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R O “Balanceamento entre Benefício
E
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I e Custo” no SNC
S
T
A
Joaquim Fernando da Cunha Guimarães
D Revisor Oficial de Contas
E
Técnico Oficial de Contas
C Docente do Ensino Superior
O
N INTRODUÇÃO nal a mutuantes pode reduzir os custos dos empréstimos
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A Um dos aspectos conceptuais que estão na base do Sis- obtidos por uma entidade. Por estas razões é difícil aplicar
B tema de Normalização Contabilística (SNC) é o denomi- um teste custo - benefício a qualquer caso particular. Não
I nado “Balanceamento entre benefício e custo” (BBC), obstante, os normalizadores em particular, assim como os
L também designado por “análise custo-benefício”, que se preparadores e utentes das demonstrações financeiras,
I encontra previsto no §44 da Estrutura Conceptual (EC) 1 devem estar conscientes deste constrangimento.”.
D do capítulo “Características qualitativas das demonstra- Desta disposição relevamos os seguintes principais as-
A ções financeiras” (§§24 a 46), traduzido, de uma forma pectos:
D simplicista, na ideia de que se devem ponderar e com- - Ao referir-se que a ponderação entre benefício e custo
E parar os benefícios e os custos do relato financeiro, i.e., é mais um “constrangimento influente” do que uma
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deve haver uma relação de proporcionalidade entre essas “característica qualitativa”, podemos deduzir que a ex-
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duas componentes de forma a que não se exija às enti- pressão “é mais...” implica que o BBC também se trata
dades informações financeiras (v.g. demonstrações fi- de uma característica qualitativa. Com efeito, o §44 está
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I nanceiras) excessivas. incluído no subcapítulo “constrangimentos à informa-
N Este constrangimento à informação relevante e fiável do ção relevante e fiável (§§ 43 e 45)” e integra o capítulo
A SNC está expressamente previsto em duas situações. “Características qualitativas das demonstrações finan-
N Uma, de carácter geral, relativa à concepção de dois ní- ceiras (§§ 24 a 46)”;
Ç veis de normalização contabilística, assentes em dois - Embora a palavra “balanceamento” pressuponha um
A parâmetros caracterizadores desse BBC, i.e., as neces- equilíbrio, o que é certo é que se sublinha que “os be-
S sidades de relato financeiro e a dimensão das entidades nefícios derivados da informação devem exceder o
sujeitas ao SNC, e consubstanciadas em dois conjuntos custo de a proporcionar”. Ou seja, existe um balancea-
N.º de normas: um primeiro nível, aplicável às entidades não mento a favor dos benefícios;
101 financeiras e constituído por um conjunto de 28 Normas - Reconhece-se a natural dificuldade de aplicar um “teste
Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF) e, um se- custo-benefício” a qualquer caso particular, i.e., a qual-
gundo nível, integrando uma única Norma Contabilística quer facto patrimonial;
e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF- - O constrangimento incide não só sobre os normaliza-
PE), aplicável como opção (ou seja, é facultativo) às en- dores (leia-se Comissão de Normalização Contabilística
tidades que se encontrem abrangidas pelos limites defi- - CNC), como também sobre os preparadores (v.g. órgão
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nidos no n.º 1 do art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de de gestão) e os utentes (stakeholders) das demonstra-
4 13 de Julho . ções financeiras.
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Desta forma, o SNC atende ao BBC prevendo dois con-
juntos de normas em função dos dois mencionados pa- MATERIALIDADE
râmetros, no pressuposto de que para as micro e PME Como referimos na “Introdução”, a materialidade é a con-
abrangidas por aquela disposição será desproporcional venção contabilística que mais ligada está ao BBC, no
exigir o relato financeiro inerente ao mencionado primeiro âmbito do registo dos factos patrimoniais ocorridos na em-
nível de normalização. presa.
Neste artigo pretendemos abordar os principais aspectos A materialidade já se encontrava consagrada no POC/89
dessas duas situações inerentes ao BBC. (capítulo 4) como um dos sete princípios contabilísticos
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b Uma outra situação refere-se à aplicação concreta e prá- geralmente aceites (PCGA) , sendo enunciado da se-
r tica da característica qualitativa da “materialidade” (§§29 guinte forma:
i e 30 da EC) na análise e ulterior registo (assento) dos fac- “g) Da materialidade
l tos patrimoniais. As demonstrações financeiras devem evidenciar todos os
elementos que sejam relevantes e que possam afectar
/ ESTRUTURA CONCEPTUAL avaliações ou decisões pelos utentes interessados.”.
A EC prevê o BBC (§44), da seguinte forma: De notar, que no POC/89 a característica da “relevância”
J “44 - A ponderação entre benefício e custo é mais um cons- (item 3.2.1) estava associada à materialidade, nos se-
u trangimento influente do que uma característica qualitativa. guintes termos:
n Os benefícios derivados da informação devem exceder o “A relevância é entendida como a qualidade que a infor-
h custo de a proporcionar. A avaliação dos benefícios e cus- mação tem de influenciar as decisões dos utentes, ao
o tos é, contudo, substancialmente um processo de ajuiza- ajudá-los a avaliar os acontecimentos passados, presen-
mento. Para além disso, os custos não recaem necessa- tes e futuros ou a confirmar ou corrigir as suas avaliações.
2 riamente sobre os utentes que fruem os benefícios. Os Não sendo a materialidade uma qualidade da informação
0 benefícios podem também ser usufruídos pelos utentes financeira, determina, porém, o ponto a partir do qual a
1 que não sejam aqueles para quem a informação é prepa- mesma passa a ser útil. Assim, a informação é de rele-
0 rada; por exemplo, o fornecimento de informação adicio- vância material se a sua omissão ou erro forem suscep-

