencialmen- liquidação esteja determinada ou não. Este passivo concreto
te com o objetivo de ser negociado, ou se espera que denomina-se provisão para processos judiciais em curso.

