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                               PRECONIZAÇÃO E TRATAMENTO DAS NORMAS
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          M. do Carmo Teixeira; Luís Martins; Rita Moreira;
          Vítor Pontes; Eduardo Sá e Silva; Adalmiro Pereira;
          Tânia Teixeira

          (ISCAP- P Porto)                                                     Foto de Jaredd Craig na Unsplash



          NCP 5 – ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS                      que fluam benefícios económicos futuros ou potencial de
                                                              serviço, pela utilização ao longo da vida útil.
          O Sistema de Normalização Contabilística para as Ad-
         ministrações Públicas (SNC-AP), preparado pela Comis-  Os AFT (Ativos Fixos Tangíveis) são contabilizados de
         são    de Normalização Contabilística (CNC). foi apro-  acordo com o Plano de Contas Multidimensional, publi-
         vado pelo Governo, através do DL nº 192/2015, de 11 de   cado no Anexo III do Decreto-Lei aprova o SNC-AP, refe-
         setembro.                                            rente às entidades públicas, na conta 43 – Ativos Fixos
                                                              Tangíveis, na qual são é incluídas as benfeitorias e gran-
          Este normativo é composto por uma Estrutura Concep-  des reparações que acrescem ao custo.
         tual (EC) e 27 normas de contabilidade pública (NCP),
         constantes do Anexo 2 do referido diploma. O SNC-AP    Nas  entidades  públicas  é  incluído  auxiliarmente  os
         passa assim a contemplar os subsistemas de contabili-  bens  de  domínio público  detidos para  fornecimento  de
         dade financeira (NCP 1 a NCP 25), contabilidade orça-  bens e serviços, bem como os bens de património histó-
         mental (NCP 26), e contabilidade de gestão (NCP 27). O   rico, artístico e cultural (conta 430). Nesta conta do SNC
         nosso  trabalho  incidirá  sobre  a  contabilização  de  uma   -AP  são  incluídas  as  infraestruturas  após  o  reconheci-
         viatura  adquirida  em  regime  de  locação  financeira,  de   mento e mensuração. Não são incluídas nesta conta do
         acordo com a NCP 5 – Ativos Fixos Tangíveis e NCP 6 –   SNC-AP, as propriedades de investimento (conta 42) e
         Locações.                                            os ativos que se encontram em curso (conta 45).

          As NCP aplica-se a “todos os serviços e organismos    MENSURAÇÃO
         da  administração  central,  regional  e  local  que  não  te-
         nham a natureza,  forma  e  designação  de empresa, ao   A  NCP  5  faz  diferenciação  entre  dois  momentos  de
         subsetor  da  segurança  social, e às entidades públicas   mensuração:  a  mensuração  no  reconhecimento  e  a
         reclassificadas”  (nº  1,  do  art.º  3º,  do  Decreto-Lei  nº   mensuração subsequente.
         192/2015 de 11 de setembro)                            A mensuração inicial de um AFT é possível ser efetua-
                                                              da através do modelo de custo se for contruído pela pró-
          A aplicação da NCP 5 define o tratamento contabilísti-  pria entidade. A aquisição de um bem através de uma
         co  dos  AFT  (Ativos  Fixos  Tangíveis).  O  objetivo  desta   transação sem contraprestação, já pressupõe que o re-
         norma  é  informar  os  utilizadores  das  Demonstrações   conhecimento  seja  pelo  justo  valor,  conforme  §28,  da
         Financeiras (DF`S), sobre os investimentos de uma enti-  NCP-5. No caso de ser adquirido através de transação
         dade,  desde  a  aquisição,  transferência,  alienação,  de-  sem contraprestação se estiver em causa imóveis terá
         preciações e imparidades, entre outros. Transversalmen-  de ser mensurado pelo VPT (Valor Patrimonial Tributá-
         te  os  ativos  AFT  são  bens  com  substância  física,  que   rio) tudo o resto terá de ser mensurado ao custo do bem
         são detidos para uso na produção ou fornecimento de   recebido ou valor de mercado) (parágrafos 21 a 27 da
         bens ou serviços, para aluguer a terceiros para fins ad-  NCP-5).
         ministrativos na qual se espera que sejam utilizados por
         mais do que um período de relato, e dos quais se espera   O custo de um bem do ativo fixo tangível compreende:
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