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            O SNC prevê diferentes regimes contabilísticos con-  De acordo com o Quadro 2, o balanço e a DRn são
         soante a classificação contabilístico-legal das entidades   as únicas DF obrigatórias para qualquer regime contabi-
         relacionada com um conjunto de indicadores. Os indica-  lístico, embora com as devidas adaptações. De realçar
         dores utilizados para caracterizar e classificar contabilis-  ainda que as entidades que aplicam a NC-ME estão dis-
         ticamente as entidades sujeitas ao SNC são três, a sa-  pensadas  (mas  não  proibidas)  de  apresentar o  anexo,
         ber, (1) total do balanço, (2) valor do volume de negó-  desde que, no final do balanço, apresentem a informa-
         cios líquido e (3) número médio de empregados durante   ção complementar prevista no artigo 11.º, n.º 4, do De-
         o período.                                           creto-Lei  n.º  158/2009,  de  13  de  julho.  Acrescente-se,
                                                              ainda, que adicionalmente, todas as entidades que apli-
            Nestes termos, as entidades podem ser classificadas   quem o SNC podem, se assim o entenderem, apresen-
         de acordo com a seguinte tipologia (ver Quadro 1), en-  tarem facultativamente uma demonstração dos resulta-
         quadrando-se  a  entidade numa  determinada  categoria,   dos por funções, concluindo-se, portanto, que esta últi-
         desde que, à data do balanço, não ultrapasse dois dos   ma demonstração financeira corresponde, no âmbito do
         três limites, durante dois anos consecutivos.        SNC, a uma peça opcional do processo de relato finan-
                                                              ceiro.  Por  último,  às  entidades  do  setor  não  lucrativo
           Quadro 1. Classificação contabilística das entidades sujeitas ao SNC.   aplica-se, regra geral, a Norma Contabilística e de Rela-
                                                              to  Financeiro  para  entidades  do  setor  não  lucrativo
         Tipo de entidade  Total do balanço   Volume de   N.º médio de
                               negócios        Regime contabilístico   (NCRF-ESNL). Estas últimas entidades não fazem parte
                                líquido   empregados
                                                              do objeto de estudo do presente artigo, pelo que não se
          Microentidades                       Norma Contabilística -  fará aqui alusão ao conjunto de demonstrações financei-
                     350.000,00 €   700.000,00 €   10
              (ME)                                  ME        ras obrigatórias a que as mesmas estão sujeitas.
         Pequenas Entidades   4.000.000,00 €  8.000.000,00 €   50   Norma Contabilística e
             (PE)                             de Relato Financeiro-PE
                                                                 Em síntese conclusiva, e como se acabou de expor,
         Médias Entidades   20.000.000,00 €  40.000.000,00 €   250   28 NCRF (SNC-Geral)    a classificação contabilística das entidades preconizada
                                                              no  Decreto-Lei  n.º  158/2009,  de  13  de  julho  (alterado
                      Superior a   Superior a    Superior a
         Grandes Entidades                     28 NCRF (SNC-Geral)    pelo Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho), que apro-
                     20.000.000,00 €  40.000.000,00 €   250
                                                              vou o SNC, tem consequências reais em termos da ela-
                                                Fonte: Lopes (2017).
                                                              boração de demonstrações financeiras e, bem assim, da
            O Quadro 1 permite observar que entidades que se   adoção de normativos contabilísticos.
         enquadrem  como  microentidades  aplicam  a  NC-ME,
         aquelas  que  se  enquadram  como  pequenas  entidades   2.3  Objetivos  e  Utilizadores  das  Demonstrações
         aplicam  a  NCRF-PE  e,  por  fim,  as  médias  e  grandes   Financeiras
         entidades  aplicam  as  28  NCRF  constantes  do  SNC-
         Geral. Note-se, no entanto, que se as entidades assim o   O  objetivo  das  DF  é  proporcionar  informação  aos
         entenderem, podem adotar normativos contabilísticos de   seus  utilizadores  acerca  da  posição  financeira,  do  de-
         dimensão  superior  (mas  não  inferior)  à  que  a  lei  lhes   sempenho  e  das  alterações  na  posição  financeira  de
         atribui. Isto quer dizer, por exemplo, que uma microenti-  uma entidade. A informação relativa à posição financeira
         dade  pode aplicar a NCRF-PE ou as 28 NCRF (SNC-     é  fornecida  pelo  balanço,  ao  passo  que  a  informação
         Geral), desde que assim o deseje.                    concernente ao desempenho é transmitida por intermé-
                                                              dio da DRn. A informação respeitante às alterações na
            Mediante a aplicação dos diferentes regimes contabi-  posição  financeira  de  uma  entidade  é  essencialmente
         lísticos,  o  SNC  prevê  a  obrigatoriedade  de  elaboração   proporcionada  pela  DFC  e  pela  DACP.  A  informação
         de determinadas DF. O Quadro 2 contempla as DF obri-  contabilística  contida  nas  DF  deve  ser  transparente  e
         gatórias para cada regime.                           revelar qualidade para que os seus utilizadores tomem
                                                              as  suas  decisões  económicas  de  forma  racional
             Quadro 2. Demonstrações financeiras obrigatórias.
           28 NCRF (SNC-Geral)    NCRF-PE         NC-ME       (Almeida e Almeida, 2016).
          •  Balanço
          •  DRn           •  Balanço (modelo reduzido)   •  Balanço (modelo ME)
          •  DACP          •  DRn (modelo reduzido)   •  DRn (modelo ME)   O Quadro 3 enumera os diferentes utilizadores (ou uten-
          •  DFC           •  Anexo (modelo reduzido)
          •  Anexo                                            tes) das DF e as respetivas necessidades de informação.
                                           Fonte: Gonçalves et al. (2020).
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