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PRECONIZAÇÃO E TRATAMENTO DAS NORMAS
5 E 6 DO SNC-AP
M. do Carmo Teixeira; Luís Martins; Rita Moreira;
Vítor Pontes; Eduardo Sá e Silva; Adalmiro Pereira;
Tânia Teixeira
(ISCAP- P Porto) Foto de Jaredd Craig na Unsplash
NCP 5 – ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS que fluam benefícios económicos futuros ou potencial de
serviço, pela utilização ao longo da vida útil.
O Sistema de Normalização Contabilística para as Ad-
ministrações Públicas (SNC-AP), preparado pela Comis- Os AFT (Ativos Fixos Tangíveis) são contabilizados de
são de Normalização Contabilística (CNC). foi apro- acordo com o Plano de Contas Multidimensional, publi-
vado pelo Governo, através do DL nº 192/2015, de 11 de cado no Anexo III do Decreto-Lei aprova o SNC-AP, refe-
setembro. rente às entidades públicas, na conta 43 – Ativos Fixos
Tangíveis, na qual são é incluídas as benfeitorias e gran-
Este normativo é composto por uma Estrutura Concep- des reparações que acrescem ao custo.
tual (EC) e 27 normas de contabilidade pública (NCP),
constantes do Anexo 2 do referido diploma. O SNC-AP Nas entidades públicas é incluído auxiliarmente os
passa assim a contemplar os subsistemas de contabili- bens de domínio público detidos para fornecimento de
dade financeira (NCP 1 a NCP 25), contabilidade orça- bens e serviços, bem como os bens de património histó-
mental (NCP 26), e contabilidade de gestão (NCP 27). O rico, artístico e cultural (conta 430). Nesta conta do SNC
nosso trabalho incidirá sobre a contabilização de uma -AP são incluídas as infraestruturas após o reconheci-
viatura adquirida em regime de locação financeira, de mento e mensuração. Não são incluídas nesta conta do
acordo com a NCP 5 – Ativos Fixos Tangíveis e NCP 6 – SNC-AP, as propriedades de investimento (conta 42) e
Locações. os ativos que se encontram em curso (conta 45).
As NCP aplica-se a “todos os serviços e organismos MENSURAÇÃO
da administração central, regional e local que não te-
nham a natureza, forma e designação de empresa, ao A NCP 5 faz diferenciação entre dois momentos de
subsetor da segurança social, e às entidades públicas mensuração: a mensuração no reconhecimento e a
reclassificadas” (nº 1, do art.º 3º, do Decreto-Lei nº mensuração subsequente.
192/2015 de 11 de setembro) A mensuração inicial de um AFT é possível ser efetua-
da através do modelo de custo se for contruído pela pró-
A aplicação da NCP 5 define o tratamento contabilísti- pria entidade. A aquisição de um bem através de uma
co dos AFT (Ativos Fixos Tangíveis). O objetivo desta transação sem contraprestação, já pressupõe que o re-
norma é informar os utilizadores das Demonstrações conhecimento seja pelo justo valor, conforme §28, da
Financeiras (DF`S), sobre os investimentos de uma enti- NCP-5. No caso de ser adquirido através de transação
dade, desde a aquisição, transferência, alienação, de- sem contraprestação se estiver em causa imóveis terá
preciações e imparidades, entre outros. Transversalmen- de ser mensurado pelo VPT (Valor Patrimonial Tributá-
te os ativos AFT são bens com substância física, que rio) tudo o resto terá de ser mensurado ao custo do bem
são detidos para uso na produção ou fornecimento de recebido ou valor de mercado) (parágrafos 21 a 27 da
bens ou serviços, para aluguer a terceiros para fins ad- NCP-5).
ministrativos na qual se espera que sejam utilizados por
mais do que um período de relato, e dos quais se espera O custo de um bem do ativo fixo tangível compreende:

