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R                    O “Balanceamento entre Benefício
       E
       V
        I                                       e Custo” no SNC
        S
       T
       A
                                                                                    Joaquim Fernando da Cunha Guimarães
       D                                                                                        Revisor Oficial de Contas
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                                                                                                Técnico Oficial de Contas
       C                                                                                      Docente do Ensino Superior
       O
       N       INTRODUÇÃO                                        nal a mutuantes pode reduzir os custos dos empréstimos
       T
       A       Um dos aspectos conceptuais que estão na base do Sis-  obtidos por uma entidade. Por estas razões é difícil aplicar
       B       tema de Normalização Contabilística (SNC) é o denomi-  um teste custo - benefício a qualquer caso particular. Não
        I      nado “Balanceamento entre benefício e custo” (BBC),  obstante, os normalizadores em particular, assim como os
       L       também designado por “análise custo-benefício”, que se  preparadores e utentes das demonstrações financeiras,
        I      encontra previsto no §44 da Estrutura Conceptual (EC) 1  devem estar conscientes deste constrangimento.”.
       D       do capítulo “Características qualitativas das demonstra-  Desta disposição relevamos os seguintes principais as-
       A       ções financeiras” (§§24 a 46), traduzido, de uma forma  pectos:
       D       simplicista, na ideia de que se devem ponderar e com-  - Ao referir-se que a ponderação entre benefício e custo
       E       parar os benefícios e os custos do relato financeiro, i.e.,  é mais um “constrangimento influente” do que uma
                                                                                            3
               deve haver uma relação de proporcionalidade entre essas  “característica qualitativa”, podemos deduzir que a ex-
       E
               duas componentes de forma a que não se exija às enti-  pressão “é mais...” implica que o BBC também se trata
               dades informações financeiras (v.g. demonstrações fi-  de uma característica qualitativa. Com efeito, o §44 está
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        I      nanceiras) excessivas.                             incluído no subcapítulo “constrangimentos à informa-
       N       Este constrangimento à informação relevante e fiável do  ção relevante e fiável (§§ 43 e 45)” e integra o capítulo
       A       SNC está expressamente previsto em duas situações.  “Características qualitativas das demonstrações finan-
       N       Uma, de carácter geral, relativa à concepção de dois ní-  ceiras (§§ 24 a 46)”;
       Ç       veis de normalização contabilística, assentes em dois  - Embora a palavra “balanceamento” pressuponha um
       A       parâmetros caracterizadores desse BBC, i.e., as neces-  equilíbrio, o que é certo é que se sublinha que “os be-
        S      sidades de relato financeiro e a dimensão das entidades  nefícios derivados da informação devem exceder o
               sujeitas ao SNC, e consubstanciadas em dois conjuntos  custo de a proporcionar”. Ou seja, existe um balancea-
       N.º     de normas: um primeiro nível, aplicável às entidades não  mento a favor dos benefícios;
       101     financeiras e constituído por um conjunto de 28 Normas  - Reconhece-se a natural dificuldade de aplicar um “teste
               Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF) e, um se-  custo-benefício” a qualquer caso particular, i.e., a qual-
               gundo nível, integrando uma única Norma Contabilística  quer facto patrimonial;
               e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF-  - O constrangimento incide não só sobre os normaliza-
               PE), aplicável como opção (ou seja, é facultativo) às en-  dores (leia-se Comissão de Normalização Contabilística
               tidades que se encontrem abrangidas pelos limites defi-  - CNC), como também sobre os preparadores (v.g. órgão
                                                                           4
               nidos no n.º 1 do art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de  de gestão) e os utentes (stakeholders) das demonstra-
       4       13 de Julho .                                      ções financeiras.
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               Desta forma, o SNC atende ao BBC prevendo dois con-
               juntos de normas em função dos dois mencionados pa-  MATERIALIDADE
               râmetros, no pressuposto de que para as micro e PME  Como referimos na “Introdução”, a materialidade é a con-
               abrangidas por aquela disposição será desproporcional  venção contabilística que mais ligada está ao BBC, no
               exigir o relato financeiro inerente ao mencionado primeiro  âmbito do registo dos factos patrimoniais ocorridos na em-
               nível de normalização.                            presa.
               Neste artigo pretendemos abordar os principais aspectos  A materialidade já se encontrava consagrada no POC/89
               dessas duas situações inerentes ao BBC.           (capítulo 4) como um dos sete princípios contabilísticos
       A                                                                                 5
        b      Uma outra situação refere-se à aplicação concreta e prá-  geralmente aceites (PCGA) , sendo enunciado da se-
        r      tica da característica qualitativa da “materialidade” (§§29  guinte forma:
        i      e 30 da EC) na análise e ulterior registo (assento) dos fac-  “g) Da materialidade
        l      tos patrimoniais.                                 As demonstrações financeiras devem evidenciar todos os
                                                                 elementos que sejam relevantes e que possam afectar
        /      ESTRUTURA CONCEPTUAL                              avaliações ou decisões pelos utentes interessados.”.
               A EC prevê o BBC (§44), da seguinte forma:        De notar, que no POC/89 a característica da “relevância”
        J      “44 - A ponderação entre benefício e custo é mais um cons-  (item 3.2.1) estava associada à materialidade, nos se-
        u      trangimento influente do que uma característica qualitativa.  guintes termos:
        n      Os benefícios derivados da informação devem exceder o  “A relevância é entendida como a qualidade que a infor-
        h      custo de a proporcionar. A avaliação dos benefícios e cus-  mação tem de influenciar as decisões dos utentes, ao
        o      tos é, contudo, substancialmente um processo de ajuiza-  ajudá-los a avaliar os acontecimentos passados, presen-
               mento. Para além disso, os custos não recaem necessa-  tes e futuros ou a confirmar ou corrigir as suas avaliações.
        2      riamente sobre os utentes que fruem os benefícios. Os  Não sendo a materialidade uma qualidade da informação
        0      benefícios podem também ser usufruídos pelos utentes  financeira, determina, porém, o ponto a partir do qual a
        1      que não sejam aqueles para quem a informação é prepa-  mesma passa a ser útil. Assim, a informação é de rele-
        0      rada; por exemplo, o fornecimento de informação adicio-  vância material se a sua omissão ou erro forem suscep-
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